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- Interpretação de TextosTipologia e Gênero TextualTipologias TextuaisTexto Dissertativo-argumentativoOperadores
Texto LP-I – questões de 1 a 3
1 O primeiro sistema previdenciário do país, criado em1923, na forma de caixa para os ferroviários, estipulava a draconiana idade
mínima de 50 anos para aposentadoria. Só na segunda metade da década de 50 o homem brasileiro atingiria essa expectativa de vida.
Ao reordenar o sistema em institutos nacionais, nos anos 30, o presidente Getúlio Vargas manteve a idade mínima. Em 1960, ela foi
4 elevada para 55 anos. Os funcionários públicos, porém, não estavam sujeitos a essa regra. Alegando que a situação era injusta, o
Congresso aboliu a idade mínima, em 1962, sem realizar estudo algum sobre o impacto que essa decisão teria nem criar provisões.
Desde então, não houve mais idade mínima, até dezembro de 1998.
7 A mesma lei de 1923 também estipulava que, para receber os benefícios, era necessário pagar contribuições ao longo da vida.
O sistema apresentava falhas de cálculo atuarial, mas, pelo menos, estava calcado no chamado caráter contributivo. Foi a partir dos
anos 60 que mudanças na legislação intensificaram a ruptura na relação entre contribuições e benefícios.
10 Várias categorias passaram a ser incorporadas ao sistema, sem contrapartida de contribuições. A aposentadoria por velhice,
concedida aos homens aos 65 anos e às mulheres aos 60, exigia apenas cinco anos de contribuição. Segundo levantamento do
ministério, do total de aposentadorias por velhice até 1983, 71% foram concedidas a mulheres inscritas como “domésticas” ou
13 vinculadas a empresas de parentes só para usufruir do benefício. O regime dos autônomos e as aposentadorias especiais por “esforço
de guerra” durante a 2.ª Guerra Mundial foram outras formas de drenar a receita.
Em 1963, os trabalhadores rurais foram incorporados ao sistema. A contribuição era de 1% sobre o valor de produtos
16 agropecuários, recolhida pelo produtor quando da primeira comercialização. O benefício era metade do salário mínimo vigente e a
aposentadoria era por idade, a partir dos 65 anos. A receita era insuficiente e os benefícios rurais foram mantidos com as contribuições
dos trabalhadores urbanos.
19 Os trabalhadores temporários das empresas foram incorporados ao sistema em1974. Os maiores de 70 anos e os inválidos que
não tinham cobertura previdenciária passaram a ter direito a renda mensal vitalícia, independentemente de contribuição. Em vez de
o Tesouro bancar a assistência, foram usados recursos das contribuições.
22 A Constituição da República de 1988 aumentou o desequilíbrio no setor rural. O salário mínimo passou a ser piso previdenciário
e a idade para aposentadoria foi diminuída para 60 anos para homens e 55 para mulheres. A despesa triplicou. A alíquota do tributo
sobre os produtos agropecuários passou para 2%, mas não aliviou o déficit. Em 1997, as contribuições representaram 13,9% dos
25 benefícios rurais.
Os segurados foram temporariamente dispensados do recolhimento de contribuições e foram facilitadas as formas de
comprovação de trabalho rural. Ser filho de fazendeiro passou a ser suficiente para somar tempo de trabalho rural, que depois foi
28 computado para obter aposentadorias mais precoces por tempo de serviço no setor urbano ou nos regimes especiais do serviço público,
com benefícios altos e contribuição pequena.
A extensão da aposentadoria integral ao meio milhão de celetistas que trabalhavam para o serviço público e a devolução das
31 contribuições que eles tinham pago a fundos de pensão completam o conjunto de generosidades da nova Constituição. Seguindo a
tradição brasileira, não foram feitos cálculos do impacto nem provisões de receita.
O Estado de S. Paulo, 1.º/11/1999 (com adaptações).
Em relação às idéias do texto LP-I, julgue os itens a seguir.
Com referência aos elementos constitutivos do texto LP-I e à sua organização, julgue os itens abaixo.
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- MorfologiaVerbosVozes VerbaisVoz Passiva
- Interpretação de TextosTipologia e Gênero TextualTipologias TextuaisTexto Dissertativo-argumentativoEstratégias Argumentativas
Texto LP-I – questões de 1 a 3
1 O primeiro sistema previdenciário do país, criado em1923, na forma de caixa para os ferroviários, estipulava a draconiana idade
mínima de 50 anos para aposentadoria. Só na segunda metade da década de 50 o homem brasileiro atingiria essa expectativa de vida.
Ao reordenar o sistema em institutos nacionais, nos anos 30, o presidente Getúlio Vargas manteve a idade mínima. Em 1960, ela foi
4 elevada para 55 anos. Os funcionários públicos, porém, não estavam sujeitos a essa regra. Alegando que a situação era injusta, o
Congresso aboliu a idade mínima, em 1962, sem realizar estudo algum sobre o impacto que essa decisão teria nem criar provisões.
Desde então, não houve mais idade mínima, até dezembro de 1998.
7 A mesma lei de 1923 também estipulava que, para receber os benefícios, era necessário pagar contribuições ao longo da vida.
O sistema apresentava falhas de cálculo atuarial, mas, pelo menos, estava calcado no chamado caráter contributivo. Foi a partir dos
anos 60 que mudanças na legislação intensificaram a ruptura na relação entre contribuições e benefícios.
10 Várias categorias passaram a ser incorporadas ao sistema, sem contrapartida de contribuições. A aposentadoria por velhice,
concedida aos homens aos 65 anos e às mulheres aos 60, exigia apenas cinco anos de contribuição. Segundo levantamento do
ministério, do total de aposentadorias por velhice até 1983, 71% foram concedidas a mulheres inscritas como “domésticas” ou
13 vinculadas a empresas de parentes só para usufruir do benefício. O regime dos autônomos e as aposentadorias especiais por “esforço
de guerra” durante a 2.ª Guerra Mundial foram outras formas de drenar a receita.
Em 1963, os trabalhadores rurais foram incorporados ao sistema. A contribuição era de 1% sobre o valor de produtos
16 agropecuários, recolhida pelo produtor quando da primeira comercialização. O benefício era metade do salário mínimo vigente e a
aposentadoria era por idade, a partir dos 65 anos. A receita era insuficiente e os benefícios rurais foram mantidos com as contribuições
dos trabalhadores urbanos.
19 Os trabalhadores temporários das empresas foram incorporados ao sistema em1974. Os maiores de 70 anos e os inválidos que
não tinham cobertura previdenciária passaram a ter direito a renda mensal vitalícia, independentemente de contribuição. Em vez de
o Tesouro bancar a assistência, foram usados recursos das contribuições.
22 A Constituição da República de 1988 aumentou o desequilíbrio no setor rural. O salário mínimo passou a ser piso previdenciário
e a idade para aposentadoria foi diminuída para 60 anos para homens e 55 para mulheres. A despesa triplicou. A alíquota do tributo
sobre os produtos agropecuários passou para 2%, mas não aliviou o déficit. Em 1997, as contribuições representaram 13,9% dos
25 benefícios rurais.
Os segurados foram temporariamente dispensados do recolhimento de contribuições e foram facilitadas as formas de
comprovação de trabalho rural. Ser filho de fazendeiro passou a ser suficiente para somar tempo de trabalho rural, que depois foi
28 computado para obter aposentadorias mais precoces por tempo de serviço no setor urbano ou nos regimes especiais do serviço público,
com benefícios altos e contribuição pequena.
A extensão da aposentadoria integral ao meio milhão de celetistas que trabalhavam para o serviço público e a devolução das
31 contribuições que eles tinham pago a fundos de pensão completam o conjunto de generosidades da nova Constituição. Seguindo a
tradição brasileira, não foram feitos cálculos do impacto nem provisões de receita.
O Estado de S. Paulo, 1.º/11/1999 (com adaptações).
Em relação às idéias do texto LP-I, julgue os itens a seguir.
Com referência aos elementos constitutivos do texto LP-I e à sua organização, julgue os itens abaixo.
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- Interpretação de TextosCoesão e CoerênciaCoesão
- Interpretação de TextosTipologia e Gênero TextualTipologias TextuaisTexto Dissertativo-argumentativoEstratégias Argumentativas
Texto LP-I – questões de 1 a 3
1 O primeiro sistema previdenciário do país, criado em1923, na forma de caixa para os ferroviários, estipulava a draconiana idade
mínima de 50 anos para aposentadoria. Só na segunda metade da década de 50 o homem brasileiro atingiria essa expectativa de vida.
Ao reordenar o sistema em institutos nacionais, nos anos 30, o presidente Getúlio Vargas manteve a idade mínima. Em 1960, ela foi
4 elevada para 55 anos. Os funcionários públicos, porém, não estavam sujeitos a essa regra. Alegando que a situação era injusta, o
Congresso aboliu a idade mínima, em 1962, sem realizar estudo algum sobre o impacto que essa decisão teria nem criar provisões.
Desde então, não houve mais idade mínima, até dezembro de 1998.
7 A mesma lei de 1923 também estipulava que, para receber os benefícios, era necessário pagar contribuições ao longo da vida.
O sistema apresentava falhas de cálculo atuarial, mas, pelo menos, estava calcado no chamado caráter contributivo. Foi a partir dos
anos 60 que mudanças na legislação intensificaram a ruptura na relação entre contribuições e benefícios.
10 Várias categorias passaram a ser incorporadas ao sistema, sem contrapartida de contribuições. A aposentadoria por velhice,
concedida aos homens aos 65 anos e às mulheres aos 60, exigia apenas cinco anos de contribuição. Segundo levantamento do
ministério, do total de aposentadorias por velhice até 1983, 71% foram concedidas a mulheres inscritas como “domésticas” ou
13 vinculadas a empresas de parentes só para usufruir do benefício. O regime dos autônomos e as aposentadorias especiais por “esforço
de guerra” durante a 2.ª Guerra Mundial foram outras formas de drenar a receita.
Em 1963, os trabalhadores rurais foram incorporados ao sistema. A contribuição era de 1% sobre o valor de produtos
16 agropecuários, recolhida pelo produtor quando da primeira comercialização. O benefício era metade do salário mínimo vigente e a
aposentadoria era por idade, a partir dos 65 anos. A receita era insuficiente e os benefícios rurais foram mantidos com as contribuições
dos trabalhadores urbanos.
19 Os trabalhadores temporários das empresas foram incorporados ao sistema em1974. Os maiores de 70 anos e os inválidos que
não tinham cobertura previdenciária passaram a ter direito a renda mensal vitalícia, independentemente de contribuição. Em vez de
o Tesouro bancar a assistência, foram usados recursos das contribuições.
22 A Constituição da República de 1988 aumentou o desequilíbrio no setor rural. O salário mínimo passou a ser piso previdenciário
e a idade para aposentadoria foi diminuída para 60 anos para homens e 55 para mulheres. A despesa triplicou. A alíquota do tributo
sobre os produtos agropecuários passou para 2%, mas não aliviou o déficit. Em 1997, as contribuições representaram 13,9% dos
25 benefícios rurais.
Os segurados foram temporariamente dispensados do recolhimento de contribuições e foram facilitadas as formas de
comprovação de trabalho rural. Ser filho de fazendeiro passou a ser suficiente para somar tempo de trabalho rural, que depois foi
28 computado para obter aposentadorias mais precoces por tempo de serviço no setor urbano ou nos regimes especiais do serviço público,
com benefícios altos e contribuição pequena.
A extensão da aposentadoria integral ao meio milhão de celetistas que trabalhavam para o serviço público e a devolução das
31 contribuições que eles tinham pago a fundos de pensão completam o conjunto de generosidades da nova Constituição. Seguindo a
tradição brasileira, não foram feitos cálculos do impacto nem provisões de receita.
O Estado de S. Paulo, 1.º/11/1999 (com adaptações).
Em relação às idéias do texto LP-I, julgue os itens a seguir.
Com referência aos elementos constitutivos do texto LP-I e à sua organização, julgue os itens abaixo.
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Texto LP-I – questões de 1 a 3
1 O primeiro sistema previdenciário do país, criado em1923, na forma de caixa para os ferroviários, estipulava a draconiana idade
mínima de 50 anos para aposentadoria. Só na segunda metade da década de 50 o homem brasileiro atingiria essa expectativa de vida.
Ao reordenar o sistema em institutos nacionais, nos anos 30, o presidente Getúlio Vargas manteve a idade mínima. Em 1960, ela foi
4 elevada para 55 anos. Os funcionários públicos, porém, não estavam sujeitos a essa regra. Alegando que a situação era injusta, o
Congresso aboliu a idade mínima, em 1962, sem realizar estudo algum sobre o impacto que essa decisão teria nem criar provisões.
Desde então, não houve mais idade mínima, até dezembro de 1998.
7 A mesma lei de 1923 também estipulava que, para receber os benefícios, era necessário pagar contribuições ao longo da vida.
O sistema apresentava falhas de cálculo atuarial, mas, pelo menos, estava calcado no chamado caráter contributivo. Foi a partir dos
anos 60 que mudanças na legislação intensificaram a ruptura na relação entre contribuições e benefícios.
