A Constituição do Estado Alfa foi reformada pela Emenda Constitucional Estadual nº X, passando a dispor que as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, nas situações e no percentual indicados, devidamente aprovadas pela Casa Legislativa, teriam caráter impositivo e, não meramente autorizativo para o Poder Executivo. Ainda foi previsto que as despesas inscritas em restos a pagar não poderiam ser computadas no percentual afeto às emendas parlamentares impositivas.
À luz da sistemática da Constituição da República, é correto afirmar que a Emenda Constitucional Estadual nº X