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De acordo com a NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria, a maior parte do trabalho do auditor para formar a sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria.
Nesse sentido, em relação à indagação e suas respostas, assinale a afirmativa correta.
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De acordo com a NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria, o auditor deve definir e executar procedimentos que sejam apropriados às circunstâncias, com o objetivo de obter evidência de auditoria
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De acordo com a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.
No processo de obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna, devem ser observados os procedimentos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
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Os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos.
Em relação aos testes de observância, analise os procedimentos a seguir.
I. Inspeção: verificação de registros, documentos e ativos tangíveis.
II. Observação: acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução.
III. Investigação e confirmação: obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.
Na avaliação dos testes de observância, está correto o que se afirma em
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Com base na NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, assinale a afirmativa correta.
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Considerando a prova pericial nos procedimentos de auditoria, assinale a opção correta.
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COLUNA 1
1 Auditoria Interna Governamental 2 Independência e objetividade
3 Adição de valor 4 Abordagem sistemática e disciplinada 5 Avaliação 6 Consultoria
COLUNA 2
( ) São pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião pela Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG); estão associados o primeiro, a Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG), e o segundo, à atitude do auditor em relação à Unidade Auditada.
( ) À medida que os objetos auditados se tornam mais complexos, as exigências para a realização do trabalho de auditoria se tornam maiores. Como resposta para esse novo desafio, este conceito exige maior envolvimento da equipe de auditoria e maior conhecimento das áreas de negócio da Unidade Auditada, além de maior domínio dos procedimentos e das técnicas de auditoria.
( ) Embora apresente muitas semelhanças com a Auditoria Independente, apresenta também suas especificidades, dentre elas: a obtenção e a análise de evidências relativas à utilização dos recursos públicos; a contribuição para a melhoria dos serviços públicos; e a atuação com vistas à proteção do patrimônio público.
( ) As finalidades desse tipo de serviço são agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos. É uma atividade que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade.
( ) Está diretamente vinculado à questão de a auditoria interna considerar, no planejamento dos trabalhos da UAIG, as estratégias, os objetivos, as metas da organização, os riscos a que os processos da Unidade Auditada estão sujeitos, além das expectativas dos destinatários dos trabalhos de auditoria.
( ) Este trabalho, como parte das atividades de auditoria interna, pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
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( ) Amostragem probabilística: a seleção é feita por sorteio aleatório, é utilizada a teoria das probabilidades para calcular os resultados das amostras, e, da mesma forma, é calculado o risco de amostragem. Os resultados da amostra podem ser generalizados para toda a população e, em geral, a probabilidade de seleção dos itens é conhecida.
( ) Amostragem não probabilística: pode ser definida como qualquer amostragem que não possui as características da amostragem probabilística. Em geral, podemos dizer que a seleção é feita por critérios subjetivos, e o risco de amostragem não é calculado de forma objetiva. Os resultados da amostra não podem ser generalizados para toda a população, e a probabilidade de seleção dos itens não é conhecida.
( ) A amostragem probabilística deve ser utilizada quando a finalidade do procedimento de auditoria é obter evidências, informações, conclusões, avaliações ou recomendações que se aplicam somente aos itens selecionados na amostra.
( ) A amostragem não probabilística deve ser utilizada em procedimentos cuja finalidade é obter evidências, informações, conclusões, avaliações ou recomendações sobre a população por meio de generalizações do resultado da amostra. A amostra não probabilística é utilizada quando a finalidade do procedimento de auditoria é obter informações, conclusões, avaliações ou recomendações sobre a população por meio da generalização dos resultados da amostra.
( ) O uso da amostragem probabilística é sempre recomendável, enquanto que a amostragem não probabilística tem aplicabilidade restrita a análises pontuais.
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I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
II. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.
III. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no Regimento Interno das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República.
IV. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida no Decreto nº 3.591/00, elimina os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, bem como o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo: − instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia, bem como a observância das normas que regulam a unidade administrativa pela chefia competente; − instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares pelos órgãos próprios de cada sistema; e − instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos.
V. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
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I. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados nas melhores práticas nacionais de auditoria.
II. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
III. A terceira linha de defesa contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.
IV. A primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
V. As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.
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