10 Várias categorias passaram a ser incorporadas ao sistema, sem contrapartida de contribuições. A aposentadoria por velhice,
concedida aos homens aos 65 anos e às mulheres aos 60, exigia apenas cinco anos de contribuição. Segundo levantamento do
ministério, do total de aposentadorias por velhice até 1983, 71% foram concedidas a mulheres inscritas como “domésticas” ou
13 vinculadas a empresas de parentes só para usufruir do benefício. O regime dos autônomos e as aposentadorias especiais por “esforço
de guerra” durante a 2.ª Guerra Mundial foram outras formas de drenar a receita.
Em 1963, os trabalhadores rurais foram incorporados ao sistema. A contribuição era de 1% sobre o valor de produtos
16 agropecuários, recolhida pelo produtor quando da primeira comercialização. O benefício era metade do salário mínimo vigente e a
aposentadoria era por idade, a partir dos 65 anos. A receita era insuficiente e os benefícios rurais foram mantidos com as contribuições
dos trabalhadores urbanos.
19 Os trabalhadores temporários das empresas foram incorporados ao sistema em1974. Os maiores de 70 anos e os inválidos que
não tinham cobertura previdenciária passaram a ter direito a renda mensal vitalícia, independentemente de contribuição. Em vez de
o Tesouro bancar a assistência, foram usados recursos das contribuições.
22 A Constituição da República de 1988 aumentou o desequilíbrio no setor rural. O salário mínimo passou a ser piso previdenciário
e a idade para aposentadoria foi diminuída para 60 anos para homens e 55 para mulheres. A despesa triplicou. A alíquota do tributo
sobre os produtos agropecuários passou para 2%, mas não aliviou o déficit. Em 1997, as contribuições representaram 13,9% dos
25 benefícios rurais.
Os segurados foram temporariamente dispensados do recolhimento de contribuições e foram facilitadas as formas de
comprovação de trabalho rural. Ser filho de fazendeiro passou a ser suficiente para somar tempo de trabalho rural, que depois foi
28 computado para obter aposentadorias mais precoces por tempo de serviço no setor urbano ou nos regimes especiais do serviço público,
com benefícios altos e contribuição pequena.
A extensão da aposentadoria integral ao meio milhão de celetistas que trabalhavam para o serviço público e a devolução das
31 contribuições que eles tinham pago a fundos de pensão completam o conjunto de generosidades da nova Constituição. Seguindo a
tradição brasileira, não foram feitos cálculos do impacto nem provisões de receita.
O Estado de S. Paulo, 1.º/11/1999 (com adaptações).
Em relação às idéias do texto LP-I, julgue os itens a seguir.
Com referência aos elementos constitutivos do texto LP-I e à sua organização, julgue os itens abaixo.
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Texto LP-I – questões de 1 a 3
1 O primeiro sistema previdenciário do país, criado em1923, na forma de caixa para os ferroviários, estipulava a draconiana idade
mínima de 50 anos para aposentadoria. Só na segunda metade da década de 50 o homem brasileiro atingiria essa expectativa de vida.
Ao reordenar o sistema em institutos nacionais, nos anos 30, o presidente Getúlio Vargas manteve a idade mínima. Em 1960, ela foi
4 elevada para 55 anos. Os funcionários públicos, porém, não estavam sujeitos a essa regra. Alegando que a situação era injusta, o
Congresso aboliu a idade mínima, em 1962, sem realizar estudo algum sobre o impacto que essa decisão teria nem criar provisões.
Desde então, não houve mais idade mínima, até dezembro de 1998.
7 A mesma lei de 1923 também estipulava que, para receber os benefícios, era necessário pagar contribuições ao longo da vida.
O sistema apresentava falhas de cálculo atuarial, mas, pelo menos, estava calcado no chamado caráter contributivo. Foi a partir dos
anos 60 que mudanças na legislação intensificaram a ruptura na relação entre contribuições e benefícios.
10 Várias categorias passaram a ser incorporadas ao sistema, sem contrapartida de contribuições. A aposentadoria por velhice,
concedida aos homens aos 65 anos e às mulheres aos 60, exigia apenas cinco anos de contribuição. Segundo levantamento do
ministério, do total de aposentadorias por velhice até 1983, 71% foram concedidas a mulheres inscritas como “domésticas” ou
13 vinculadas a empresas de parentes só para usufruir do benefício. O regime dos autônomos e as aposentadorias especiais por “esforço
de guerra” durante a 2.ª Guerra Mundial foram outras formas de drenar a receita.
Em 1963, os trabalhadores rurais foram incorporados ao sistema. A contribuição era de 1% sobre o valor de produtos
16 agropecuários, recolhida pelo produtor quando da primeira comercialização. O benefício era metade do salário mínimo vigente e a
aposentadoria era por idade, a partir dos 65 anos. A receita era insuficiente e os benefícios rurais foram mantidos com as contribuições
dos trabalhadores urbanos.
19 Os trabalhadores temporários das empresas foram incorporados ao sistema em1974. Os maiores de 70 anos e os inválidos que
não tinham cobertura previdenciária passaram a ter direito a renda mensal vitalícia, independentemente de contribuição. Em vez de
o Tesouro bancar a assistência, foram usados recursos das contribuições.
22 A Constituição da República de 1988 aumentou o desequilíbrio no setor rural. O salário mínimo passou a ser piso previdenciário
e a idade para aposentadoria foi diminuída para 60 anos para homens e 55 para mulheres. A despesa triplicou. A alíquota do tributo
sobre os produtos agropecuários passou para 2%, mas não aliviou o déficit. Em 1997, as contribuições representaram 13,9% dos
25 benefícios rurais.
Os segurados foram temporariamente dispensados do recolhimento de contribuições e foram facilitadas as formas de
comprovação de trabalho rural. Ser filho de fazendeiro passou a ser suficiente para somar tempo de trabalho rural, que depois foi
28 computado para obter aposentadorias mais precoces por tempo de serviço no setor urbano ou nos regimes especiais do serviço público,
com benefícios altos e contribuição pequena.
A extensão da aposentadoria integral ao meio milhão de celetistas que trabalhavam para o serviço público e a devolução das
31 contribuições que eles tinham pago a fundos de pensão completam o conjunto de generosidades da nova Constituição. Seguindo a
tradição brasileira, não foram feitos cálculos do impacto nem provisões de receita.
O Estado de S. Paulo, 1.º/11/1999 (com adaptações).
Em relação às idéias do texto LP-I, julgue os itens a seguir.
Com a incorporação dos trabalhadores rurais ao sistema previdenciário, em 1963, procurou-se, pela primeira vez, assegurar que a arrecadação não fosse inferior aos benefícios pagos.
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Texto LP-I – questões de 1 a 3
1 O primeiro sistema previdenciário do país, criado em1923, na forma de caixa para os ferroviários, estipulava a draconiana idade
mínima de 50 anos para aposentadoria. Só na segunda metade da década de 50 o homem brasileiro atingiria essa expectativa de vida.
Ao reordenar o sistema em institutos nacionais, nos anos 30, o presidente Getúlio Vargas manteve a idade mínima. Em 1960, ela foi
4 elevada para 55 anos. Os funcionários públicos, porém, não estavam sujeitos a essa regra. Alegando que a situação era injusta, o
Congresso aboliu a idade mínima, em 1962, sem realizar estudo algum sobre o impacto que essa decisão teria nem criar provisões.
Desde então, não houve mais idade mínima, até dezembro de 1998.
7 A mesma lei de 1923 também estipulava que, para receber os benefícios, era necessário pagar contribuições ao longo da vida.
O sistema apresentava falhas de cálculo atuarial, mas, pelo menos, estava calcado no chamado caráter contributivo. Foi a partir dos
anos 60 que mudanças na legislação intensificaram a ruptura na relação entre contribuições e benefícios.
10 Várias categorias passaram a ser incorporadas ao sistema, sem contrapartida de contribuições. A aposentadoria por velhice,
concedida aos homens aos 65 anos e às mulheres aos 60, exigia apenas cinco anos de contribuição. Segundo levantamento do
ministério, do total de aposentadorias por velhice até 1983, 71% foram concedidas a mulheres inscritas como “domésticas” ou
13 vinculadas a empresas de parentes só para usufruir do benefício. O regime dos autônomos e as aposentadorias especiais por “esforço
de guerra” durante a 2.ª Guerra Mundial foram outras formas de drenar a receita.
Em 1963, os trabalhadores rurais foram incorporados ao sistema. A contribuição era de 1% sobre o valor de produtos
16 agropecuários, recolhida pelo produtor quando da primeira comercialização. O benefício era metade do salário mínimo vigente e a
aposentadoria era por idade, a partir dos 65 anos. A receita era insuficiente e os benefícios rurais foram mantidos com as contribuições
dos trabalhadores urbanos.
19 Os trabalhadores temporários das empresas foram incorporados ao sistema em1974. Os maiores de 70 anos e os inválidos que
não tinham cobertura previdenciária passaram a ter direito a renda mensal vitalícia, independentemente de contribuição. Em vez de
o Tesouro bancar a assistência, foram usados recursos das contribuições.
