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Sonho meu, sonho meu
Vai buscar quem mora longe, sonho meu.
Vai mostrar essa saudade, sonho meu
Com a sua liberdade, sonho meu
No meu céu a estrela-guia se perdeu
A madrugada fria só me traz melancolia, sonho meu.
A letra de Dona Ivone Lara emprega o pronome possessivo à direita do substantivo “sonho” com o objetivo de
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TEXTO
Memórias do Cárcere
Graciliano Ramos
(...) O sujeito que me interrogou escuro e reforçado, certamente estrangeiro, exprimia-se a custo, numa prosódia de turco ou árabe.
Nome. Profissão.
– Qual era o cargo que o senhor tinha lá fora? indagou o tipo.
Sapecou a resposta e acrescentou, à margem, uma cruz a lápis vermelho.
– Que significa isso?
– Quer dizer que o senhor vai para o Pavilhão dos Primários.
– Por quê? Não entendo.
– É uma prisão diferente.
Aludiu ao meu emprego, realmente bem ordinário, na administração pública:
– Os outros vão para as galerias.
Difícil calcular se a mudança me daria vantagem ou desvantagem. Religião.
– Pode inutilizar esse quesito.
– É necessário responder, engrolou, na sua língua avariada, o homem trigueiro.
– Bem. Então escreva. Nenhuma.
– Não posso fazer isso. Todos se explicam.
De fato muitos companheiros se revelavam católicos, vários se diziam espíritas.
– Isso é lá com eles. Devem ser religiosos. Eu não sou.
– Ora! Uma palavra. Que mal faz? É conveniente. Para não deixar a linha em branco.
A insistência, a ameaça velada, a malandragem, que utilizariam para conseguir estatística falsa, indignaram-me.
– O senhor não me vai convencer de que eu tenho uma religião qualquer. Faça o favor de escrever. Nenhuma.
A declaração foi redigida com lenta repugnância e concluiu-se o interrogatório. Ao levantar-me, divisei numa folha outro sinal vermelho, junto ao nome de Sebastião Hora. Cheguei-me à porta, onde se juntavam os que haviam cumprido aquela exigência, observei um pátio, o esvoaçar de pardais estrídulos em ramos de árvores, muros altos a cercar numerosos edifícios, já mergulhados em sombras. Surgiram luzes. Findo o arrolamento, levaram-nos à casa fronteira.
– É aqui o Pavilhão dos Primários? informei-me
– Não, respondeu o sujeito de fala turca. O Pavilhão dos Primários a esta hora está fechado. E amanhã, domingo, não se faz transferência
O senhor fica, até segunda-feira, com os outros.
– Está bem.
Percebi que haviam pretendido conferir-me uma distinção, balda possivelmente por teimar em considerar-me ateu. Lembrei-me da advertência injuriosa: – “É conveniente.” Se me acanalhasse afirmando possuir um Deus, mandar-me-iam para lugar razoável, uma espécie de purgatório. Sebastião Hora, marcado também a lápis vermelho, estava conosco: sem dúvida se prejudicara dando resposta semelhante à minha.
(RAMOS, Graciliano. Memórias do Cárcere. Record, Rio de Janeiro, 1987, vol. I, p. 289-292.)
“Difícil calcular se a mudança me daria vantagem ou desvantagem.” No fragmento destacado, observa-se a seguinte figura de linguagem:
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Com relação ao estado de defesa, no que se refere as medidas coercitivas, pode-se afirmar:
I. restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações;
II. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado duas vezes, por igual período;
III. Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a vinte dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV. Na vigência do estado de defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
V. Na vigência do estado de defesa poderá ser o preso mantido sob incomunicabilidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias;
Estão corretas apenas as opções:
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Para Dolto, o que dá especificidade ao ato analítico, é a sua
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