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Utilize o texto abaixo para responder a questão.
O genocídio armênio é a forma pela qual conhecemos o extermínio de populações armênias que habitavam o Império Otomano durante a Primeira Guerra Mundial. Esse genocídio foi conduzido pelo governo turco, sob o comando do Comitê de União e Progresso (CUP), entre 1915 e 1918, resultando na morte de cerca de um milhão de pessoas.
Algumas estimativas apontam que a quantidade de mortos pode ter chegado a 1,5 milhão, e estima-se que um milhão de armênios foram desalojados de suas terras. O genocídio ainda é um assunto bastante polêmico, pois não é reconhecido pela Turquia, país que surgiu como sucessor do Império Otomano, na década de 1920.
A questão é tão polêmica na Turquia que existe uma lei que pune com dois anos de prisão aqueles que reconhecerem publicamente o genocídio armênio. O genocídio armênio é o segundo mais estudado da história, ficando atrás apenas do Holocausto. Na época, o acontecimento gerou uma campanha internacional de apoio aos armênios.
(Adaptado de mundoeducacao.uol.com.br> Acesso em 19 de agosto de 2025).
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O genocídio armênio é a forma pela qual conhecemos o extermínio de populações armênias que habitavam o Império Otomano durante a Primeira Guerra Mundial. Esse genocídio foi conduzido pelo governo turco, sob o comando do Comitê de União e Progresso (CUP), entre 1915 e 1918, resultando na morte de cerca de um milhão de pessoas.
Algumas estimativas apontam que a quantidade de mortos pode ter chegado a 1,5 milhão, e estima-se que um milhão de armênios foram desalojados de suas terras. O genocídio ainda é um assunto bastante polêmico, pois não é reconhecido pela Turquia, país que surgiu como sucessor do Império Otomano, na década de 1920.
A questão é tão polêmica na Turquia que existe uma lei que pune com dois anos de prisão aqueles que reconhecerem publicamente o genocídio armênio. O genocídio armênio é o segundo mais estudado da história, ficando atrás apenas do Holocausto. Na época, o acontecimento gerou uma campanha internacional de apoio aos armênios.
(Adaptado de mundoeducacao.uol.com.br> Acesso em 19 de agosto de 2025).
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O genocídio armênio é a forma pela qual conhecemos o extermínio de populações armênias que habitavam o Império Otomano durante a Primeira Guerra Mundial. Esse genocídio foi conduzido pelo governo turco, sob o comando do Comitê de União e Progresso (CUP), entre 1915 e 1918, resultando na morte de cerca de um milhão de pessoas.
Algumas estimativas apontam que a quantidade de mortos pode ter chegado a 1,5 milhão, e estima-se que um milhão de armênios foram desalojados de suas terras. O genocídio ainda é um assunto bastante polêmico, pois não é reconhecido pela Turquia, país que surgiu como sucessor do Império Otomano, na década de 1920.
A questão é tão polêmica na Turquia que existe uma lei que pune com dois anos de prisão aqueles que reconhecerem publicamente o genocídio armênio. O genocídio armênio é o segundo mais estudado da história, ficando atrás apenas do Holocausto. Na época, o acontecimento gerou uma campanha internacional de apoio aos armênios.
(Adaptado de mundoeducacao.uol.com.br> Acesso em 19 de agosto de 2025).
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O genocídio armênio é a forma pela qual conhecemos o extermínio de populações armênias que habitavam o Império Otomano durante a Primeira Guerra Mundial. Esse genocídio foi conduzido pelo governo turco, sob o comando do Comitê de União e Progresso (CUP), entre 1915 e 1918, resultando na morte de cerca de um milhão de pessoas.
Algumas estimativas apontam que a quantidade de mortos pode ter chegado a 1,5 milhão, e estima-se que um milhão de armênios foram desalojados de suas terras. O genocídio ainda é um assunto bastante polêmico, pois não é reconhecido pela Turquia, país que surgiu como sucessor do Império Otomano, na década de 1920.
A questão é tão polêmica na Turquia que existe uma lei que pune com dois anos de prisão aqueles que reconhecerem publicamente o genocídio armênio. O genocídio armênio é o segundo mais estudado da história, ficando atrás apenas do Holocausto. Na época, o acontecimento gerou uma campanha internacional de apoio aos armênios.
(Adaptado de mundoeducacao.uol.com.br> Acesso em 19 de agosto de 2025).
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O genocídio armênio é a forma pela qual conhecemos o extermínio de populações armênias que habitavam o Império Otomano durante a Primeira Guerra Mundial. Esse genocídio foi conduzido pelo governo turco, sob o comando do Comitê de União e Progresso (CUP), entre 1915 e 1918, resultando na morte de cerca de um milhão de pessoas.
Algumas estimativas apontam que a quantidade de mortos pode ter chegado a 1,5 milhão, e estima-se que um milhão de armênios foram desalojados de suas terras. O genocídio ainda é um assunto bastante polêmico, pois não é reconhecido pela Turquia, país que surgiu como sucessor do Império Otomano, na década de 1920.
A questão é tão polêmica na Turquia que existe uma lei que pune com dois anos de prisão aqueles que reconhecerem publicamente o genocídio armênio. O genocídio armênio é o segundo mais estudado da história, ficando atrás apenas do Holocausto. Na época, o acontecimento gerou uma campanha internacional de apoio aos armênios.
