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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: INTEGRI
Orgão: Câm. Votorantim-SP
No entendimento do Art. 20 da lei Orgânica do Município de Votorantim, compete à Câmara, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras:
I - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conhecer de suas renúncias e afastá-los definitivamente do exercício dos cargos;
II - autorizar o Prefeito a efetuar ou contrair empréstimos;
III - requisitar informações aos Coordenadores ou Assessores do Município sobre assunto relacionado com sua pasta, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, no prazo de 90 ( noventa ) dias, bem como, o fornecimento de informações falsas;
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- JornalismoTécnicas de apuração, redação, objetividade, edição e produção jornalísticaTécnicas e Práticas do Jornalismo
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: INTEGRI
Orgão: Câm. Votorantim-SP
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: INTEGRI
Orgão: Câm. Votorantim-SP
Sob a luz do Art. 16 da lei Orgânica do Município de Votorantim, ao Município compete suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse. Parágrafo único - A competência prevista neste artigo será exercida em relação às legislações federal e estadual no que digam respeito ao peculiar interesse municipal, visando a adaptá-las:
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