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- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Arts. 5º e 6º: Objetivos e Atribuições
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Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas de acordo com o disposto sobre Seguridade Social na Constituição Federal. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei,
I. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
II. incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
III. fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
IV. participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
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De acordo com o disposto sobre a Administração pública na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
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De acordo com o disposto sobre Administração pública na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
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Nos termos do art. 7º da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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De acordo com o disposto sobre a ordem econômica e financeira na Constituição Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.
III. Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
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