A Lei n° 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, foi
elaborada para regularizar as aquisições e alienações pela
Administração Pública com o objetivo de promover o gasto
consciente do orçamento disponível para manutenção de bens e
serviços. Entretanto, nem sempre a Administração Pública está
obrigada a licitar. Os artigos n° 24 e 25 da referida lei dispõe
sobre as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação.
A Administração Pública é composta por pessoas jurídicas que,
por sua vez, são divididas em órgãos administrativos que
possuem cargos, também denominados de unidades
administrativas, a serem preenchidos por agentes. Sobre cargo
e função pública, pode-se afirmar:
Os atos de improbidade contra a Administração Pública são atos
que resultam em enriquecimento ilícito, obtenção de vantagem
indevida em razão do cargo, mandado, função ou emprego,
lesão ao erário ou qualquer ato que viole o dever de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições, dentre outros pormenorizados na Lei n° 8.429/92.
Sobre as penas aplicáveis aos atos de improbidade, é correto afirmar:
A tutela administrativa é a relação estabelecida entre os agentes da administração direta face aos entes da administração indireta. Sob
esse aspecto, é correto afirmar:
O ato administrativo é uma ação que gera efeitos jurídicos.
Muitos doutrinadores o conceituam como a manifestação
unilateral da Administração Pública, é praticado pelos
representantes do Estado no exercício regular de suas funções.
Para um ato administrativo ser válido, precisa observar os
critérios de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
L.I.M.P.E. é uma sigla utilizada para memorização dos princípios
da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição
Federal. Sobre os princípios constitucionais aplicados à
Administração Pública, pode-se afirmar:
A administração Pública, direta e indireta, é composta por
pessoas jurídicas que agem por si mesma. A vontade do agente
público no exercício regular de sua função é a vontade do
Estado e ambas se confundem. Há quem diferencie
Administração Pública (Estado) de “administração pública” com
iniciais minúsculas. No sentido objetivo material ou orgânico, a
administração pública é a atividade concreta e imediata do
Estado. No sentido subjetivo, é possível afirmar: “Exerce a
administração pública aquele quem a lei define”.
Considerando o sentido material objetivo da administração
pública, exerce função administrativa:
“Milhares de atos secretos continuam ocultos nas catacumbas do Senado. São 663 os atos secretos capturados em flagrante pela
comissão de sindicância. O total é muito maior, revelou à coluna um funcionário graduado do Senado (aprovado por concurso, faz
questão de ressalvar). São 663 os que deixaram rastros facilmente visíveis. O acervo de delinquências tem pegadas nítidas, segundo
o funcionário, é muito mais vasto, abrangente e assustador” Fonte: Antônio Nunes, Colunista da revista Veja. Trecho publicado em 23 julho 2009. Adaptado. Com base nas informações do texto, de acordo com os princípios constitucionais aplicados à Administração Pública, pode-se afirmar:
Trata-se de um quadrado dentro de um octógono regular, de
modo que os vértices 1,2,3 e 4 do quadrado estão tocando o
ponto médio dos lados do octógono. Se
girarmos este polígono uma vez no sentido horário e o quadrado
duas vezes no sentido anti-horário, respectivamente, de modo
alternando os movimentos, quantos movimentos serão
necessários para o vértice E se encontrar com o vértice 1?
Carlos é pai de Lucas, eles gostam muito de dois tipos de
esportes: futebol e natação. Carlos joga futebol um dia sim e dois
não, e faz natação um dia sim e outro não. Já Lucas faz natação
um dia sim e dois não, e joga futebol um dia sim e outro não. Se,
em um domingo, o pai saiu para jogar e não era dia de nadar; e
o filho saiu para nadar e não era dia de jogar, qual o dia desta
semana em que os dois irão sair tanto para jogar quanto para
nadar?