De acordo com a Lei 6496/77, a falta da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sujeitará o profissional ou a empresa a multa, vinculada ao maior valor de referência fixado pelo Poder Executivo, variando entre:
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia. É uma atribuição do CONFEA, de acordo com a Lei 5194/66:
De acordo com a Resolução CONFEA nº 1.037/2011, os
orçamentos do CONFEA, dos CREAs e da Mútua serão publicados
de forma sintética no Diário Oficial da União, no exercício que
anteceder a sua vigência, até o:
Os inscritos na Mútua somente poderão receber benefícios
após decorrido um certo prazo do pagamento da primeira
contribuição. De acordo com a Lei nº 6.496/77, esse prazo é de:
De acordo com a Lei nº 5.194/66, uma empresa de
Engenharia registada em um Conselho Regional pode exercer
suas atividades em outra Região sob a seguinte condição:
Uma das rendas do Conselho Federal é proveniente de
um percentual da cobrança de anuidades executada pelos
Conselhos Regionais a profissionais e pessoas jurídicas. De
acordo com a Lei nº 5.194/66 e suas atualizações, esse valor
corresponde a:
A Lei nº 5.194/66 estabelece o prazo do mandato dos
Conselheiros Regionais e indica a renovação anual de uma
parte dos membros desse Conselho. Esse prazo e a parcela de
renovação anual, respectivamente, são:
É atribuição do CONFEA promover reuniões de
representantes dos Conselhos Federal e Regionais para,
conjuntamente, estudar e estabelecer providências que
assegurem ou aperfeiçoem a aplicação da Lei nº 5.194/66.
Segundo essa Lei, essas reuniões devem ocorrer, ao menos
uma vez a cada: