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A Lei n. 11.107, de 6 de Abril de 2005, tem como mensagem do veto:
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- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder de Polícia
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Hierárquico
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Disciplinar
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Normativo
Os Poderes Administrativo são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los. Quais são os poderes:
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- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Hierárquico
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Disciplinar
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Normativo
Na questão dos princípios básicas da Administração Pública, os Poderes Administrativos são verdadeiros instrumentos de trabalho para a realização das atividades administrativas (poder-dever). Deles são exemplos: Que poder é aquele que o Executivo dispõe para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal.
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Que lei determina que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determina senão quando a lei expressamente a exigir"
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Das responsabilidade dos servidores: os servidores públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las, podem cometer infrações de quatro ordens que são:
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As clausulas do Art. 55 da Lei 8666/93: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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No art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração. § 1º A celebração de convênios, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter as informações que a lei declara.
I - Identificação do objeto a ser executado;
II – Metas a serem atingidas;
III – plano de aplicação dos recursos financeiros;
IV – previsão de inicio e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
V – cronograma de desembolso.
Assinale a alternativa correta.I - Identificação do objeto a ser executado;
II – Metas a serem atingidas;
III – plano de aplicação dos recursos financeiros;
IV – previsão de inicio e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
V – cronograma de desembolso.
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No Art.109 da Lei 8666/93, dos atos da administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I – recurso, no prazo de .......... dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. Assim qual é o prazo em dias para não perder o recurso?
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Conforme o Art. 28. da Lei 8666/93 diz: A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
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A Lei 10520/02 onde a mensagem do veto é: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Foi sancionada em que data pelo presidente Fernando Henrique Cardoso:
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