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TEXTO 1
DA “LIVRE MANIFESTAÇÃO” AO VANDALISMO
João Mellão Neto
[...] Recordo-me de um bar, no centro de São Paulo onde, na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição: “Não risque as paredes. Se você acredita que seu pensamento seja tão original a ponto de merecer sua inscrição aqui, não se constranja. Procure a gerência e nós mesmos nos encarregamos de autorizá-lo”
O mesmo raciocínio vale para os pichadores. Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição. Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo. E, como tal, deve ser coibido.
O dever do Estado é proteger a propriedade de todos da sanha de cada um e a propriedade de cada um da sanha de todos. A pichação dos bens públicos ou particulares viola ambos os princípios e, portanto, é dever da autoridade competente tomar medidas coercitivas. Eu, como milhões de cidadãos, gosto de ver a minha cidade limpa. Faço minha parte, de um lado mantendo meu muro pintado e de outro pagando impostos para que a Prefeitura faça o mesmo com os nossos monumentos. Se os pichadores têm seus “direitos” de expressarem-se livremente, eu também tenho os meus de querer minha cidade em ordem e bonita. Com uma diferença: eu pago impostos para exercer a minha cidadania e eles, tão-somente, adquirem uma lata de aerossol.
“Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo.”; A observação INCORRETA sobre os elementos presentes nesse segmento do texto é:
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TEXTO 1
DA “LIVRE MANIFESTAÇÃO” AO VANDALISMO
João Mellão Neto
[...] Recordo-me de um bar, no centro de São Paulo onde, na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição: “Não risque as paredes. Se você acredita que seu pensamento seja tão original a ponto de merecer sua inscrição aqui, não se constranja. Procure a gerência e nós mesmos nos encarregamos de autorizá-lo”
O mesmo raciocínio vale para os pichadores. Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição. Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo. E, como tal, deve ser coibido.
O dever do Estado é proteger a propriedade de todos da sanha de cada um e a propriedade de cada um da sanha de todos. A pichação dos bens públicos ou particulares viola ambos os princípios e, portanto, é dever da autoridade competente tomar medidas coercitivas. Eu, como milhões de cidadãos, gosto de ver a minha cidade limpa. Faço minha parte, de um lado mantendo meu muro pintado e de outro pagando impostos para que a Prefeitura faça o mesmo com os nossos monumentos. Se os pichadores têm seus “direitos” de expressarem-se livremente, eu também tenho os meus de querer minha cidade em ordem e bonita. Com uma diferença: eu pago impostos para exercer a minha cidadania e eles, tão-somente, adquirem uma lata de aerossol.
“Agora, pichação de bens públicos...”; o vocábulo agora é INADEQUADAMENTE substituído por:
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TEXTO 1
DA “LIVRE MANIFESTAÇÃO” AO VANDALISMO
João Mellão Neto
[...] Recordo-me de um bar, no centro de São Paulo onde, na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição: “Não risque as paredes. Se você acredita que seu pensamento seja tão original a ponto de merecer sua inscrição aqui, não se constranja. Procure a gerência e nós mesmos nos encarregamos de autorizá-lo”
O mesmo raciocínio vale para os pichadores. Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição. Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo. E, como tal, deve ser coibido.
O dever do Estado é proteger a propriedade de todos da sanha de cada um e a propriedade de cada um da sanha de todos. A pichação dos bens públicos ou particulares viola ambos os princípios e, portanto, é dever da autoridade competente tomar medidas coercitivas. Eu, como milhões de cidadãos, gosto de ver a minha cidade limpa. Faço minha parte, de um lado mantendo meu muro pintado e de outro pagando impostos para que a Prefeitura faça o mesmo com os nossos monumentos. Se os pichadores têm seus “direitos” de expressarem-se livremente, eu também tenho os meus de querer minha cidade em ordem e bonita. Com uma diferença: eu pago impostos para exercer a minha cidadania e eles, tão-somente, adquirem uma lata de aerossol.
“Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição.”; só NÃO se pode deduzir desse segmento que:
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TEXTO 1
DA “LIVRE MANIFESTAÇÃO” AO VANDALISMO
João Mellão Neto
[...] Recordo-me de um bar, no centro de São Paulo onde, na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição: “Não risque as paredes. Se você acredita que seu pensamento seja tão original a ponto de merecer sua inscrição aqui, não se constranja. Procure a gerência e nós mesmos nos encarregamos de autorizá-lo”
O mesmo raciocínio vale para os pichadores. Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição. Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo. E, como tal, deve ser coibido.
O dever do Estado é proteger a propriedade de todos da sanha de cada um e a propriedade de cada um da sanha de todos. A pichação dos bens públicos ou particulares viola ambos os princípios e, portanto, é dever da autoridade competente tomar medidas coercitivas. Eu, como milhões de cidadãos, gosto de ver a minha cidade limpa. Faço minha parte, de um lado mantendo meu muro pintado e de outro pagando impostos para que a Prefeitura faça o mesmo com os nossos monumentos. Se os pichadores têm seus “direitos” de expressarem-se livremente, eu também tenho os meus de querer minha cidade em ordem e bonita. Com uma diferença: eu pago impostos para exercer a minha cidadania e eles, tão-somente, adquirem uma lata de aerossol.
Entre o primeiro parágrafo e a primeira parte do segundo há uma relação de:
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TEXTO 1
DA “LIVRE MANIFESTAÇÃO” AO VANDALISMO
João Mellão Neto
[...] Recordo-me de um bar, no centro de São Paulo onde, na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição: “Não risque as paredes. Se você acredita que seu pensamento seja tão original a ponto de merecer sua inscrição aqui, não se constranja. Procure a gerência e nós mesmos nos encarregamos de autorizá-lo”
O mesmo raciocínio vale para os pichadores. Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição. Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo. E, como tal, deve ser coibido.
O dever do Estado é proteger a propriedade de todos da sanha de cada um e a propriedade de cada um da sanha de todos. A pichação dos bens públicos ou particulares viola ambos os princípios e, portanto, é dever da autoridade competente tomar medidas coercitivas. Eu, como milhões de cidadãos, gosto de ver a minha cidade limpa. Faço minha parte, de um lado mantendo meu muro pintado e de outro pagando impostos para que a Prefeitura faça o mesmo com os nossos monumentos. Se os pichadores têm seus “direitos” de expressarem-se livremente, eu também tenho os meus de querer minha cidade em ordem e bonita. Com uma diferença: eu pago impostos para exercer a minha cidadania e eles, tão-somente, adquirem uma lata de aerossol.
“Nós mesmos nos encarregaremos de autorizá-lo.”; o comentário INCORRETO sobre esse segmento do texto é:
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TEXTO 1
DA “LIVRE MANIFESTAÇÃO” AO VANDALISMO
João Mellão Neto
[...] Recordo-me de um bar, no centro de São Paulo onde, na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição: “Não risque as paredes. Se você acredita que seu pensamento seja tão original a ponto de merecer sua inscrição aqui, não se constranja. Procure a gerência e nós mesmos nos encarregamos de autorizá-lo”
O mesmo raciocínio vale para os pichadores. Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição. Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo. E, como tal, deve ser coibido.
O dever do Estado é proteger a propriedade de todos da sanha de cada um e a propriedade de cada um da sanha de todos. A pichação dos bens públicos ou particulares viola ambos os princípios e, portanto, é dever da autoridade competente tomar medidas coercitivas. Eu, como milhões de cidadãos, gosto de ver a minha cidade limpa. Faço minha parte, de um lado mantendo meu muro pintado e de outro pagando impostos para que a Prefeitura faça o mesmo com os nossos monumentos. Se os pichadores têm seus “direitos” de expressarem-se livremente, eu também tenho os meus de querer minha cidade em ordem e bonita. Com uma diferença: eu pago impostos para exercer a minha cidadania e eles, tão-somente, adquirem uma lata de aerossol.
“Não risque as paredes.”; “...não se constranja.”; as formas de imperativo nessas duas ocorrências do texto expressam, respectivamente:
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TEXTO 1
DA “LIVRE MANIFESTAÇÃO” AO VANDALISMO
João Mellão Neto
[...] Recordo-me de um bar, no centro de São Paulo onde, na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição: “Não risque as paredes. Se você acredita que seu pensamento seja tão original a ponto de merecer sua inscrição aqui, não se constranja. Procure a gerência e nós mesmos nos encarregamos de autorizá-lo”
O mesmo raciocínio vale para os pichadores. Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição. Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo. E, como tal, deve ser coibido.
O dever do Estado é proteger a propriedade de todos da sanha de cada um e a propriedade de cada um da sanha de todos. A pichação dos bens públicos ou particulares viola ambos os princípios e, portanto, é dever da autoridade competente tomar medidas coercitivas. Eu, como milhões de cidadãos, gosto de ver a minha cidade limpa. Faço minha parte, de um lado mantendo meu muro pintado e de outro pagando impostos para que a Prefeitura faça o mesmo com os nossos monumentos. Se os pichadores têm seus “direitos” de expressarem-se livremente, eu também tenho os meus de querer minha cidade em ordem e bonita. Com uma diferença: eu pago impostos para exercer a minha cidadania e eles, tão-somente, adquirem uma lata de aerossol.