(Adaptado de mundoeducacao.uol.com.br> Acesso em 19 de agosto de 2025).
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Embora o debate sobre litigância predatória tenha ganhado destaque nos últimos anos, trata-se de um fenômeno longe de ser recente, visto que o Poder Judiciário brasileiro convive, há décadas, com elevados índices de litigiosidade. Apenas em 2023, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 35 milhões de novas ações foram ajuizadas, elevando o estoque processual para quase 84 milhões de processos em tramitação.
Esse volume, embora aparente refletir o amplo acesso à justiça assegurado pela Constituição de 1988, não corresponde integralmente a disputas legítimas. Estudos institucionais e acadêmicos revelam que parte significativa dessas ações decorre de práticas processuais abusivas ou fraudulentas, muitas vezes padronizadas, infladas artificialmente ou fabricadas para gerar desgaste e vantagens indevidas sobre a parte adversária.
(Adaptado de noticias.r7.com> Acesso em 18 de agosto de 2025).
Com base na leitura do texto, analise as afirmativas a seguir:
I- O texto evidencia um contraste entre o direito de acesso à justiça e o uso indevido do sistema judicial, sugerido pelo uso da conjunção “embora” no segundo parágrafo;
II- A expressão “infladas artificialmente ou fabricadas” implica que algumas ações são intencionalmente manipuladas para beneficiar uma das partes;
III- O texto sugere que o fenômeno da litigância predatória é recente e restrito a determinados casos de má-fé, como indica “ganhou destaque nos últimos anos”.
Dos itens acima:
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Utilize o texto abaixo para responder a questão.
Embora o debate sobre litigância predatória tenha ganhado destaque nos últimos anos, trata-se de um fenômeno longe de ser recente, visto que o Poder Judiciário brasileiro convive, há décadas, com elevados índices de litigiosidade. Apenas em 2023, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 35 milhões de novas ações foram ajuizadas, elevando o estoque processual para quase 84 milhões de processos em tramitação.
Esse volume, embora aparente refletir o amplo acesso à justiça assegurado pela Constituição de 1988, não corresponde integralmente a disputas legítimas. Estudos institucionais e acadêmicos revelam que parte significativa dessas ações decorre de práticas processuais abusivas ou fraudulentas, muitas vezes padronizadas, infladas artificialmente ou fabricadas para gerar desgaste e vantagens indevidas sobre a parte adversária.
(Adaptado de noticias.r7.com> Acesso em 18 de agosto de 2025).
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Embora o debate sobre litigância predatória tenha ganhado destaque nos últimos anos, trata-se de um fenômeno longe de ser recente, visto que o Poder Judiciário brasileiro convive, há décadas, com elevados índices de litigiosidade. Apenas em 2023, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 35 milhões de novas ações foram ajuizadas, elevando o estoque processual para quase 84 milhões de processos em tramitação.
Esse volume, embora aparente refletir o amplo acesso à justiça assegurado pela Constituição de 1988, não corresponde integralmente a disputas legítimas. Estudos institucionais e acadêmicos revelam que parte significativa dessas ações decorre de práticas processuais abusivas ou fraudulentas, muitas vezes padronizadas, infladas artificialmente ou fabricadas para gerar desgaste e vantagens indevidas sobre a parte adversária.
(Adaptado de noticias.r7.com> Acesso em 18 de agosto de 2025).
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Embora o debate sobre litigância predatória tenha ganhado destaque nos últimos anos, trata-se de um fenômeno longe de ser recente, visto que o Poder Judiciário brasileiro convive, há décadas, com elevados índices de litigiosidade. Apenas em 2023, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 35 milhões de novas ações foram ajuizadas, elevando o estoque processual para quase 84 milhões de processos em tramitação.
Esse volume, embora aparente refletir o amplo acesso à justiça assegurado pela Constituição de 1988, não corresponde integralmente a disputas legítimas. Estudos institucionais e acadêmicos revelam que parte significativa dessas ações decorre de práticas processuais abusivas ou fraudulentas, muitas vezes padronizadas, infladas artificialmente ou fabricadas para gerar desgaste e vantagens indevidas sobre a parte adversária.
(Adaptado de noticias.r7.com> Acesso em 18 de agosto de 2025).
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Embora o debate sobre litigância predatória tenha ganhado destaque nos últimos anos, trata-se de um fenômeno longe de ser recente, visto que o Poder Judiciário brasileiro convive, há décadas, com elevados índices de litigiosidade. Apenas em 2023, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 35 milhões de novas ações foram ajuizadas, elevando o estoque processual para quase 84 milhões de processos em tramitação.
Esse volume, embora aparente refletir o amplo acesso à justiça assegurado pela Constituição de 1988, não corresponde integralmente a disputas legítimas. Estudos institucionais e acadêmicos revelam que parte significativa dessas ações decorre de práticas processuais abusivas ou fraudulentas, muitas vezes padronizadas, infladas artificialmente ou fabricadas para gerar desgaste e vantagens indevidas sobre a parte adversária.
(Adaptado de noticias.r7.com> Acesso em 18 de agosto de 2025).
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