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A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.
Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.
O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.
Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
O texto argumenta que as demandas crescentes do direito tornaram imperativa a aproximação dessa área com a tecnologia.
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A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.
Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.
O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.
Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
No último parágrafo do texto, o emprego dos vocábulos “muito” e “sempre” enfatizam a opinião expressa pelo autor.
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A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.
Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.
O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.
Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
O trecho “como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema” (primeiro parágrafo) expressa uma avaliação crítica do autor em relação a algumas práticas da área do direito.
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Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.
Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.
O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.
Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.
O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.
Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações).
Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.
De acordo com o texto, na sociedade hipermoderna, o consumo está atrelado ao tratamento de pessoas como coisas.
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Com base na legislação pertinente, julgue o seguinte item.
Camilo, réu primário e sem antecedentes criminais, foi denunciado pelo delito de furto triplamente qualificado. Ainda na fase policial, após a homologação do flagrante, foi decretada sua prisão preventiva. Ao término do feito, depois de permanecer recolhido provisoriamente por dezoito meses, Camilo acabou condenado à pena de cinco anos de reclusão. Nesse caso, o juiz poderá descontar esse tempo da prisão tanto para fins de determinação do regime quanto para substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, caso o acusado preencha os requisitos legais, dado que o desconto do tempo da prisão cautelar remeterá a pena aos limites temporais previstos para as sanções alternativas previstas no art. 44 do Código Penal.
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RS
Com base no ECA, julgue o item a seguir.
O prazo máximo para a conclusão dos processos de destituição do poder familiar e de adoção é de 120 dias, sendo possível, apenas no processo de adoção, a prorrogação desse prazo uma única vez, por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
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Disciplina: Legislação da Defensoria Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RS
Com relação ao acesso à justiça e ao atendimento a ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), julgue o item a seguir.
O atendimento da DPE/RS às pessoas jurídicas é condicionado à necessária comprovação de sua hipossuficiência financeira.
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Disciplina: Legislação da Defensoria Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RS
Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente.
Conforme previsão contida na Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DPE/RS na promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe, entre outras atribuições, participar, com direito a voto, do Conselho Superior da DPE/RS.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RS
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosChamamento ao Processo (arts. 130 a 132)
- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ordem dos Processos no Tribunal (arts. 929 a 946)
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
Havendo jurisprudência majoritária no sentido do cabimento do chamamento ao processo, é correto afirmar que o relator, ao ter dado provimento, de plano, ao recurso, agiu em consonância com o Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da eficiência e da duração razoável dos processos.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RS
- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ação Rescisória (arts. 966 a 975)
- Impugnações das Decisões JudiciaisAção Autônoma de Impugnação
Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Pela eficácia preclusiva da coisa julgada, transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que poderiam ter sido opostas para acolhimento ou rejeição do pedido. Desse modo, pode-se dizer que, a menos que se valha antes de eventual ação rescisória, o segundo condômino, admitido no feito, não poderá, em processo posterior, discutir defensivamente a justiça da decisão invocando a exceptio male gestis processus, mesmo que prove que desconhecia a existência de provas das quais, por culpa, o primeiro condômino não se tenha valido.
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