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270501 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: FJPF
Orgão: CONAB
A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)
Faz-se concessão a ponto de vista discordante daquele que é sustentado no texto em:
 

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Faz pelo menos dois anos que o mundo aguarda uma pandemia do calibre da gripe espanhola, que matou mais de 20 milhões de pessoas entre 1918 e 1920. Se não provocou ainda a epidemia globalizada, porém, a cepa pré- apocaliptica do vírus H5N1 já garantiu um belo surto de pânico midiático.

Nunca os jornais falaram tanto de algo que não aconteceu. Talvez, apenas, na nunca materializada pandemia de Sars, a “pneumonia asiática” que tirou o sono de muita gente em novembro de 2002 e causou menos de 800 mortes.

O terror na forma de vírus vem mais uma vez da Ásia. A mortandade de aves domésticas e casos isolados de pessoas infectadas com o H5N1 se espalharam pelo Oriente a partir de 2003 e daí, periodicamente, para as manchetes do mundo todo. O contágio jornalístico parece muito mais fácil que o físico.

Há motivo para precaução de autoridades sanitárias? Sem dúvida. Mas não para pânico público, nem para sair comprando do próprio bolso caixas e caixas de oseltamivir (marca registrada Tamiflu). Até que haja contágio entre humanos, e não de ave para homem, corre-se o risco de gastar dinheiro à toa. Já se o H5N1 ganhar a faculdade de infectar humanos facilmente, nada garante que a droga vá ser eficaz contra o vírus mutante.

Enquanto isso, o remédio é buscar um pouco de informação. O H5N1 é uma cepa do tipo A do vírus da influenza (gripe), bem mais problemático que os outros dois, B e C. Normalmente infecta aves, domésticas ou selvagens (inclusive migratórias). Desse reservatório pode ser transmitido para pessoas, quando manifesta alta capacidade de matar (em alguns surtos, as mortes chegaram a um terço dos doentes)

O nome atribuído às cepas tem relação direta com seu poder sinistro, mais precisamente com proteínas de sua superfície cruciais para a capacidade de invadir células do aparelho respiratório, multiplicar-se dentro delas e depois abandoná-las em legião. O H se refere à hemaglutinina, envolvida na invasão, e o N à neuraminidase, que ajuda as partículas virais multiplicadas a deixarem a célula infectada.

O H5N1 só se tornaria realmente perigoso se sofresse uma mutação que facilitasse sua transmissão entre pessoas, do que ainda não se tem notícia. Os repetidos surtos de infecção de gente que lida com galináceos multiplicam as chances estatísticas de que isso se torne uma realidade. Aves migratórias e o comércio de aves ajudam a espalhar o vírus pelo mundo, levando-o por exemplo para a Europa, mas muito improvavelmente para a América do Sul.

O temor de epidemiologistas é que o vírus sofra uma recombinação (intercâmbio de material genético), no corpo dos raros doentes, com o vírus da gripe comum. Facilidade de contágio e poder de matar podem resultar dessa aliança, mas, de novo, nada garante que isso vá ocorrer.

É como andar de avião, ou morar perto de uma usina nuclear: probabilidade muito baixa de um acidente, que no entanto teria efeitos devastadores. A diferença é que, no mundo globalizado, ninguém pode escolher deixar de respirar.

Todos os pronomes abaixo destacados remetem a elemento anterior a eles no texto, COM EXCEÇÃO do que se encontra na alternativa:
 

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270497 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: FJPF
Orgão: CONAB
A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)
Reescreveram-se os trechos abaixo, alterando-se apenas a colocação do pronome átono:

I - “Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico” / Pode alegar-se que se trata propriamente de um direito clássico.
II - “o governo não consegue defendê-lo” / o governo não o consegue defender.
III - “ao mesmo tempo que não se cumpre um dever” / ao mesmo tempo que não cumpre-se um dever.
IV - “eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo ‘não’” / eis a combinação explosiva que parece ter levado-me 60 milhões a votar pelo “não”.

Estão de acordo com as normas descritas nas gramáticas as alterações realizadas em:
 

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270496 Ano: 2006
Disciplina: Agropecuária
Banca: FJPF
Orgão: CONAB
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A aquisição de produtos agrícolas através das Aquisições do Governo Federal (AGFs) acarreta:
 

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270495 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: FJPF
Orgão: CONAB
A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)
O verbo provir está corretamente flexionado no trecho “eu diria que a surpresa do resultado provém exatamente do fato de que tais argumentos tenham encontrado recepção tão positiva”. A opção em que esse verbo está flexionado equivocadamente é:
 

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270494 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: FJPF
Orgão: CONAB
A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)
A substituição do complemento verbal em negrito pelo pronome átono está gramaticalmente incorreta em:
 

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270493 Ano: 2006
Disciplina: Engenharia Agrícola
Banca: FJPF
Orgão: CONAB
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O instrumento de política agrícola que envolve leilões públicos, em que os interessados adquirem o produto diretamente do produtor ou cooperativa, é o:
 

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Faz pelo menos dois anos que o mundo aguarda uma pandemia do calibre da gripe espanhola, que matou mais de 20 milhões de pessoas entre 1918 e 1920. Se não provocou ainda a epidemia globalizada, porém, a cepa pré- apocaliptica do vírus H5N1 já garantiu um belo surto de pânico midiático.

Nunca os jornais falaram tanto de algo que não aconteceu. Talvez, apenas, na nunca materializada pandemia de Sars, a “pneumonia asiática” que tirou o sono de muita gente em novembro de 2002 e causou menos de 800 mortes.

O terror na forma de vírus vem mais uma vez da Ásia. A mortandade de aves domésticas e casos isolados de pessoas infectadas com o H5N1 se espalharam pelo Oriente a partir de 2003 e daí, periodicamente, para as manchetes do mundo todo. O contágio jornalístico parece muito mais fácil que o físico.

Há motivo para precaução de autoridades sanitárias? Sem dúvida. Mas não para pânico público, nem para sair comprando do próprio bolso caixas e caixas de oseltamivir (marca registrada Tamiflu). Até que haja contágio entre humanos, e não de ave para homem, corre-se o risco de gastar dinheiro à toa. Já se o H5N1 ganhar a faculdade de infectar humanos facilmente, nada garante que a droga vá ser eficaz contra o vírus mutante.

Enquanto isso, o remédio é buscar um pouco de informação. O H5N1 é uma cepa do tipo A do vírus da influenza (gripe), bem mais problemático que os outros dois, B e C. Normalmente infecta aves, domésticas ou selvagens (inclusive migratórias). Desse reservatório pode ser transmitido para pessoas, quando manifesta alta capacidade de matar (em alguns surtos, as mortes chegaram a um terço dos doentes)

O nome atribuído às cepas tem relação direta com seu poder sinistro, mais precisamente com proteínas de sua superfície cruciais para a capacidade de invadir células do aparelho respiratório, multiplicar-se dentro delas e depois abandoná-las em legião. O H se refere à hemaglutinina, envolvida na invasão, e o N à neuraminidase, que ajuda as partículas virais multiplicadas a deixarem a célula infectada.

O H5N1 só se tornaria realmente perigoso se sofresse uma mutação que facilitasse sua transmissão entre pessoas, do que ainda não se tem notícia. Os repetidos surtos de infecção de gente que lida com galináceos multiplicam as chances estatísticas de que isso se torne uma realidade. Aves migratórias e o comércio de aves ajudam a espalhar o vírus pelo mundo, levando-o por exemplo para a Europa, mas muito improvavelmente para a América do Sul.

O temor de epidemiologistas é que o vírus sofra uma recombinação (intercâmbio de material genético), no corpo dos raros doentes, com o vírus da gripe comum. Facilidade de contágio e poder de matar podem resultar dessa aliança, mas, de novo, nada garante que isso vá ocorrer.

