Maria, servidora pública estável ocupante do cargo efetivo de
Analista de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal, foi
eleita Prefeita na mesma cidade.
De acordo com as disposições constitucionais sobre a matéria,
Maria:
João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo da Câmara Municipal, foi demitido
injustamente.
Invalidada por sentença judicial sua demissão, de acordo com as
disposições constitucionais, João será:
João é professor da rede pública municipal de educação,
ocupante de cargo efetivo. Com o objetivo de complementar sua
renda, e tendo em vista que o Município acabou de publicar
edital de concurso público para vários cargos, João deseja
acumular um segundo cargo público no Município.
No caso em tela, de acordo com as disposições constitucionais
sobre a matéria, João:
Maria é engenheira e ocupa um cargo público de provimento
efetivo com atribuição de desenvolver tecnologia de ponta
visando à contenção do risco de acidentes nucleares. Por
considerar sua remuneração insuficiente, tenciona fazer novo
concurso público, de modo que possa oferecer melhor conforto à
sua família com os valores que receberia nos dois cargos públicos.
A Lei de Licitações estabelece critérios sucessivos de desempate
na licitação, nas situações em que os critérios de escolha
previamente definidos no edital não são suficientes para a
seleção de uma única proposta vencedora.
Dessa forma, em igualdade de condições, como primeiro critério
de desempate, será assegurada a preferência aos bens e serviços:
João construiu prédio de sua mercearia, sem requerer ou obter
alvará de localização e funcionamento junto ao Município de
Salvador, invadindo inclusive parte da calçada. Após regular
processo administrativo, diante da omissão de João, o Município
procedeu à demolição da parte construída ilegalmente em área
pública.
Em matéria de classificação do controle da Administração Pública
quanto à natureza do órgão controlador, a doutrina de Direito
Administrativo destaca o controle:
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a duração dos contratos
administrativos, como regra, fica adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, isto é, tem prazo máximo de
1 (um) ano, como é o caso de contratação para:
O dever-poder que a Administração Pública ostenta para
controlar os seus próprios atos, podendo invalidar os ilegais e
revogar os inoportunos ou inconvenientes, observadas as
cautelas legais, decorre diretamente do princípio da: