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- Evolução da Administração Pública no BrasilLei 14.129/2021: Governo Digital e Aumento da Eficiência Pública
Trata-se do conceito de:
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“Ser referência na atuação preventiva, na promoção de ambiente ético e na responsabilização de atos ímprobos junto à Prefeitura, na aplicação de práticas modernas e inovadoras de Controle Interno e na participação social nas atividades de controle interno para a efetividade na Gestão Pública Municipal”.
Considerando-se as noções de planejamento nas organizações públicas, a declaração refere-se ao conceito de:
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• presença mais direta da população/segmentos sociais diversos na discussão sobre leis e sua aplicação;
• controle social sobre as decisões no Parlamento e no Judiciário, facilitado, por exemplo, pelas TVs;
• utilização de plataformas virtuais para operacionalização da participação cidadã;
• monitoramento de informações, de processos administrativos e de execução de serviços por observatórios sociais;
• participação dos usuários e representantes da sociedade na avaliação da qualidade da gestão e dos serviços.
Nesse contexto, entende-se que a função controle se expandiria por ações sustentadas no conceito de:
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É compatível com a perspectiva de aprendizagem e crescimento:
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Considere os Textos I e II sobre governança.
Texto I
Um sistema de governança apenas pode resultar legítimo se incorpora a nova realidade do poder distribuído mediante novas formas de participação, ao mesmo tempo em que deve encontrar os meios para a gestão da complexidade em seu mais alto nível, tanto dentro dos Estados e nações quanto entre eles. Na prática, isso significa que o poder na tomada de decisões deve descentralizar-se ao máximo entre comunidades de cidadãos ativos nos âmbitos de sua competência. Calibrar a jurisdição apropriada para a governança se converte, assim, em seu maior desafio.
BERGGRUEN, N.; GARDELS, N. Gobernanza Inteligente para
el Siglo XXI. Madri: Taurus, 2013. p. 161. Adaptado.3
Texto II
A governança pode ser entendida como o modo de governar os assuntos públicos e de caráter global com o concurso do Estado, do mercado e da sociedade civil. Assim, pode-se definir um modo de governança referido à utilização dos mecanismos gerenciais e da economia neoinstitucional no setor público, propondo sistemas de governo cuja preocupação esteja centrada na competência, nos mercados, nos consumidores e nos resultados ou impactos, bem como em princípios como eficiência e gestão por desempenho.
GONZÁLEZ ESTEBAN, E. Ética y Gobernanza: un cosmopolitismo
para el siglo XXI. Granada: Comares, 2013. p. 7. Adaptado.
Comparando-se mutuamente os Textos I e II, conclui-se o seguinte:
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Considere o texto sobre governança pública.
A associação do termo governança com as disfunções do modelo burocrático, a complexificação dos problemas do setor público e os resultados indesejáveis de múltiplos pacotes de reforma e transformação da atuação do Estado contribuíram para a sua proliferação. [...] Na perspectiva que aborda a governança como uma estratégia analítica para investigar o funcionamento do Estado e das políticas públicas, ela passa a ser entendida como um instrumento heurístico que nos permite visualizar e problematizar a dinamicidade das formas de organização e atuação do Estado e das suas políticas públicas. Trata-se de transcender as definições específicas e situadas em nichos, buscando o (re)desenho contextualizado de arranjos de governança no âmbito do setor público brasileiro, para que as diferentes ações e programas de governo se tornem mais efetivos, sendo promovidas as diversas articulações necessárias, envolvendo: i) múltiplos órgãos do aparato governamental; ii) governos e iniciativa privada; iii) governos e sociedade civil; iv) iniciativa privada e sociedade civil; e v) redes entre os três. Em suma, governança diz respeito às dinâmicas relacionais entre os múltiplos atores envolvidos, as quais podem ser tomadas como objeto de intervenção estratégica, com a finalidade de produzir as capacidades necessárias para a efetivação da ação governamental.
CAVALCANTE, P.; PIRES, R. Governança pública: construção de capacidades para a efetivação da ação governamental. Brasília: DF: Ipea. jul. 2018, Nota Técnica, n. 24, p. 6-8. Adaptado.
A perspectiva de governança mencionada baseia-se fundamentalmente na(o)
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