Foram encontradas 50 questões.
Marque a alternativa cujo vocábulo destacado contém
um dígrafo e ditongo crescente, respectivamente.
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- SintaxeFrase, Oração e PeríodoOração SubordinadaSubordinadas Adverbial
- SintaxeConectivos
- MorfologiaConjunçõesRelações de Causa e Consequência
TODAS
O risco de ser mulher
Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como
crime a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa
natureza no ano em que a legislação (que é
considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à
maioridade.
Prova de que não basta ter lei, é preciso que o
Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das
vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres
são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além
do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela
culpa e pela vergonha.
A violência de gênero contra a mulher
compreende, afora a agressão física, os âmbitos
psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação
dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o
risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança
Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023.
A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo
60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um
parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a
maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram
parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres
foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas
protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu
33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou
pornografia teve alta de 47%. [...]
Nesse cenário, o enfrentamento à violência de
gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso
Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas.
Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do
Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção
da gestação com mais de 22 semanas ao crime de
homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão
em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também
ameaçam o direito ao aborto legal.
Em vez de cercear políticas sobre direitos
reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir
a eficácia da rede de proteção às mulheres.
ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/
2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
O operador argumentativo que inicia o período apresenta uma relação semântica de:
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TODAS
O risco de ser mulher
Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como
crime a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa
natureza no ano em que a legislação (que é
considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à
maioridade.
Prova de que não basta ter lei, é preciso que o
Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das
vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres
são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além
do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela
culpa e pela vergonha.
A violência de gênero contra a mulher
compreende, afora a agressão física, os âmbitos
psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação
dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o
risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança
Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023.
A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo
60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um
parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a
maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram
parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres
foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas
protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu
33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou
pornografia teve alta de 47%. [...]
Nesse cenário, o enfrentamento à violência de
gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso
Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas.
Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do
Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção
da gestação com mais de 22 semanas ao crime de
homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão
em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também
ameaçam o direito ao aborto legal.
Em vez de cercear políticas sobre direitos
reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir
a eficácia da rede de proteção às mulheres.
ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/
2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
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O risco de ser mulher
Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como
crime a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa
natureza no ano em que a legislação (que é
considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à
maioridade.
Prova de que não basta ter lei, é preciso que o
Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das
vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres
são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além
do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela
culpa e pela vergonha.
A violência de gênero contra a mulher
compreende, afora a agressão física, os âmbitos
psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação
dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o
risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança
Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023.
A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo
60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um
parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a
maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram
parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres
foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas
protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu
33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou
pornografia teve alta de 47%. [...]
Nesse cenário, o enfrentamento à violência de
gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso
Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas.
Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do
Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção
da gestação com mais de 22 semanas ao crime de
homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão
em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também
ameaçam o direito ao aborto legal.
Em vez de cercear políticas sobre direitos
reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir
a eficácia da rede de proteção às mulheres.
ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/
2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
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O risco de ser mulher
Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como
crime a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa
natureza no ano em que a legislação (que é
considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à
maioridade.
Prova de que não basta ter lei, é preciso que o
Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das
vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres
são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além
do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela
culpa e pela vergonha.
A violência de gênero contra a mulher
compreende, afora a agressão física, os âmbitos
psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação
dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o
risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança
Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023.
A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo
60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um
parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a
maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram
parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres
foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas
protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu
33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou
pornografia teve alta de 47%. [...]
Nesse cenário, o enfrentamento à violência de
gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso
Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas.
Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do
Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção
da gestação com mais de 22 semanas ao crime de
homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão
em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também
ameaçam o direito ao aborto legal.
Em vez de cercear políticas sobre direitos
reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir
a eficácia da rede de proteção às mulheres.
ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/
2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
A forma verbal destacada está flexionada no tempo e modo:
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crime a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa
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considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à
maioridade.
Prova de que não basta ter lei, é preciso que o
Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das
vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres
são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além
do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela
culpa e pela vergonha.
A violência de gênero contra a mulher
compreende, afora a agressão física, os âmbitos
psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação
dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o
risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança
Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023.
A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo
60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um
parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a
maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram
parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres
foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas
protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu
33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou
pornografia teve alta de 47%. [...]
Nesse cenário, o enfrentamento à violência de
gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso
Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas.
Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do
Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção
da gestação com mais de 22 semanas ao crime de
homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão
em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também
ameaçam o direito ao aborto legal.
Em vez de cercear políticas sobre direitos
reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir
a eficácia da rede de proteção às mulheres.
ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/
2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
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Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como
crime a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa
natureza no ano em que a legislação (que é
considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à
maioridade.
Prova de que não basta ter lei, é preciso que o
Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das
vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres
são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além
do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela
culpa e pela vergonha.
A violência de gênero contra a mulher
compreende, afora a agressão física, os âmbitos
psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação
dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o
risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança
Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023.
A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo
60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um
parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a
maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram
parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres
foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas
protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu
33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou
pornografia teve alta de 47%. [...]
Nesse cenário, o enfrentamento à violência de
gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso
Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas.
Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do
Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção
da gestação com mais de 22 semanas ao crime de
homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão
em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também
ameaçam o direito ao aborto legal.
Em vez de cercear políticas sobre direitos
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a eficácia da rede de proteção às mulheres.
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considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à
maioridade.
Prova de que não basta ter lei, é preciso que o
Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das
vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres
são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além
do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela
culpa e pela vergonha.
A violência de gênero contra a mulher
compreende, afora a agressão física, os âmbitos
psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação
dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o
risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança
Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023.
A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo
60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um
parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a
maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram
parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres
foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas
protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu
33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou
pornografia teve alta de 47%. [...]
Nesse cenário, o enfrentamento à violência de
gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso
Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas.
Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do
Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção
da gestação com mais de 22 semanas ao crime de
homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão
em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também
ameaçam o direito ao aborto legal.
Em vez de cercear políticas sobre direitos
reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir
a eficácia da rede de proteção às mulheres.
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Qual das alternativas abaixo apresenta exemplos
corretos de dispositivos para cada etapa do ciclo de
processamento da informação?
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3546689
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Instituto Legatus
Orgão: Câm. Juazeiro-BA
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Instituto Legatus
Orgão: Câm. Juazeiro-BA
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Os direitos e garantias fundamentais são assegurados
pela Constituição Federal e juridicamente
institucionalizados. Entre as características dos direitos
e garantias fundamentais, podemos citar:
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