De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, as vias abertas à circulação chamadas de urbanas NÃO se classificam em:
Estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente Código de Trânsito Brasileiro, que compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, EXCETO:
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, compõem o Alto Comando, EXCETO:
De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Para os efeitos do referido código NÃO são consideradas vias terrestres as:
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, o órgão de orientação e planejamento responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, visando ao cumprimento da destinação constitucional e legal, denomina-se:
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, são competências comuns do Comando Operacional, do Subcomando Operacional, do Estado-Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidades a estes subordinadas, EXCETO:
De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente Código de Trânsito Brasileiro, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas, EXCETO:
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, serão dirigidos por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa, os seguintes órgãos, EXCETO: