Para um determinado aproveitamento de recursos hídricos, foram desenvolvidas 5 alternativas de projeto cujos valores, resumidos, encontram-se na tabela a seguir:
Obs.: valores entre parênteses são negativos Sob o ponto de vista do prazo de recuperação simples (pay-back simples) do investimento, colocando em primeiro lugar a alternativa que apresenta o menor desses prazos, a ordem de prioridade seria:
Em um estudo de viabilidade FINANCEIRA de um empreendimento em recursos hídricos, financiado com recursos internos ao país, pode-se dizer corretamente que:
Em um estudo de viabilidade ECONÔMICA de um empreendimento em recursos hídricos, financiado com recursos internos ao país, pode-se dizer corretamente que:
A tabela a seguir apresenta os projetos I, II, III, IV e V de investimento em recursos hídricos:
Obs.: valores entre parênteses são negativos Considerando que esses projetos são independentes entre si e a taxa de rentabilidade é de 12% ao ano, os projetos que devem ser aceitos são:
O cálculo da taxa interna de retorno (TIR) de um dado investimento pode ser efetuado corretamente mediante o uso da seguinte expressão (onde Rt representa todos os capitais do fluxo de caixa):
De acordo com a Lei 9.433/97, as organizações não-governamentais, legalmente constituídas, com objetivo de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, bem como as organizações técnicas ou de ensino e pesquisa relacionadas à área do conhecimento dos recursos hídricos, são consideradas elegíveis para:
Os Comitês de Bacia e as Agências de Água podem ser considerados importantes pontos para garantir a participação da sociedade organizada no processo decisório da gestão das águas. Os procedimentos necessários para criação de Comitês já foram motivo de muita discussão e há alguma experiência montada no país. O mesmo não se pode dizer com relação às Agências de Água. No entanto, dentre o que já se pode afirmar, está o fato de que a criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: