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Leia a crônica a seguir e responda à questão.
Um dos traços mais significativos do pensamento moderno é a sua flexibilidade para compreender todos os aspectos da realidade, isto é, incluí-los na sua compreensão. Exemplo notável dessa abrangência, que parece desconhecer limites, é a teoria quântica que, por tão inusitada e inovadora, foi inicialmente negada pelo próprio Einstein. É que a visão de Einstein se fundava no princípio de que o Universo é regido por leis coerentes e harmoniosas, enquanto a teoria quântica introduziu no pensamento científico o “princípio da incerteza”. Noutras palavras, na mecânica quântica, não é possível prever com precisão os eventos físicos, pois nem todos os fenômenos obedecem à regularidade das leis que regem a matéria.
Na mesma linha, podemos situar a “teoria do caos”, que aceita a desordem como um outro tipo de ordem, só que mais complexa e difícil de definir. Há também uma teoria, baseada na segunda lei da termodinâmica, que prevê a morte térmica do Universo, partindo do fato de que, na transformação de energia em trabalho, dá-se uma constante perda de energia; daí a tendência de todos os sistemas para a desorganização, ou seja, para a desordem. É a isso que se chama entropia.
A necessidade de tudo explicar e compreender é sem dúvida um avanço do pensamento humano que, se estendido ao campo da política e até do simples convívio humano, evitará muito erro e até mesmo muito desastre. Quanto mais aceitamos a complexidade do mundo e da vida, menos esquemáticos somos e, por consequência, menos intolerantes.
Mas devemos tomar cuidado com esta tese, já que ela pode também conduzir à pura e simples aceitação de tudo, o que, em vez de produzir benefícios, produzirá prejuízos. E aqui, mais uma vez, aplica-se o princípio da não simplificação dos problemas.
Tomemos como exemplo a questão do que é gramaticalmente certo ou errado. Antigamente, exigia-se obediência rigorosa às regras gramaticais, mas, seguindo neste campo, as coisas mudaram: hoje, em lugar de simplesmente afirmar-se que determinada expressão está errada, leva-se em conta o fato de que existem usos diferentes do idioma, donde concluir-se que a mesma norma não vale para o uso culto e para o uso popular. Deve-se admitir então que não há mais norma alguma e que as leis gramaticais foram abolidas? Certamente, não. Mas tampouco é esta uma questão simples.
Como escritor, mantenho com o idioma uma relação um pouco diferente da que mantêm as demais pessoas. Daí talvez minha preocupação com respeito à adoção do vale-tudo em matéria gramatical. Parto do princípio de que a obediência às normas básicas do idioma preserva- lhe uma capacidade maior de expressar, com precisão, o pensamento, sem eliminar as sutilezas e as nuances que o tornam mais rico. Por exemplo, hoje em dia quase ninguém mais fala este e esta. Talvez por mero desleixo, as pessoas dizem esse ou essa, como se não houvesse qualquer distinção entre as duas palavras. Na televisão, é comum ouvir-se o locutor dizer, referindo-se ao momento presente: “a nossa programação dessa noite...” Ou: “nesse momento passamos a transmitir de nossos estúdios”. Embora não se trate de nenhum grave delito, se esse uso errado se impuser como certo, a língua ficará mais pobre. Há muitos outros casos de uso errado mas frequente de expressões como “um dos que fez” (em lugar de fizeram), ou “as milhões de pessoas” (em vez de os milhões). O perigo é que passem a dizer “dois dúzias de ovos”... A tolerância é louvável, mas tem limites.
Devo dizer, porém, que não estou aqui para criminalizar esses atentados ao bom uso da língua, já que sou autor de um aforismo que diz: “quem tem frase de vidro não joga crase na frase do vizinho”.
(Adaptado de: GULLAR, Ferreira. O certo e o errado. In: Melhores crônicas. São Paulo: Global, 2004. p.182-184.)
A respeito das formas verbais empregadas na crônica, considere as afirmativas a seguir.
I. No trecho “Tomemos como exemplo a questão” (5º parágrafo), utilizou-se o Modo Imperativo a fim de convidar o leitor a acompanhar a análise a ser empreendida.
II. Em “como se não houvesse qualquer distinção entre as duas palavras” (6º parágrafo), o verbo está flexionado no Pretérito Imperfeito do Subjuntivo como forma de marcar uma comparação hipotética ou subjetiva.
III. A forma verbal empregada em “Embora não se trate de nenhum grave delito” (6º parágrafo) está conjugada no Presente do Subjuntivo por se tratar de indicação de hipótese.
IV. Na oração “se esse uso errado se impuser como certo” (6º parágrafo), a forma verbal apresenta-se flexionada no mesmo Modo que “compreender” (1º parágrafo).
Assinale a alternativa correta.
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Leia a crônica a seguir e responda à questão.
Um dos traços mais significativos do pensamento moderno é a sua flexibilidade para compreender todos os aspectos da realidade, isto é, incluí-los na sua compreensão. Exemplo notável dessa abrangência, que parece desconhecer limites, é a teoria quântica que, por tão inusitada e inovadora, foi inicialmente negada pelo próprio Einstein. É que a visão de Einstein se fundava no princípio de que o Universo é regido por leis coerentes e harmoniosas, enquanto a teoria quântica introduziu no pensamento científico o “princípio da incerteza”. Noutras palavras, na mecânica quântica, não é possível prever com precisão os eventos físicos, pois nem todos os fenômenos obedecem à regularidade das leis que regem a matéria.
Na mesma linha, podemos situar a “teoria do caos”, que aceita a desordem como um outro tipo de ordem, só que mais complexa e difícil de definir. Há também uma teoria, baseada na segunda lei da termodinâmica, que prevê a morte térmica do Universo, partindo do fato de que, na transformação de energia em trabalho, dá-se uma constante perda de energia; daí a tendência de todos os sistemas para a desorganização, ou seja, para a desordem. É a isso que se chama entropia.
A necessidade de tudo explicar e compreender é sem dúvida um avanço do pensamento humano que, se estendido ao campo da política e até do simples convívio humano, evitará muito erro e até mesmo muito desastre. Quanto mais aceitamos a complexidade do mundo e da vida, menos esquemáticos somos e, por consequência, menos intolerantes.
Mas devemos tomar cuidado com esta tese, já que ela pode também conduzir à pura e simples aceitação de tudo, o que, em vez de produzir benefícios, produzirá prejuízos. E aqui, mais uma vez, aplica-se o princípio da não simplificação dos problemas.
Tomemos como exemplo a questão do que é gramaticalmente certo ou errado. Antigamente, exigia-se obediência rigorosa às regras gramaticais, mas, seguindo neste campo, as coisas mudaram: hoje, em lugar de simplesmente afirmar-se que determinada expressão está errada, leva-se em conta o fato de que existem usos diferentes do idioma, donde concluir-se que a mesma norma não vale para o uso culto e para o uso popular. Deve-se admitir então que não há mais norma alguma e que as leis gramaticais foram abolidas? Certamente, não. Mas tampouco é esta uma questão simples.
Como escritor, mantenho com o idioma uma relação um pouco diferente da que mantêm as demais pessoas. Daí talvez minha preocupação com respeito à adoção do vale-tudo em matéria gramatical. Parto do princípio de que a obediência às normas básicas do idioma preserva- lhe uma capacidade maior de expressar, com precisão, o pensamento, sem eliminar as sutilezas e as nuances que o tornam mais rico. Por exemplo, hoje em dia quase ninguém mais fala este e esta. Talvez por mero desleixo, as pessoas dizem esse ou essa, como se não houvesse qualquer distinção entre as duas palavras. Na televisão, é comum ouvir-se o locutor dizer, referindo-se ao momento presente: “a nossa programação dessa noite...” Ou: “nesse momento passamos a transmitir de nossos estúdios”. Embora não se trate de nenhum grave delito, se esse uso errado se impuser como certo, a língua ficará mais pobre. Há muitos outros casos de uso errado mas frequente de expressões como “um dos que fez” (em lugar de fizeram), ou “as milhões de pessoas” (em vez de os milhões). O perigo é que passem a dizer “dois dúzias de ovos”... A tolerância é louvável, mas tem limites.
Devo dizer, porém, que não estou aqui para criminalizar esses atentados ao bom uso da língua, já que sou autor de um aforismo que diz: “quem tem frase de vidro não joga crase na frase do vizinho”.
(Adaptado de: GULLAR, Ferreira. O certo e o errado. In: Melhores crônicas. São Paulo: Global, 2004. p.182-184.)
Observe os dois períodos a seguir.
I. “Tomemos como exemplo a questão do que é gramaticalmente certo ou errado”
II. “Como escritor, mantenho com o idioma uma relação um pouco diferente da que mantêm as demais pessoas.”
Em relação a esses períodos, assinale a alternativa correta.
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
Pode parecer A) à primeira vista que exposição oral, dada a natureza espontânea da linguagem falada, deva B) ser um improviso, em sentido absoluto, para causar uma boa impressão no auditório. E, com efeito, é fácil perceber como a sensação do improviso é C) estimulante e capta uma simpatia geral para o orador. Ao contrário, o discurso lido, ou evidentemente decorado, tem a vencer D), de início, uma instintiva má vontade; e só é bem aceito em casos muito definidos em que a convenção social o impõe E).
A linguagem falada está de tal modo integrada no ambiente de uma situação concreta, que nos comprazemos em imaginar a exposição ideal como sendo aquela que espontaneamente emerge da situação em que se manifesta.
Esse sentimento do auditório deve ser levado cuidadosamente em conta pelos expositores, mas nunca desgarrá-los a ponto de se pautarem literalmente por ele. Nenhum grande orador jamais procedeu de tal forma, desde a Antiguidade Clássica, quando a fala em público tinha primacial importância para o político na ágora e para o general no campo de batalha; do gênio da oratória grega, que foi Demóstenes, se disse, ainda em seu tempo, que todos os seus discursos cheiravam a azeite de candeia, e ele próprio admitiu o que aí se insinuava, retrucando ao crítico malevolente, que tinha fama de ladrão: “Para coisa muito diversa te serve a luz da candeia”.
A rigor, o improviso deve restringir-se à formulação verbal dos pensamentos. À frase de antemão preparada, em todos os seus detalhes, falta o calor e a vida que queremos sentir na enunciação oral. Para ter uma e outra é preciso que ela seja um produto do momento, determinada pelo estímulo da atenção e do interesse que o expositor apreende em volta de si e orientada pelas reações dos indivíduos em cujo meio ele se acha. Há um processo de elaboração formal condicionada pela receptividade mais ou menos cambiante que se entremostra nos ouvintes, e só assim a exposição se torna impressiva e eficiente. É o que não se verifica no discurso lido, e esta circunstância é uma das várias inconveniências que ele oferece.
Já no âmbito da composição, isto é, do plano em que a exposição se vai desenvolver, o improviso só pode ser desastroso. Temos de saber, de antemão, o pensamento central que vamos expor e temos de construir, de antemão, esse pensamento num todo orgânico e lógico.
Daí decorre a necessidade de um cuidadoso trabalho mental preliminar, que podemos dividir em dois itens:
1º) determinar o que vamos dizer e consolidar o nosso conhecimento a respeito, através de reflexões e pesquisas;
2º) organizar a distribuição do assunto da maneira que nos parece mais interessante, clara e impressiva.
O primeiro item abrange uma série de atividades, que constituem os prolegômenos da exposição; o segundo é a afincada “vigília à luz da candeia”, que se atribuiu a Demóstenes, a fim de ficar nitidamente elaborado um roteiro e prevista a marcha a seguir.
(CÂMARA JÚNIOR, Joaquim Mattoso. A exposição oral. Cap.V. In:
Manual de Expressão Oral e Escrita. 16.ed. Petrópolis: Vozes, 1998. p.45-46.)
Com base no 1º parágrafo, assinale a alternativa em que a forma verbal sublinhada tem sujeito posposto.
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Leia a crônica a seguir e responda à questão.
Um dos traços mais significativos do pensamento moderno é a sua flexibilidade para compreender todos os aspectos da realidade, isto é, incluí-los na sua compreensão. Exemplo notável dessa abrangência, que parece desconhecer limites, é a teoria quântica que, por tão inusitada e inovadora, foi inicialmente negada pelo próprio Einstein. É que a visão de Einstein se fundava no princípio de que o Universo é regido por leis coerentes e harmoniosas, enquanto a teoria quântica introduziu no pensamento científico o “princípio da incerteza”. Noutras palavras, na mecânica quântica, não é possível prever com precisão os eventos físicos, pois A) nem todos os fenômenos obedecem à regularidade das leis que regem a matéria.
Na mesma linha, podemos situar a “teoria do caos”, que aceita a desordem como um outro tipo de ordem, só que mais complexa e difícil de definir. Há também uma teoria, baseada na segunda lei da termodinâmica, que prevê a morte térmica do Universo, partindo do fato de que, na transformação de energia em trabalho, dá-se uma constante perda de energia; daí B) a tendência de todos os sistemas para a desorganização, ou seja, para a desordem. É a isso que se chama entropia.
A necessidade de tudo explicar e compreender é sem dúvida um avanço do pensamento humano que, se estendido ao campo da política e até do simples convívio humano, evitará muito erro e até mesmo muito desastre. Quanto mais aceitamos a complexidade do mundo e da vida, menos esquemáticos somos e, por consequência, menos intolerantes.
Mas devemos tomar cuidado com esta tese, já que C) ela pode também conduzir à pura e simples aceitação de tudo, o que, em vez de produzir benefícios, produzirá prejuízos. E aqui, mais uma vez, aplica-se o princípio da não simplificação dos problemas.
Tomemos como exemplo a questão do que é gramaticalmente certo ou errado. Antigamente, exigia-se obediência rigorosa às regras gramaticais, mas, seguindo neste campo, as coisas mudaram: hoje, em lugar de simplesmente afirmar-se que determinada expressão está errada, leva-se em conta o fato de que existem usos diferentes do idioma, donde D) concluir-se que a mesma norma não vale para o uso culto e para o uso popular. Deve-se admitir então que não há mais norma alguma e que as leis gramaticais foram abolidas? Certamente, não. Mas tampouco é esta uma questão simples.
Como escritor, mantenho com o idioma uma relação um pouco diferente da que mantêm as demais pessoas. Daí talvez minha preocupação com respeito à adoção do vale-tudo em matéria gramatical. Parto do princípio de que a obediência às normas básicas do idioma preserva- lhe uma capacidade maior de expressar, com precisão, o pensamento, sem eliminar as sutilezas e as nuances que o tornam mais rico. Por exemplo, hoje em dia quase ninguém mais fala este e esta. Talvez por mero desleixo, as pessoas dizem esse ou essa, como se não houvesse qualquer distinção entre as duas palavras. Na televisão, é comum ouvir-se o locutor dizer, referindo-se ao momento presente: “a nossa programação dessa noite...” Ou: “nesse momento passamos a transmitir de nossos estúdios”. Embora E) não se trate de nenhum grave delito, se esse uso errado se impuser como certo, a língua ficará mais pobre. Há muitos outros casos de uso errado mas frequente de expressões como “um dos que fez” (em lugar de fizeram), ou “as milhões de pessoas” (em vez de os milhões). O perigo é que passem a dizer “dois dúzias de ovos”... A tolerância é louvável, mas tem limites.
Devo dizer, porém, que não estou aqui para criminalizar esses atentados ao bom uso da língua, já que sou autor de um aforismo que diz: “quem tem frase de vidro não joga crase na frase do vizinho”.
(Adaptado de: GULLAR, Ferreira. O certo e o errado. In: Melhores crônicas. São Paulo: Global, 2004. p.182-184.)
Sobre os conectivos sublinhados no texto, assinale a alternativa correta.
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Leia os textos a seguir, parte integrante da Constituição Federal do Brasil, de 1988, e responda à questão.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
(Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html>. Acesso em: 28 nov. 2016.)
Sobre o Art. 4º, assinale a alternativa correta.
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
De acordo com o texto, assinale a alternativa correta.
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas (1º, 2º) foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém (1º), segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém (2º), anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém (3º), mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
Com base nos conhecimentos sobre os conectivos “mas” e “porém”, presentes no texto, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) “Mas” serve para indicar oposição entre as relações do comentário com contextos muito distantes no tempo: 100 anos atrás e os dias atuais.
( ) “Mas” estabelece o contraste entre o caráter fortuito do comentário e o caráter solene da sentença proferida pela juíza.
( ) “Porém” expõe o confronto entre a retenção irregular da carteira de trabalho e a prática legal da devolução do documento ao empregado, que, neste caso, manteve o arbítrio em sua condição de trabalhador.
( ) “Porém” ressalta divergências entre as perspectivas e as avaliações dos auditores fiscais e a análise da juíza quanto ao caso.
( ) “Porém” revela a discrepância entre a descrição das cenas feita pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
“Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam crimes.”
O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Trabalho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvenaria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas. Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos, fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do local.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março – ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Outra juíza já havia derrubado autos de infração
A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entrassem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais, o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/
sociedade/juiza-diz-que-trabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
Sobre o período: “Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto ‘benefício à sociedade’.”, considere as afirmativas a seguir.
I. O termo “suposto” deixa claro que o autor do texto se abstém de endossar a avaliação da juíza como uma verdade inquestionável.
