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Respondida
A Resolução Normativa n° 338, de 2013, atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1° de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998. Além das normas contidas em seu texto, a resolução é composta por quatro anexos, que complementarão suas diretrizes. Esses anexos se referem a:
Respondida
São princípios de atenção à saúde na saúde suplementar, EXCETO:
Respondida
Nos procedimentos administrativos de ressarcimento ao SUS, considera-se notificada ou intimada - por meio eletrônico - a operadora de plano privado de assistência à saúde após o decurso de:
Respondida
A Carta de Orientação ao Beneficiário é um documento padronizado pela ANS, que:
A
constitui parte integrante facultativa dos contratos de planos privados de assistência à saúde individuais ou familiares e coletivos, em que haja previsão de cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária.
B
para abertura de processo administrativo por alegação de doença ou lesão preexistente, será válida ainda que com rasura ou modificação da forma e conteúdo previstos no anexo à Resolução Normativa n° 162, de 2007, como forma de atender aos postulados de celeridade.
C
não possui modelo legalmente estabelecido, podendo ser elaborada de forma livre pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, desde que presentes os requisitos estabelecidos nos parágrafos 1° e 2° do artigo 3° da Resolução Normativa n° 162, de 2007.
D
visa orientar o beneficiário sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contrato, que em todos os contratos de planos privados de assistência à saúde deve estar localizada na página imediatamente posterior ao formulário de Declaração de Saúde, dispensando entrega juntamente com o formulário da Declaração de Saúde.
E
visa orientar o beneficiário sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, no momento da assinatura do contrato, devendo conterá identificação e assinatura do beneficiário ou seu representante legal, e data da ciência; e a identificação, o número do CPF e a assinatura do intermediário entre a operadora e o beneficiário, responsável pela venda do plano privado de assistência à saúde e que presenciou o preenchimento da Declaração de Saúde.
Respondida
Acerca do protocolo eletrônico de ressarcimento ao SUS (PERSUS), consoante disposto na Instrução Normativa n° 54 da ANS, de 2014, é correto afirmar que:
A
o usuário do PERSUS deverá ser titular de certificado digital do tipo A3 válido, referente ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da operadora de plano de saúde, no caso de usuário com o perfil “representante legal”, ou ao seu próprio número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, em se tratando dos demais perfis.
B
as impugnações e os recursos dos processos de ressarcimento ao SUS deverão ser protocolados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde exclusivamente por meio do PERSUS, com obrigatória intervenção dos órgãos de protocolo da ANS, fazendo-se necessário, para impugnar ou recorrer, que o usuário da operadora informe os campos obrigatórios do formulário eletrônico, o que inclui o tipo de petição e o atendimento identificado; anexe a petição de impugnação ou de recurso; anexe os documentos comprobatórios de suas alegações; e assine a petição e todos os demais documentos encaminhados.
C
a ocorrência de indisponibilidade do PERSUS que motive a devolução de prazo de impugnação ou recurso não poderá ser verificada de ofício pela ANS, dependendo de requerimento ou comprovação pela operadora.
D
entre as operações de manutenção de conta do usuário, encontramos o descredenciamento de conta de usuário, que, para ser solicitada pelo usuário com perfil “representante legal” ou “gestão de contas”, exige preenchimento, no PERSUS, de Formulário de Gestão de Conta, o qual refuta a assinatura digital.
E
as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão encaminhar documentos digitais ou digitalizados para comprovar as alegações formuladas na impugnação ou no recurso, sendo certo que cada documento comprobatório deve ser enviado na íntegra em um único arquivo, não podendo ser fracionado em mais de um arquivo ou mesclado com outro documento no mesmo arquivo, exceto na única hipótese de documento com mais de cem páginas, o qual pode ser fracionado em mais de um arquivo, desde que cada parte seja numerada e carregada no PERSUS conforme sua ordem no documento.
Respondida
No processo administrativo de que trata a Resolução Normativa n° 162, de 2007, afirma o artigo 25 que “o Diretor da DIPRO proferirá decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada, da qual serão notificadas as partes, para, se for o caso, interporem recurso administrativo que será julgado pela Diretoria Colegiada como instância administrativa máxima”. Essa notificação poderá se dar por edital publicado uma única vez no Diário Oficial da União, se frustrada a tentativa de notificação por via postal. O edital deverá conter:
Respondida
Conforme a Resolução Normativa n° 162, de 2007, cobertura parcial temporária é aquela que admite:
A
por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, ainda que não relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
B
por um período ininterrupto de até 12 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
C
por um período ininterrupto de até 18 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, apenas a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, ainda que não relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
D
por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
E
por um período ininterrupto de até 12 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, ainda que não relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
Respondida
Confirmada a necessidade de ressarcimento ao SUS:
Respondida
De acordo com as recomendações do Manual de Redação da Presidência da República, a redação adequada para a introdução de um ofício encaminhado ao presidente da Academia Brasileira de Letras pelo Ministro da Educação está na opção:
A
Em resposta ao telegrama encaminhado por Vossa Senhoria em 15 de outubro último, informo que as pesquisas sobre os segredos da narrativa podem ser desenvolvidas sem quaisquer condicionamentos, para que a literatura continue a ser uma expressão artística de relevância.
B
Sua excelência pode autorizar o desenvolvimento das pesquisas sobre os segredos da narrativa, tendo em vista que, a fim de se obterem resultados positivos, não deve haver qualquer condicionamento a essas pesquisas de tanta relevância.
C
Em resposta ao telegrama encaminhado por Vossa Excelência em 15 de outubro último, ficou decidido que as pesquisas sobre os segredos da narrativa não podem ser prejudicadas pela falta de material, haja visto a relevância de tais pesquisas.
D
Respondendo ao telegrama encaminhado por Vossa Senhoria em 15 de outubro último, tenho o prazer de informar que as pesquisas sobre os segredos da narrativa podem ser desenvolvidas sem qualquer condicionamentos, embora a literatura continue a ser uma expressão artística de relevância.
E
Em resposta ao telegrama encaminhado por Sua Senhoria em 15 de outubro último, acho que não existe nenhum entrave para que as pesquisas sobre os segredos da narrativa sejam desenvolvidos, para, portanto, a literatura continuar a ser uma grande expressão artística.
Respondida
Sobre o direito à saúde, assinale a alternativa INCORRETA.