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O processo de execução tem natureza profundamente diversa daquela do processo de conhecimento, muito embora as normas desse último se apliquem, subsidiariamente, ao primeiro. Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
A legitimidade ativa, quando se trata de execução de título judicial, pertence ao vitorioso na demanda, ou seja, à parte a quem a sentença aproveita, seja ela parte principal e originária, seja litisconsorte, seja terceiro que, por força da intervenção, se beneficia do provimento, incluindo-se aí aquele que promoveu a denunciação da lide.
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O processo de execução tem natureza profundamente diversa daquela do processo de conhecimento, muito embora as normas desse último se apliquem, subsidiariamente, ao primeiro. Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
Legitima-se a promover a execução o credor a quem a lei confere título executivo (art. 566, I, Código de Processo Civil). Não se reconhece, entretanto, legitimidade ativa aos entes despersonalizados, como o condomínio, a quem falta capacidade de ser parte, ainda que representado pelo síndico.
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O processo de execução tem natureza profundamente diversa daquela do processo de conhecimento, muito embora as normas desse último se apliquem, subsidiariamente, ao primeiro. Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
O litisconsórcio, instituto que se refere à pluralidade de partes, só tem lugar no processo de conhecimento. Na execução, é incompatível que figurem vários credores ou devedores no mesmo processo executivo, ainda que haja solidariedade.
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A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
O ato judicial que põe fim ao processo é a sentença, ainda que não tenha havido a composição da lide, sendo cabível recurso de apelação apenas nas hipóteses de julgamento do mérito. Quando o processo é extinto por sentença que não julgou o mérito da causa, o recurso cabível é o de agravo de instrumento ou agravo retido.
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A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
Se o réu deixar de alegar, em contestação, a existência de litispendência, compromisso arbitral, novação ou pagamento, já não mais poderá fazê-lo posteriormente, tendo em vista a ocorrência da preclusão, devendo o juiz, nessa hipótese, decidir a lide em favor do autor.
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A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
É facultado ao juiz, se constatar que o processo está paralisado há mais de um ano por negligência das partes ou que o autor abandonou a causa, proferir imediatamente sentença extinguindo o feito sem julgamento do mérito e ordenando o arquivamento do feito, sem intimar as partes.
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A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
Não se admite a extinção do processo sem julgamento de mérito na fase do saneador porque, nessa oportunidade, o juiz deverá deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes ou, constatada a revelia, proferir julgamento antecipado da lide, com julgamento de mérito.
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A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
Pressupostos processuais e condições da ação, no direito processual brasileiro, apresentam-se como questões preliminares que o juiz tem de enfrentar e solucionar, em caráter prejudicial, antes de apreciar o mérito da causa. Constatada a inexistência daqueles pressupostos e condições, o juiz deve extinguir prematuramente o feito, sem compor a lide.
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A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
O indeferimento da inicial pode dar ensejo à extinção do processo sem julgamento de mérito logo após a propositura da ação, sendo certo que, nessa hipótese, o ato judicial pode ser proferido antes mesmo da citação do réu.
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estado-membro da Federação editou, em fevereiro de 2004, lei que autorizou a constituição de uma sociedade de economia mista, tendo por objetivo efetuar a exploração de instalações portuárias marítimas, fluviais e lacustres localizadas naquele estado e a prestação de serviços correlatos. A mesma lei instituiu uma taxa de melhoramento de portos, exigível em razão do desembarque, nos portos daquele estado-membro, de mercadorias oriundas de outros países.
Considerando a situação hipotética descrita e os assuntos a ela relacionados, julgue os itens que se seguem.
Aos empregados da sociedade de economia mista referida é assegurada, pela Constituição da República, a aposentadoria pelo regime geral da previdência social aos 35 anos de contribuição, se homem, e aos 30 anos de contribuição, se mulher, independentemente da idade do segurado ou da época de filiação a esse regime.
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