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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.
Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.
No segundo período do primeiro parágrafo, o vocábulo “que”, em “que pode ou não resultar em práticas discriminatórias”, retoma “O preconceito racial”.
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.
Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.
Os usos das aspas têm finalidades distintas em ‘incompleto’ (último período do terceiro parágrafo) e ‘neutralidade racial’ (primeiro período do quarto parágrafo).
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- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de TextoReorganização e Reescrita de Orações e Períodos
Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.
Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.
Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência das ideias do texto, o segmento “um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada” (primeiro período do quarto parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte maneira: um processo cuja situação específica de grupos minoritários é ignorada.
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.
Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.
Entende-se do texto que há mais de uma relação entre os conceitos de preconceito racial e discriminação racial, logo seria apropriado substituir, no primeiro período do primeiro parágrafo, “relação” por relações, desde que a forma verbal “haja” fosse flexionada no plural — hajam —, mantendo-se, assim, a correção gramatical e os sentidos do texto.
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.
Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.
O vocábulo “Portanto” (segundo período do segundo parágrafo) introduz uma explicação, por isso substituí-lo por Pois manteria a coerência das ideias do texto.
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.
Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.
É correto inferir das ideias veiculadas no texto que ocorre discriminação indireta quando normas ignoram as especificidades de determinadas minorias e, assim, acabam por prejudicá-las.
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.
Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.
Depreende-se do texto que um dos motivos por que Adilson José Moreira julga incompleto o conceito de discriminação direta para tratar da complexidade das ocorrências de discriminação consiste em esse conceito desconsiderar práticas involuntárias de discriminação racial.
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.
Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.
As práticas de discriminação racial diretas e indiretas resultam da estratificação social, conforme o último parágrafo do texto.
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A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.
Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.
De acordo com o texto, o preconceito racial se distingue da discriminação racial porque aquele não necessariamente implica a execução de ações discriminatórias contra pessoas em função de seu grupo racial.
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.
A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.
A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.
Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.
A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.
Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).
Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.
O sentido e a correção gramatical do primeiro período do quarto parágrafo seriam mantidos caso o trecho “sem que se leve” fosse alterado para sem se levar.
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