II. O termo “suposto” coloca em xeque a ideia de entender a atitude do empregador como infração à lei.
III. A expressão “benefício à sociedade” traduz uma percepção segundo a qual a restrição dos direitos daqueles trabalhadores à liberdade é mais nociva do que os efeitos dos “vícios” na sociedade.
IV. O uso de aspas em “benefício à sociedade” já indica a reprodução da interpretação da juíza para aquela infração à lei.
Assinale a alternativa correta.
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Leia a crônica a seguir e responda à questão.
Um dos traços mais significativos do pensamento moderno é a sua flexibilidade para compreender todos os aspectos da realidade, isto é, incluí-los na sua compreensão. Exemplo notável dessa abrangência, que parece desconhecer limites, é a teoria quântica que, por tão inusitada e inovadora, foi inicialmente negada pelo próprio Einstein. É que a visão de Einstein se fundava no princípio de que o Universo é regido por leis coerentes e harmoniosas, enquanto a teoria quântica introduziu no pensamento científico o “princípio da incerteza”. Noutras palavras, na mecânica quântica, não é possível prever com precisão os eventos físicos, pois nem todos os fenômenos obedecem à regularidade das leis que regem a matéria.
Na mesma linha, podemos situar a “teoria do caos”, que aceita a desordem como um outro tipo de ordem, só que mais complexa e difícil de definir. Há também uma teoria, baseada na segunda lei da termodinâmica, que prevê a morte térmica do Universo, partindo do fato de que, na transformação de energia em trabalho, dá-se uma constante perda de energia; daí a tendência de todos os sistemas para a desorganização, ou seja, para a desordem. É a isso que se chama entropia.
A necessidade de tudo explicar e compreender é sem dúvida um avanço do pensamento humano que, se estendido ao campo da política e até do simples convívio humano, evitará muito erro e até mesmo muito desastre. Quanto mais aceitamos a complexidade do mundo e da vida, menos esquemáticos somos e, por consequência, menos intolerantes.
Mas devemos tomar cuidado com esta tese, já que ela pode também conduzir à pura e simples aceitação de tudo, o que, em vez de produzir benefícios, produzirá prejuízos. E aqui, mais uma vez, aplica-se o princípio da não simplificação dos problemas.
Tomemos como exemplo a questão do que é gramaticalmente certo ou errado. Antigamente, exigia-se obediência rigorosa às regras gramaticais, mas, seguindo neste campo, as coisas mudaram: hoje, em lugar de simplesmente afirmar-se que determinada expressão está errada, leva-se em conta o fato de que existem usos diferentes do idioma, donde concluir-se que a mesma norma não vale para o uso culto e para o uso popular. Deve-se admitir então que não há mais norma alguma e que as leis gramaticais foram abolidas? Certamente, não. Mas tampouco é esta uma questão simples.
Como escritor, mantenho com o idioma uma relação um pouco diferente da que mantêm as demais pessoas. Daí talvez minha preocupação com respeito à adoção do vale-tudo em matéria gramatical. Parto do princípio de que a obediência às normas básicas do idioma preserva- lhe uma capacidade maior de expressar, com precisão, o pensamento, sem eliminar as sutilezas e as nuances que o tornam mais rico. Por exemplo, hoje em dia quase ninguém mais fala este e esta. Talvez por mero desleixo, as pessoas dizem esse ou essa, como se não houvesse qualquer distinção entre as duas palavras. Na televisão, é comum ouvir-se o locutor dizer, referindo-se ao momento presente: “a nossa programação dessa noite...” Ou: “nesse momento passamos a transmitir de nossos estúdios”. Embora não se trate de nenhum grave delito, se esse uso errado se impuser como certo, a língua ficará mais pobre. Há muitos outros casos de uso errado mas frequente de expressões como “um dos que fez” (em lugar de fizeram), ou “as milhões de pessoas” (em vez de os milhões). O perigo é que passem a dizer “dois dúzias de ovos”... A tolerância é louvável, mas tem limites.
Devo dizer, porém, que não estou aqui para criminalizar esses atentados ao bom uso da língua, já que sou autor de um aforismo que diz: “quem tem frase de vidro não joga crase na frase do vizinho”.
(Adaptado de: GULLAR, Ferreira. O certo e o errado. In: Melhores crônicas. São Paulo: Global, 2004. p.182-184.)
Quanto às orações subordinadas substantivas completivas nominais, considere as afirmativas a seguir.
I. “É que a visão de Einstein se fundava no princípio de que o Universo é regido por leis coerentes e harmoniosas”.
II. “partindo do fato de que, na transformação de energia em trabalho, dá-se uma constante perda de energia”.
III. “Tomemos como exemplo a questão do que é gramaticalmente certo ou errado.”
IV. “Como escritor, mantenho com o idioma uma relação um pouco diferente da que mantêm as demais pessoas.”
Assinale a alternativa correta.
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Leia a crônica a seguir e responda à questão.
Um dos traços mais significativos do pensamento moderno é a sua flexibilidade para compreender todos os aspectos da realidade, isto é, incluí-los na sua compreensão. Exemplo notável dessa abrangência, que parece desconhecer limites, é a teoria quântica que, por tão inusitada e inovadora, foi inicialmente negada pelo próprio Einstein. É que a visão de Einstein se fundava no princípio de que o Universo é regido por leis coerentes e harmoniosas, enquanto A) a teoria quântica introduziu no pensamento científico o “princípio da incerteza”. Noutras palavras, na mecânica quântica, não é possível prever com precisão os eventos físicos, pois nem todos os fenômenos obedecem à regularidade das leis que regem a matéria.
Na mesma linha, podemos situar a “teoria do caos”, que aceita a desordem como um outro tipo de ordem, só que B) mais complexa e difícil de definir. Há também uma teoria, baseada na segunda lei da termodinâmica, que prevê a morte térmica do Universo, partindo do fato de que, na transformação de energia em trabalho, dá-se uma constante perda de energia; daí a tendência de todos os sistemas para a desorganização, ou seja, para a desordem. É a isso que se chama entropia.
A necessidade de tudo explicar e compreender é sem dúvida um avanço do pensamento humano que, se estendido C) ao campo da política e até do simples convívio humano, evitará muito erro e até mesmo muito desastre. Quanto mais aceitamos a complexidade do mundo e da vida, menos esquemáticos somos e, por consequência, menos intolerantes.
Mas devemos tomar cuidado com esta tese, já que ela pode também conduzir à pura e simples aceitação de tudo, o que, em vez de D) produzir benefícios, produzirá prejuízos. E aqui, mais uma vez, aplica-se o princípio da não simplificação dos problemas.
Tomemos como exemplo a questão do que é gramaticalmente certo ou errado. Antigamente, exigia-se obediência rigorosa às regras gramaticais, mas, seguindo neste campo, as coisas mudaram: hoje, em lugar de simplesmente afirmar-se que determinada expressão está errada, leva-se em conta o fato de que existem usos diferentes do idioma, donde concluir-se que a mesma norma não vale para o uso culto e para o uso popular. Deve-se admitir então que não há mais norma alguma e que as leis gramaticais foram abolidas? Certamente, não. Mas tampouco E) é esta uma questão simples.
Como escritor, mantenho com o idioma uma relação um pouco diferente da que mantêm as demais pessoas. Daí talvez minha preocupação com respeito à adoção do vale-tudo em matéria gramatical. Parto do princípio de que a obediência às normas básicas do idioma preserva- lhe uma capacidade maior de expressar, com precisão, o pensamento, sem eliminar as sutilezas e as nuances que o tornam mais rico. Por exemplo, hoje em dia quase ninguém mais fala este e esta. Talvez por mero desleixo, as pessoas dizem esse ou essa, como se não houvesse qualquer distinção entre as duas palavras. Na televisão, é comum ouvir-se o locutor dizer, referindo-se ao momento presente: “a nossa programação dessa noite...” Ou: “nesse momento passamos a transmitir de nossos estúdios”. Embora não se trate de nenhum grave delito, se esse uso errado se impuser como certo, a língua ficará mais pobre. Há muitos outros casos de uso errado mas frequente de expressões como “um dos que fez” (em lugar de fizeram), ou “as milhões de pessoas” (em vez de os milhões). O perigo é que passem a dizer “dois dúzias de ovos”... A tolerância é louvável, mas tem limites.
Devo dizer, porém, que não estou aqui para criminalizar esses atentados ao bom uso da língua, já que sou autor de um aforismo que diz: “quem tem frase de vidro não joga crase na frase do vizinho”.
(Adaptado de: GULLAR, Ferreira. O certo e o errado. In: Melhores crônicas. São Paulo: Global, 2004. p.182-184.)
Assinale a alternativa que contém a correta substituição do termo utilizado na crônica.
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