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- CPCSujeitos do ProcessoDas Partes e dos Procuradores
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Suspensão do Processo
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Extinção do Processo
Maria ajuizou ação de indenização de danos materiais em face de Joaquim, de quem era divorciada, e de cláudio, tenho imputado a ambos a responsabilidade civil por terem danficado o seu veículo.
Validamente citado, Cláudio apresentou a sua peça contestatória. Quanto a Joaquim, o ofcial de justiça, incumbido de sua citação obteve a informação de que havia ele falecido, fato que restou comprovado com a ulterior juntada de sua certidão de óbito.
Ainda de acordo com a documentação anexada aos autos, Joaquim não deixou bens a inventariar e deixou um filho, André, com 10 anos de idade e também filho de Maria.
Nesse contexto, o juíz deverá:
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Antônio assistido pela Defensoria Pública, intentou ação em face de Bruno, pedindo a condenação deste a lhe pagar duas obrigações derivadas de um contrato que ambos haviam celebrado.
Validamente citado, Bruno apresentou a sua peça contestatória, invocando, quanto a uma das obigações cobradas, o instituto da prescrição, além de sustentar, no tocante à outra, que havia efetuado o seu pagamento parcial. E, constatando que havia se omitido sobre uma parte da narrativa dos fatos, o réu, ainda dentro do prazo de que dispunha para apresentar resposta, ofereceu uma segunda contestação, acrescentando tal narrativa. Tendo sido determinada a intimação de Antônio, pelo órgão da Defensoria Pública, para que se pronunciasse, ofertou ele peça de réplica no vigésimo dia útil subsequente à intimação pessoal do defensor público.
Entendendo que a segunda contestação de Bruno deveria ser mantida nos autos, por ter sido oferecida dentro prazo legal, mas, por outro lado, que a réplica de Antônio era intempestiva, o juiz da causa determinou o seu desentranhamento.
Na sequência, o magistrado proferiu decisão em que rejeitava o pedido de cobrança em relação a uma das obigações contratuais, acolhendo a tese defensiva da pescrição. Quanto ao pedido condenatório tendo por objetivo a outra obrigação, o juíz determinou o prosseguimento do feito, rumo à instrução probatória.
É correto afirmar, nesse quadro, que:
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Caio, assistido pr advogado particular, ajuizou ação em face de Tício, na qual pleiteou a condenação deste a lhe pagar verba indenizatória de danos morais.
Na petição inicial, Caio requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo sido anexada àquea peça a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo autor.
Apreciando a exordial, o juíz deferiu a gratuidade de justiça requerida e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.
Regularmente citado, Tício ofertou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de natureza meritória, impugnou, a título de questão preliminar, o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor, sob o argumento de que este litigava assistido por advogado particular, e não pela Defensoria Pública.
Apreciando o tema, o juíz acolheu a alegação de Tício, revogando o benefício da gratuidade que havia deferido a Caio.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
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