22 A Constituição da República de 1988 aumentou o desequilíbrio no setor rural. O salário mínimo passou a ser piso previdenciário
e a idade para aposentadoria foi diminuída para 60 anos para homens e 55 para mulheres. A despesa triplicou. A alíquota do tributo
sobre os produtos agropecuários passou para 2%, mas não aliviou o déficit. Em 1997, as contribuições representaram 13,9% dos
25 benefícios rurais.
Os segurados foram temporariamente dispensados do recolhimento de contribuições e foram facilitadas as formas de
comprovação de trabalho rural. Ser filho de fazendeiro passou a ser suficiente para somar tempo de trabalho rural, que depois foi
28 computado para obter aposentadorias mais precoces por tempo de serviço no setor urbano ou nos regimes especiais do serviço público,
com benefícios altos e contribuição pequena.
A extensão da aposentadoria integral ao meio milhão de celetistas que trabalhavam para o serviço público e a devolução das
31 contribuições que eles tinham pago a fundos de pensão completam o conjunto de generosidades da nova Constituição. Seguindo a
tradição brasileira, não foram feitos cálculos do impacto nem provisões de receita.
O Estado de S. Paulo, 1.º/11/1999 (com adaptações).
Em relação às idéias do texto LP-I, julgue os itens a seguir.
O sistema previdenciário, desde que foi instituído, tem preservado em sua estrutura o equilíbrio entre o tempo de contribuição e o direito ao benefício previdenciário.
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Texto LP-I – questões de 1 a 3
1 O primeiro sistema previdenciário do país, criado em1923, na forma de caixa para os ferroviários, estipulava a draconiana idade
mínima de 50 anos para aposentadoria. Só na segunda metade da década de 50 o homem brasileiro atingiria essa expectativa de vida.
Ao reordenar o sistema em institutos nacionais, nos anos 30, o presidente Getúlio Vargas manteve a idade mínima. Em 1960, ela foi
4 elevada para 55 anos. Os funcionários públicos, porém, não estavam sujeitos a essa regra. Alegando que a situação era injusta, o
Congresso aboliu a idade mínima, em 1962, sem realizar estudo algum sobre o impacto que essa decisão teria nem criar provisões.
Desde então, não houve mais idade mínima, até dezembro de 1998.
7 A mesma lei de 1923 também estipulava que, para receber os benefícios, era necessário pagar contribuições ao longo da vida.
O sistema apresentava falhas de cálculo atuarial, mas, pelo menos, estava calcado no chamado caráter contributivo. Foi a partir dos
anos 60 que mudanças na legislação intensificaram a ruptura na relação entre contribuições e benefícios.
10 Várias categorias passaram a ser incorporadas ao sistema, sem contrapartida de contribuições. A aposentadoria por velhice,
concedida aos homens aos 65 anos e às mulheres aos 60, exigia apenas cinco anos de contribuição. Segundo levantamento do
ministério, do total de aposentadorias por velhice até 1983, 71% foram concedidas a mulheres inscritas como “domésticas” ou
13 vinculadas a empresas de parentes só para usufruir do benefício. O regime dos autônomos e as aposentadorias especiais por “esforço
de guerra” durante a 2.ª Guerra Mundial foram outras formas de drenar a receita.
Em 1963, os trabalhadores rurais foram incorporados ao sistema. A contribuição era de 1% sobre o valor de produtos
16 agropecuários, recolhida pelo produtor quando da primeira comercialização. O benefício era metade do salário mínimo vigente e a
aposentadoria era por idade, a partir dos 65 anos. A receita era insuficiente e os benefícios rurais foram mantidos com as contribuições
dos trabalhadores urbanos.
19 Os trabalhadores temporários das empresas foram incorporados ao sistema em1974. Os maiores de 70 anos e os inválidos que
não tinham cobertura previdenciária passaram a ter direito a renda mensal vitalícia, independentemente de contribuição. Em vez de
o Tesouro bancar a assistência, foram usados recursos das contribuições.
22 A Constituição da República de 1988 aumentou o desequilíbrio no setor rural. O salário mínimo passou a ser piso previdenciário
e a idade para aposentadoria foi diminuída para 60 anos para homens e 55 para mulheres. A despesa triplicou. A alíquota do tributo
sobre os produtos agropecuários passou para 2%, mas não aliviou o déficit. Em 1997, as contribuições representaram 13,9% dos
25 benefícios rurais.
Os segurados foram temporariamente dispensados do recolhimento de contribuições e foram facilitadas as formas de
comprovação de trabalho rural. Ser filho de fazendeiro passou a ser suficiente para somar tempo de trabalho rural, que depois foi
28 computado para obter aposentadorias mais precoces por tempo de serviço no setor urbano ou nos regimes especiais do serviço público,
com benefícios altos e contribuição pequena.