É como andar de avião, ou morar perto de uma usina nuclear: probabilidade muito baixa de um acidente, que no entanto teria efeitos devastadores. A diferença é que, no mundo globalizado, ninguém pode escolher deixar de respirar.

No trecho “Talvez, apenas, na nunca materializada pandemia de Sars, a ‘pneumonia asiática’, que tirou o sono de muita gente em novembro de 2002 e causou menos de 800 mortes”, a conjunção em negrito está empregada com o mesmo valor relacional que na seguinte passagem de Graciliano Ramos:
 

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270491 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: FJPF
Orgão: CONAB
A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)
A alternativa em que os sufixos dos nomes abaixo, extraídos do texto, exprimem, respectivamente, ato ou resultado de ação, qualidade e relação ou referência é:
 

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Faz pelo menos dois anos que o mundo aguarda uma pandemia do calibre da gripe espanhola, que matou mais de 20 milhões de pessoas entre 1918 e 1920. Se não provocou ainda a epidemia globalizada, porém, a cepa pré- apocaliptica do vírus H5N1 já garantiu um belo surto de pânico midiático.

Nunca os jornais falaram tanto de algo que não aconteceu. Talvez, apenas, na nunca materializada pandemia de Sars, a “pneumonia asiática” que tirou o sono de muita gente em novembro de 2002 e causou menos de 800 mortes.

O terror na forma de vírus vem mais uma vez da Ásia. A mortandade de aves domésticas e casos isolados de pessoas infectadas com o H5N1 se espalharam pelo Oriente a partir de 2003 e daí, periodicamente, para as manchetes do mundo todo. O contágio jornalístico parece muito mais fácil que o físico.

Há motivo para precaução de autoridades sanitárias? Sem dúvida. Mas não para pânico público, nem para sair comprando do próprio bolso caixas e caixas de oseltamivir (marca registrada Tamiflu). Até que haja contágio entre humanos, e não de ave para homem, corre-se o risco de gastar dinheiro à toa. Já se o H5N1 ganhar a faculdade de infectar humanos facilmente, nada garante que a droga vá ser eficaz contra o vírus mutante.

Enquanto isso, o remédio é buscar um pouco de informação. O H5N1 é uma cepa do tipo A do vírus da influenza (gripe), bem mais problemático que os outros dois, B e C. Normalmente infecta aves, domésticas ou selvagens (inclusive migratórias). Desse reservatório pode ser transmitido para pessoas, quando manifesta alta capacidade de matar (em alguns surtos, as mortes chegaram a um terço dos doentes)

O nome atribuído às cepas tem relação direta com seu poder sinistro, mais precisamente com proteínas de sua superfície cruciais para a capacidade de invadir células do aparelho respiratório, multiplicar-se dentro delas e depois abandoná-las em legião. O H se refere à hemaglutinina, envolvida na invasão, e o N à neuraminidase, que ajuda as partículas virais multiplicadas a deixarem a célula infectada.

O H5N1 só se tornaria realmente perigoso se sofresse uma mutação que facilitasse sua transmissão entre pessoas, do que ainda não se tem notícia. Os repetidos surtos de infecção de gente que lida com galináceos multiplicam as chances estatísticas de que isso se torne uma realidade. Aves migratórias e o comércio de aves ajudam a espalhar o vírus pelo mundo, levando-o por exemplo para a Europa, mas muito improvavelmente para a América do Sul.

O temor de epidemiologistas é que o vírus sofra uma recombinação (intercâmbio de material genético), no corpo dos raros doentes, com o vírus da gripe comum. Facilidade de contágio e poder de matar podem resultar dessa aliança, mas, de novo, nada garante que isso vá ocorrer.

É como andar de avião, ou morar perto de uma usina nuclear: probabilidade muito baixa de um acidente, que no entanto teria efeitos devastadores. A diferença é que, no mundo globalizado, ninguém pode escolher deixar de respirar.

O par de vocábulos derivados cujos sufixos acrescentam às formas primitivas noções inteiramente diversas é:
 

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