Nos termos previstos pelo Decreto Estadual nº 24.675/1986, que regulamenta os serviços metropolitanos de transporte coletivo
regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo, diante da imposição das penalidades de multa, da
retirada do veículo de circulação e de apreensão do veículo, cabe recurso, no prazo de