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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 7, de 2 de maio de 2024, julgue o item subsequente.
Após a emissão do parecer conclusivo e a instauração de tomada de contas especial (TCE), caso sejam apresentadas justificativas, ou seja, recolhido o valor devido, o FNDE remeterá imediatamente a documentação ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá analisá-la se a TCE estiver pendente de apreciação no âmbito do referido tribunal.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 20, de 22 de outubro de 2021, julgue o item subsequente.
Define-se Malha Fina como o conjunto de prestações de contas agrupadas por características semelhantes na forma de sua apresentação e disposição de dados relativos à execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 20, de 22 de outubro de 2021, julgue o item subsequente.
O Malha Fina FNDE, como modelo de análise de prestação de contas, no âmbito do FNDE, é aplicado também às prestações de contas encaminhadas antes de sua vigência e com análise conclusiva pendente.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 20, de 22 de outubro de 2021, julgue o item subsequente.
A apreciação de prestação de contas desarquivada por fatos supervenientes que tragam indícios de prejuízos ao erário está condicionada à análise exclusivamente manual.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 20, de 22 de outubro de 2021, julgue o item subsequente.
O registro de inadimplência ou o parecer de não aprovação das contas somente terá efeito após a realização de análise manual e em consonância com as demais normas aplicáveis, exceto nos casos de omissão no dever de prestar contas.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 6 de junho de 2018, julgue o item subsequente.
As prestações de contas dos repasses efetuados por meio de emendas parlamentares serão realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), conforme expressamente previsto na resolução.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 6 de junho de 2018, julgue o item subsequente.
A referida resolução previu, como regra geral, que as prestações de contas dos repasses efetuados por meio de termos de compromisso pactuados a partir de 2011 fossem enviadas para análise pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 6 de junho de 2018, julgue o item subsequente.
A referida resolução previu a migração, para o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), das prestações de contas dos repasses efetuados por termos de compromisso pactuados a partir de 2011 já apresentadas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas, devendo tal migração ocorrer no momento da sua análise financeira e técnica.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Com base no disposto na Resolução CD/FNDE n.º 2, de 18 de janeiro de 2012, julgue o item a seguir.
Na eventualidade de pane do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) por ocasião de vencimento de prazo de registro da prestação de contas, caberá ao responsável titular resguardar-se de possíveis penalidades devidas a descumprimento de prazo informando imediatamente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) da pane e guardando consigo página impressa da tela do SiGPC que comprove a ocorrência de erro no sistema.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Com base no disposto na Resolução CD/FNDE n.º 2, de 18 de janeiro de 2012, julgue o item a seguir.
A referida resolução não prevê expressamente que o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) contribua para promover a transparência da aplicação de recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo esse aspecto do sistema decorrente da aplicação do princípio da publicidade dos atos públicos.
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