“...na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição:...”; o comentário correto sobre esse segmento do texto é:
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TEXTO 1
DA “LIVRE MANIFESTAÇÃO” AO VANDALISMO
João Mellão Neto
[...] Recordo-me de um bar, no centro de São Paulo onde, na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição: “Não risque as paredes. Se você acredita que seu pensamento seja tão original a ponto de merecer sua inscrição aqui, não se constranja. Procure a gerência e nós mesmos nos encarregamos de autorizá-lo”
O mesmo raciocínio vale para os pichadores. Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição. Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo. E, como tal, deve ser coibido.
O dever do Estado é proteger a propriedade de todos da sanha de cada um e a propriedade de cada um da sanha de todos. A pichação dos bens públicos ou particulares viola ambos os princípios e, portanto, é dever da autoridade competente tomar medidas coercitivas. Eu, como milhões de cidadãos, gosto de ver a minha cidade limpa. Faço minha parte, de um lado mantendo meu muro pintado e de outro pagando impostos para que a Prefeitura faça o mesmo com os nossos monumentos. Se os pichadores têm seus “direitos” de expressarem-se livremente, eu também tenho os meus de querer minha cidade em ordem e bonita. Com uma diferença: eu pago impostos para exercer a minha cidadania e eles, tão-somente, adquirem uma lata de aerossol.
“Recordo-me de um bar...”; este mesmo segmento do texto, se colocado na primeira pessoa do plural, teria como forma correta:
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TEXTO 1
DA “LIVRE MANIFESTAÇÃO” AO VANDALISMO
João Mellão Neto
[...] Recordo-me de um bar, no centro de São Paulo onde, na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição: “Não risque as paredes. Se você acredita que seu pensamento seja tão original a ponto de merecer sua inscrição aqui, não se constranja. Procure a gerência e nós mesmos nos encarregamos de autorizá-lo”
O mesmo raciocínio vale para os pichadores. Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição. Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo. E, como tal, deve ser coibido.
O dever do Estado é proteger a propriedade de todos da sanha de cada um e a propriedade de cada um da sanha de todos. A pichação dos bens públicos ou particulares viola ambos os princípios e, portanto, é dever da autoridade competente tomar medidas coercitivas. Eu, como milhões de cidadãos, gosto de ver a minha cidade limpa. Faço minha parte, de um lado mantendo meu muro pintado e de outro pagando impostos para que a Prefeitura faça o mesmo com os nossos monumentos. Se os pichadores têm seus “direitos” de expressarem-se livremente, eu também tenho os meus de querer minha cidade em ordem e bonita. Com uma diferença: eu pago impostos para exercer a minha cidadania e eles, tão-somente, adquirem uma lata de aerossol.
No título, os termos livre manifestação e vandalismo:
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TEXTO 1
DA “LIVRE MANIFESTAÇÃO” AO VANDALISMO
João Mellão Neto
[...] Recordo-me de um bar, no centro de São Paulo onde, na década de 60, nos toaletes, aparecia a seguinte inscrição: “Não risque as paredes. Se você acredita que seupensamento seja tão original a ponto de merecer sua inscrição aqui, não se constranja. Procure a gerência e nós mesmos nos encarregamos de autorizá-lo”
O mesmo raciocínio vale para os pichadores. Se o que eles têm a manifestar tem algum valor artístico ou filosófico, sem dúvida existirão proprietários de muros dispostos a permitir-lhes a inscrição. Agora, pichação de bens públicos ou de muros particulares, à revelia do proprietário, não é manifestação artística, é vandalismo. E, como tal, deve ser coibido.
O dever do Estado é proteger a propriedade de todos da sanha de cada um e a propriedade de cada um da sanha de todos. A pichação dos bens públicos ou particulares viola ambos os princípios e, portanto, é dever da autoridade competente tomar medidas coercitivas. Eu, como milhões de cidadãos, gosto de ver a minha cidade limpa. Faço minha parte, de um lado mantendo meu muro pintado e de outro pagando impostos para que a Prefeitura faça o mesmo com os nossos monumentos. Se os pichadores têm seus “direitos” de expressarem-se livremente, eu também tenho os meus de querer minha cidade em ordem e bonita. Com uma diferença: eu pago impostos para exercer a minha cidadania e eles, tão-somente, adquirem uma lata de aerossol.
No título do texto, a expressão “livre manifestação” aparece entre aspas para:
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