A extensão da aposentadoria integral ao meio milhão de celetistas que trabalhavam para o serviço público e a devolução das
31 contribuições que eles tinham pago a fundos de pensão completam o conjunto de generosidades da nova Constituição. Seguindo a
tradição brasileira, não foram feitos cálculos do impacto nem provisões de receita.
O Estado de S. Paulo, 1.º/11/1999 (com adaptações).
Em relação às idéias do texto LP-I, julgue os itens a seguir.
Um dos aspectos favoráveis do sistema previdenciário estabelecido em 1923 era sua base de caráter contributivo.
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Texto LP-I – questões de 1 a 3
1 O primeiro sistema previdenciário do país, criado em1923, na forma de caixa para os ferroviários, estipulava a draconiana idade
mínima de 50 anos para aposentadoria. Só na segunda metade da década de 50 o homem brasileiro atingiria essa expectativa de vida.
Ao reordenar o sistema em institutos nacionais, nos anos 30, o presidente Getúlio Vargas manteve a idade mínima. Em 1960, ela foi
4 elevada para 55 anos. Os funcionários públicos, porém, não estavam sujeitos a essa regra. Alegando que a situação era injusta, o
Congresso aboliu a idade mínima, em 1962, sem realizar estudo algum sobre o impacto que essa decisão teria nem criar provisões.
Desde então, não houve mais idade mínima, até dezembro de 1998.
7 A mesma lei de 1923 também estipulava que, para receber os benefícios, era necessário pagar contribuições ao longo da vida.
O sistema apresentava falhas de cálculo atuarial, mas, pelo menos, estava calcado no chamado caráter contributivo. Foi a partir dos
anos 60 que mudanças na legislação intensificaram a ruptura na relação entre contribuições e benefícios.
10 Várias categorias passaram a ser incorporadas ao sistema, sem contrapartida de contribuições. A aposentadoria por velhice,
concedida aos homens aos 65 anos e às mulheres aos 60, exigia apenas cinco anos de contribuição. Segundo levantamento do
ministério, do total de aposentadorias por velhice até 1983, 71% foram concedidas a mulheres inscritas como “domésticas” ou
13 vinculadas a empresas de parentes só para usufruir do benefício. O regime dos autônomos e as aposentadorias especiais por “esforço
de guerra” durante a 2.ª Guerra Mundial foram outras formas de drenar a receita.
Em 1963, os trabalhadores rurais foram incorporados ao sistema. A contribuição era de 1% sobre o valor de produtos
16 agropecuários, recolhida pelo produtor quando da primeira comercialização. O benefício era metade do salário mínimo vigente e a
aposentadoria era por idade, a partir dos 65 anos. A receita era insuficiente e os benefícios rurais foram mantidos com as contribuições
dos trabalhadores urbanos.
19 Os trabalhadores temporários das empresas foram incorporados ao sistema em1974. Os maiores de 70 anos e os inválidos que
não tinham cobertura previdenciária passaram a ter direito a renda mensal vitalícia, independentemente de contribuição. Em vez de
o Tesouro bancar a assistência, foram usados recursos das contribuições.
22 A Constituição da República de 1988 aumentou o desequilíbrio no setor rural. O salário mínimo passou a ser piso previdenciário
e a idade para aposentadoria foi diminuída para 60 anos para homens e 55 para mulheres. A despesa triplicou. A alíquota do tributo
sobre os produtos agropecuários passou para 2%, mas não aliviou o déficit. Em 1997, as contribuições representaram 13,9% dos
25 benefícios rurais.
Os segurados foram temporariamente dispensados do recolhimento de contribuições e foram facilitadas as formas de
comprovação de trabalho rural. Ser filho de fazendeiro passou a ser suficiente para somar tempo de trabalho rural, que depois foi
28 computado para obter aposentadorias mais precoces por tempo de serviço no setor urbano ou nos regimes especiais do serviço público,
com benefícios altos e contribuição pequena.
A extensão da aposentadoria integral ao meio milhão de celetistas que trabalhavam para o serviço público e a devolução das
31 contribuições que eles tinham pago a fundos de pensão completam o conjunto de generosidades da nova Constituição. Seguindo a
tradição brasileira, não foram feitos cálculos do impacto nem provisões de receita.
O Estado de S. Paulo, 1.º/11/1999 (com adaptações).
Em relação às idéias do texto LP-I, julgue os itens a seguir.
Na década iniciada em 1941, a expectativa de vida do brasileiro era de mais de 50 anos.
