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Foram encontradas 413 questões.

3299606 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
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Maria requereu a expedição de certidão em determinada autarquia federal, para defesa de direito de interesse pessoal. Passados mais de 15 dias da solicitação, Caio, servidor comissionado da referida autarquia e responsável pela emissão do citado documento, deixou de fazê-lo, o que gerou dano a Maria. Indignada, ela apresentou recurso ao chefe de Caio, formulou denúncia à corregedoria da autarquia e ajuizou ação pleiteando indenização, tendo demonstrado o prejuízo sofrido.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Cargos em comissão são ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente, sem necessidade de realização de concurso para ingresso no serviço público.

 

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3299605 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
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Maria requereu a expedição de certidão em determinada autarquia federal, para defesa de direito de interesse pessoal. Passados mais de 15 dias da solicitação, Caio, servidor comissionado da referida autarquia e responsável pela emissão do citado documento, deixou de fazê-lo, o que gerou dano a Maria. Indignada, ela apresentou recurso ao chefe de Caio, formulou denúncia à corregedoria da autarquia e ajuizou ação pleiteando indenização, tendo demonstrado o prejuízo sofrido.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Autarquia é entidade da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado e que desempenha atividade típica de Estado.

 

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3299604 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
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Maria requereu a expedição de certidão em determinada autarquia federal, para defesa de direito de interesse pessoal. Passados mais de 15 dias da solicitação, Caio, servidor comissionado da referida autarquia e responsável pela emissão do citado documento, deixou de fazê-lo, o que gerou dano a Maria. Indignada, ela apresentou recurso ao chefe de Caio, formulou denúncia à corregedoria da autarquia e ajuizou ação pleiteando indenização, tendo demonstrado o prejuízo sofrido.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Certidão é ato administrativo que declara a existência ou inexistência de atos ou fatos administrativos.

 

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3299603 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
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Maria requereu a expedição de certidão em determinada autarquia federal, para defesa de direito de interesse pessoal. Passados mais de 15 dias da solicitação, Caio, servidor comissionado da referida autarquia e responsável pela emissão do citado documento, deixou de fazê-lo, o que gerou dano a Maria. Indignada, ela apresentou recurso ao chefe de Caio, formulou denúncia à corregedoria da autarquia e ajuizou ação pleiteando indenização, tendo demonstrado o prejuízo sofrido.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

No caso, há responsabilidade civil por omissão do Estado, pois Caio, atuando na qualidade de agente do Estado, descumpriu o dever legal de praticar o ato.

 

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3299602 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
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Maria requereu a expedição de certidão em determinada autarquia federal, para defesa de direito de interesse pessoal. Passados mais de 15 dias da solicitação, Caio, servidor comissionado da referida autarquia e responsável pela emissão do citado documento, deixou de fazê-lo, o que gerou dano a Maria. Indignada, ela apresentou recurso ao chefe de Caio, formulou denúncia à corregedoria da autarquia e ajuizou ação pleiteando indenização, tendo demonstrado o prejuízo sofrido.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O ajuizamento da ação por Maria configura controle judicial.

 

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3299601 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).

Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.

No segundo período do primeiro parágrafo, o vocábulo “que”, em “que pode ou não resultar em práticas discriminatórias”, retoma “O preconceito racial”.

 

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3299600 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).

Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.

Os usos das aspas têm finalidades distintas em ‘incompleto’ (último período do terceiro parágrafo) e ‘neutralidade racial’ (primeiro período do quarto parágrafo).

 

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3299599 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).

Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.

Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência das ideias do texto, o segmento “um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada” (primeiro período do quarto parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte maneira: um processo cuja situação específica de grupos minoritários é ignorada.

 

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Questão presente nas seguintes provas
3299598 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).

Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.

Entende-se do texto que há mais de uma relação entre os conceitos de preconceito racial e discriminação racial, logo seria apropriado substituir, no primeiro período do primeiro parágrafo, “relação” por relações, desde que a forma verbal “haja” fosse flexionada no plural — hajam —, mantendo-se, assim, a correção gramatical e os sentidos do texto.

 

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3299597 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Maceió-AL
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Embora haja relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. O preconceito racial é o juízo que se baseia em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. As ideias de que negros são violentos e inconfiáveis, de que judeus são avarentos ou de que orientais são “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder, ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta.

A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda em lojas que se recusem a atender clientes de determinada raça. Adilson José Moreira afirma que o conceito de discriminação direta “pressupõe que as pessoas são discriminadas a partir de um único vetor e também que a imposição de um tratamento desvantajoso requer a existência da intenção de discriminar”. Por isso, conclui Moreira, o conceito de discriminação direta é “incompleto” para lidar com a complexidade do fenômeno da discriminação.

Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato —, ou sobre ela são impostas regras de “neutralidade racial”, sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.”, segundo Moreira.

A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social — o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material — é afetado.

Silvio Almeida. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019, p. 22-23 (com adaptações).

Considerando as ideias veiculadas no texto apresentado e seus aspectos linguísticos, julgue os seguintes itens.

O vocábulo “Portanto” (segundo período do segundo parágrafo) introduz uma explicação, por isso substituí-lo por Pois manteria a coerência das ideias do texto.

 

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