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Foram encontradas 345 questões.

1774347 Ano: 2008
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
O Art. 2º, da Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, aponta que a educação é dever da família e do Estado, devendo focar o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, bem como a sua qualificação para o trabalho.
Esse fato coloca em destaque os(as)
 

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1774342 Ano: 2008
Disciplina: Medicina Legal
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
Qualquer perícia médica que implique a realização de exames físico e mental de uma pessoa não pode prescindir do consentimento informado, livre e esclarecido do periciado para que seja executada. No caso de ser o periciado menor de idade ou legalmente incapaz, o médico perito deve
 

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1774340 Ano: 2008
Disciplina: Enfermagem
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
No pós-operatório imediato, ao receber o paciente na unidade, o enfermeiro deverá priorizar o seguinte cuidado:
 

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1774339 Ano: 2008
Disciplina: Psicologia
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN

Na entrevista psicanalítica, segundo recomendação de Mannoni, o entrevistador, em relação ao entrevistado, deve

 

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1774338 Ano: 2008
Disciplina: Enfermagem
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
D. Amélia, 67 anos, portadora de diabetes mellitus tipo II, apresenta os seguintes sintomas: pele pálida, úmida e fria, taquicardia, diaforese, tremores e sonolência. Neste caso, a droga indicada a ser administrada em bôlus, por via endovenosa, é
 

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1774335 Ano: 2008
Disciplina: Farmácia
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
Sobre a toxicidade e efeitos colaterais dos fármacos utilizados como antimaláricos, assinale a única alternativa CORRETA:
 

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1774332 Ano: 2008
Disciplina: Farmácia
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
A dispensação de medicamentos, contendo substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 da portaria 344 de 12/05/1998 da SVS-MS, em pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares públicos ou privados será feita
 

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TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.

Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.

“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.

Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.

A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).

Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.

fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.b /index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-emsituacao-de-prisao-no-brasil-triplica em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)

TEXTO II

QUALIFICAÇÃO

Não existe um consenso sobre se a elite também vai para a cadeia nos países desenvolvidos porque as cadeias são melhores ou se as cadeias são melhores porque a elite as frequenta, Não importa. O fato é que se pode prever um sensível aprimoramento de instalações e serviços nas nossas prisões com a qualificação progressiva da sua população.

Um sistema de cotações — cinco estrelas para prisões com celas executivas, por exemplo — e a possibilidade de o condenado escolher sua penitenciária assegurariam o funcionamento do sistema em bases saudavelmente empresariais. As empreiteiras teriam interesse redobrado em construir boas penitenciárias, e as financeiras em financiá-las, para garantir sua participação num novo e lucrativo mercado e porque a qualquer hora elas poderiam receber seus executivos, para os quais reservariam as coberturas.

O novo e saudável hábito de prender corruptos pode ter desdobramentos inesperados. A inevitável melhora dos serviços penitenciários serviria como incentivo para confissões voluntárias. Acabariam as lutas jurídicas, a indústria de liminares e a proliferação de habeas-corpus, desafogando o nosso sistema judiciário, já que muitos acusados prefeririam reconhecer sua culpa e ir logo para a cadeia, escolhendo a que tivesse melhor bar ou ginásio, ou de acordo com a programação da TV a cabo.

Conhecendo-se a nossa indústria construtora, haveria o risco de as construções de luxo excluírem as construções populares, como já acontece no mercado de imóveis, e de os criminosos comuns ficarem sem cadeia, o que aumentaria a insegurança das ruas. Mas dentro dos muros de penitenciárias modernas e confortáveis, a elite brasileira viveria o seu sonho de segurança total: guardas 24 horas por dia e o convívio exclusivo dos seus pares.

(VERÍSSIMO, Luís Fernando. “O Globo”, 2/7/2000.)

A respeito das visões sobre sistema prisional apresentadas nos textos I e II, é possível afirmar que são

 

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TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.

Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.

“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.

Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.

A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).

Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.

fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.b /index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-emsituacao-de-prisao-no-brasil-triplica em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)

O texto apresenta uma série de trechos em discurso direto. Sobre eles, pode-se afirmar que

 

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1774325 Ano: 2008
Disciplina: Odontologia
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
Uma das importantes funções do ACD, no auxílio ao cirurgião-dentista, é a aspiração do campo operatório. Assinale a alternativa correta em relação à técnica de aspiração que deve ser utilizada pelo ACD.
 

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