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Texto LP-I – questões de 1 a 3
1 O primeiro sistema previdenciário do país, criado em1923, na forma de caixa para os ferroviários, estipulava a draconiana idade
mínima de 50 anos para aposentadoria. Só na segunda metade da década de 50 o homem brasileiro atingiria essa expectativa de vida.
Ao reordenar o sistema em institutos nacionais, nos anos 30, o presidente Getúlio Vargas manteve a idade mínima. Em 1960, ela foi
4 elevada para 55 anos. Os funcionários públicos, porém, não estavam sujeitos a essa regra. Alegando que a situação era injusta, o
Congresso aboliu a idade mínima, em 1962, sem realizar estudo algum sobre o impacto que essa decisão teria nem criar provisões.
Desde então, não houve mais idade mínima, até dezembro de 1998.
7 A mesma lei de 1923 também estipulava que, para receber os benefícios, era necessário pagar contribuições ao longo da vida.
O sistema apresentava falhas de cálculo atuarial, mas, pelo menos, estava calcado no chamado caráter contributivo. Foi a partir dos
anos 60 que mudanças na legislação intensificaram a ruptura na relação entre contribuições e benefícios.
10 Várias categorias passaram a ser incorporadas ao sistema, sem contrapartida de contribuições. A aposentadoria por velhice,
concedida aos homens aos 65 anos e às mulheres aos 60, exigia apenas cinco anos de contribuição. Segundo levantamento do
ministério, do total de aposentadorias por velhice até 1983, 71% foram concedidas a mulheres inscritas como “domésticas” ou
13 vinculadas a empresas de parentes só para usufruir do benefício. O regime dos autônomos e as aposentadorias especiais por “esforço
de guerra” durante a 2.ª Guerra Mundial foram outras formas de drenar a receita.
Em 1963, os trabalhadores rurais foram incorporados ao sistema. A contribuição era de 1% sobre o valor de produtos
16 agropecuários, recolhida pelo produtor quando da primeira comercialização. O benefício era metade do salário mínimo vigente e a
aposentadoria era por idade, a partir dos 65 anos. A receita era insuficiente e os benefícios rurais foram mantidos com as contribuições
dos trabalhadores urbanos.
19 Os trabalhadores temporários das empresas foram incorporados ao sistema em1974. Os maiores de 70 anos e os inválidos que
não tinham cobertura previdenciária passaram a ter direito a renda mensal vitalícia, independentemente de contribuição. Em vez de
o Tesouro bancar a assistência, foram usados recursos das contribuições.
22 A Constituição da República de 1988 aumentou o desequilíbrio no setor rural. O salário mínimo passou a ser piso previdenciário
e a idade para aposentadoria foi diminuída para 60 anos para homens e 55 para mulheres. A despesa triplicou. A alíquota do tributo
sobre os produtos agropecuários passou para 2%, mas não aliviou o déficit. Em 1997, as contribuições representaram 13,9% dos
25 benefícios rurais.
Os segurados foram temporariamente dispensados do recolhimento de contribuições e foram facilitadas as formas de
comprovação de trabalho rural. Ser filho de fazendeiro passou a ser suficiente para somar tempo de trabalho rural, que depois foi
28 computado para obter aposentadorias mais precoces por tempo de serviço no setor urbano ou nos regimes especiais do serviço público,
com benefícios altos e contribuição pequena.
A extensão da aposentadoria integral ao meio milhão de celetistas que trabalhavam para o serviço público e a devolução das
31 contribuições que eles tinham pago a fundos de pensão completam o conjunto de generosidades da nova Constituição. Seguindo a
tradição brasileira, não foram feitos cálculos do impacto nem provisões de receita.
O Estado de S. Paulo, 1.º/11/1999 (com adaptações).
Em relação às idéias do texto LP-I, julgue os itens a seguir.
A ausência de cálculos de impacto e a falta de provisões financeiras para a concessão de benefícios têm sido fatores pouco relevantes para o sistema previdenciário.
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Disciplina: TI - Desenvolvimento de Sistemas
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DATAPREV
A definição de uma metodologia de desenvolvimento de sistemas envolve, normalmente, a modelagem do processo ou ciclo de desenvolvimento de um software. Acerca dos modelos de processos de desenvolvimento de software, julgue os itens que se seguem.
No processo de prototipação, o sistema a ser desenvolvido é prematuramente implementado, na forma de um protótipo que não é completamente funcional, com o propósito de permitir uma avaliação e uma compreensão mais adequada acerca do problema abordado. Assim, após a avaliação, tal protótipo deverá ser modificado e completado de acordo com a especificação do sistema.
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