No curso do processo de separação judicial de um casal, o cônjuge “A” alegou que foi vítima de atos de infidelidade conjugal durante
o casamento, motivo pelo qual, segundo ele, o cônjuge “B” não teria idoneidade moral para obter a guarda dos filhos do
casal. “B”, por sua vez, alegou que “A” teria sido acometido por doença psiquiátrica que o impedia de zelar pelos filhos menores
de idade e, portanto, de obter a guarda das crianças. Antes de realizar a audiência em que seriam ouvidas testemunhas indicadas
pelas partes, o juiz impediu que os genitores de ambos os cônjuges ingressassem na sala em que seria praticado o ato,
tendo restringido a entrada no recinto às partes e aos seus advogados, dizendo assim ter decidido com fundamento na lei
processual. Considerando as garantias constitucionais do processo, a decisão judicial mostra-se
A Administração pública estadual firmou contrato de segurança predial estabelecendo prazo de vigência de 12 meses, com
previsão de prorrogação por até 60 meses. O encerramento do contrato, ao final dos primeiros 12 meses, se daria em 30 de
novembro do corrente ano. Considerando cuidar-se de contrato de duração por prazo determinado, eventual prorrogação de
vigência
Os concessionários de serviço público, nos termos da Lei n° 8.987/1995, têm o dever de prestar serviço adequado, considerado
aquele que satisfaz, dentre outras, condições de eficiência, atualidade e modicidade das tarifas, razão porque
Durante a execução de contrato de prestação de serviço de limpeza, regido pela Lei n° 8.666/1993, a Administração constatou
que a contratada não vinha disponibilizando o número avençado de empregados por metro quadrado, como, de igual maneira,
não vinha disponibilizando os equipamentos e produtos de limpeza especificados no Projeto Básico. A Administração notificou a
empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, o que não se deu, mesmo após o prazo fixado para tanto. Em razão
destes fatos, a Administração
A Administração pública pretende implementar projeto de infraestrutura rodoviária para prestação de serviço de disponibilização
de malha viária, que ligará importante região agrícola a centros consumidores e a zona portuária, mas, após estudos econômico-financeiros,
concluiu que não possuía recursos suficientes para fazê-lo sem o apoio da iniciativa privada. Concluiu, ainda, que
seria possível executar o projeto com financiamento público-privado, sendo os investimentos privados parcialmente custeados
pela cobrança de tarifas, já que o serviço não é autossuficiente. Para tanto, a Administração poderá estruturar o projeto como
Ao Estado compete prestar, direta ou indiretamente, serviços públicos considerados atividades materiais à disposição da população.
Como tais, a sua prestação
Autarquia estadual foi condenada em ação trabalhista movida por seus empregados públicos. O advogado dos referidos
empregados pleiteou, em execução, a penhora de dois imóveis da entidade para fazer frente à dívida. O pedido é
Suponha que uma empresa produtora de gêneros alimentícios, que costuma participar de licitações para fornecimento a escolas
da rede pública tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, por conduta dolosa de fraude fiscal no recolhimento
de tributos. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, diante de tal circunstância, a referida empresa
Com fundamento na urgência foi dispensada, pela Administração pública, a realização de chamamento público para celebração
de termo de colaboração com entidade privada, sem fins lucrativos, que receberia, para execução do objeto da avença, recursos
públicos. Posteriormente, verificou-se não só a inexistência do pressuposto fático que fundamentou a dispensa como a existência
de conluio entre o administrador público competente para assinar o juste e o dirigente da entidade, com a finalidade de
frustrar a realização do processo seletivo exigível na hipótese. À luz da Lei de Improbidade Administrativa,
Cinco alunos de determinada escola pública estadual, beneficiados por transporte escolar gratuito custeado pelo Estado, durante
o percurso entre a unidade escolar e as respectivas residências, sofreram danos físicos, alguns de grande proporção, em
razão de acidente de veículo envolvendo a van escolar que os conduzia. Em razão destes fatos, os pais dos acidentados procuraram
a Defensoria Pública para responsabilizar o Estado, responsável pelo transporte, que