A Lei nº 8662 de 7 de Julho de 1993, dispõe sobre a
profissão de Assistente Social diretrizes regulamentadas
de acordo com o Artº 5. Constituem competências
privativas do/da Assistente Social:
I – Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
II – Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
III – Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
IV – Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.
I – Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
II – Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
III – Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
IV – Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.