Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: URCA
Orgão: Pref. Assaré-CE
Conforme as práticas de
I. A vacinação infantil é obrigatória nos termos das autoridades sanitárias (art. 14, §1º), mas a falta de comprovante não autoriza indeferir matrícula ou suspender frequência; cabe acionar a rede de saúde e orientar a família.
II. Suspeita de maus-tratos exige comunicação imediata ao Conselho Tutelar (art. 13); a escola deve registrar fatos de forma objetiva, resguardar sigilo e evitar procedimentos inquisitivos com a criança.
III. A recusa familiar em reuniões autoriza a escola a substituir a comunicação oficial por advertências internas progressivas, preservando a autonomia pedagógica e a confidencialidade.