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Foram encontradas 50 questões.

3052544 Ano: 2017
Disciplina: Matemática
Banca: PUC-SP
Orgão: FICSAE
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Um parque tem 3 pistas para caminhada, X, Y e Z. Ana deu 2 voltas na pista X, 3 voltas na pista Y e 1 volta na pista Z, tendo caminhado um total de 8420 metros. João deu 1 volta na pista X, 2 voltas na pista Y e 2 voltas na pista Z, num total de 7940 metros. Marcela deu 4 voltas na pista X e 3 voltas na pista Y, num total de 8110 metros. O comprimento da maior dessas pistas, excede o comprimento da menor pista em

 

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3052543 Ano: 2017
Disciplina: Matemática
Banca: PUC-SP
Orgão: FICSAE
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Uma escola possui duas turmas que estão no terceiro ano, A e B. O terceiro ano A tem 24 alunos, sendo 10 meninas, e o terceiro ano B tem 30 alunos, sendo 16 meninas. Uma dessas turmas será escolhida aleatoriamente e, em seguida, um aluno da turma sorteada será aleatoriamente escolhido. A probabilidade de o aluno escolhido ser uma menina é

 

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3052542 Ano: 2017
Disciplina: Matemática
Banca: PUC-SP
Orgão: FICSAE
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Para arrecadar recursos para a festa de formatura, os formandos de uma escola decidiram vender convites para um espetáculo. Cada formando recebeu para vender um número de convites que é igual ao número total de formandos mais 3. Se todos os formandos conseguirem vender todos os convites a 5 reais, o dinheiro arrecadado será menor do que R$ 26.270,00. Nessas condições, o maior número de formandos que essa escola pode ter é múltiplo de

 

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3052541 Ano: 2017
Disciplina: Matemática
Banca: PUC-SP
Orgão: FICSAE
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Um grupo de 180 turistas estão hospedados em um mesmo hotel no estado de São Paulo. As regiões Norte, Sul e Sudeste são as regiões do Brasil que já foram visitadas por pelo menos um desses turistas. Desses turistas, 89 já estiveram na Região Sul e 78 já estiveram na Região Norte. Sabendo que 33 desses turistas só conhecem a Região Sudeste, o número desses turistas que já estiveram nas Regiões Norte e Sul é

 

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3052540 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: PUC-SP
Orgão: FICSAE
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Conselho não cassa registro por quebra de sigilo médico

Cláudia Colucci 10 fev. 2017 – 2h00 de São Paulo

Enunciado 3471140-1

Nos últimos quatro anos, nenhum médico teve seu registro profissional cassado no Estado de São Paulo por quebra de sigilo médico.

Segundo o Cremesp (conselho médico paulista), de 2012 a 2016, foram registrados 379 processos éticos por essa razão – 87 já julgados.

Desses, 39 foram inocentados e 48, julgados culpados. A maioria (26) recebeu penas confidenciais e 22, públicas.

As primeiras são advertências e censuras sigilosas (só o médico fica sabendo). Já as públicas envolvem publicação na imprensa oficial e a suspensão do exercício profissional por até 30 dias.

No mesmo período, 26 médicos foram cassados em primeira instância pelo Cremesp por diferentes motivos. Cabe recurso das decisões no Conselho Federal de Medicina.

Para Mauro Aranha, presidente do Cremesp, o fato de não ter havido nenhuma cassação por quebra de sigilo não significa que essa seja um infração menos grave.

“É uma infração ética muito importante. Mas a pena depende de uma série de contextos, por exemplo, o dano provocado ao paciente, se o médico cometeu o ato de forma proposital ou se foi negligente e do seu histórico ético no conselho”, explica.

Se a pessoa usar a quebra de sigilo para conseguir algum benefício (dinheiro, por exemplo), o ato é considerado gravíssimo.

Aranha não comenta sobre as duas sindicâncias abertas para apurar o envolvimento de médicos na divulgação de dados de Marisa Letícia Lula da Silva e de mensagens de ódio em redes sociais (o processo é sigiloso).

Mas conforme apurou a Folha com conselheiros, a tendência é que os médicos acusados recebam, no mínimo, uma censura pública.

Na opinião de Aranha, é preciso que os médicos repensem seus papéis nas redes sociais. “Elas convidam a pessoa a responder de forma instantânea, intempestiva. O médico não tem que ser um santo, mas o ato médico exige prudência.”

MÍDIAS SOCIAIS

A violação do sigilo médico em mídias sociais não é uma prática incomum entre alunos de medicina, residentes e cirurgiões, aponta uma dissertação de mestrado apresentada nesta quarta (8), na Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). No estudo envolvendo 156 pessoas (52 alunos, 51 residentes e 53 docentes), o cirurgião Diego Adão Fanti Silva verificou que 53% dos alunos, 86% dos residentes e 62% dos docentes divulgam dados de pacientes nas mídias sociais. A maioria (entre 86,5% e 100%) relata que oculta a identidade dos pacientes no momento da divulgação.

No trabalho, o autor diz que é ilegal e antiética a divulgação de imagens de pacientes mesmo com a autorização dos expostos e mesmo não identificando o doente.

Só há permissão se a publicação tiver fins acadêmicos ou assistenciais – ainda assim, é necessário o consentimento do paciente.

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ equilibrioesaude/2017/02/1857393-conselho-

nao-cassa-registro-porquebra- de-sigilo-medico.shtml. Acesso em: 8 out. 2017.

Ainda na matéria Conselho não cassa registro por quebra de sigilo médico, tanto no início do terceiro parágrafo como no início do quarto, estão elípticas, respectivamente, as expressões

 

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3052539 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: PUC-SP
Orgão: FICSAE
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Conselho não cassa registro por quebra de sigilo médico

Cláudia Colucci 10 fev. 2017 – 2h00 de São Paulo

Enunciado 3471139-1

Nos últimos quatro anos, nenhum médico teve seu registro profissional cassado no Estado de São Paulo por quebra de sigilo médico.

Segundo o Cremesp (conselho médico paulista), de 2012 a 2016, foram registrados 379 processos éticos por essa razão – 87 já julgados.

Desses, 39 foram inocentados e 48, julgados culpados. A maioria (26) recebeu penas confidenciais e 22, públicas.

As primeiras são advertências e censuras sigilosas (só o médico fica sabendo). Já as públicas envolvem publicação na imprensa oficial e a suspensão do exercício profissional por até 30 dias.

No mesmo período, 26 médicos foram cassados em primeira instância pelo Cremesp por diferentes motivos. Cabe recurso das decisões no Conselho Federal de Medicina.

Para Mauro Aranha, presidente do Cremesp, o fato de não ter havido nenhuma cassação por quebra de sigilo não significa que essa seja um infração menos grave.

“É uma infração ética muito importante. Mas a pena depende de uma série de contextos, por exemplo, o dano provocado ao paciente, se o médico cometeu o ato de forma proposital ou se foi negligente e do seu histórico ético no conselho”, explica.

Se a pessoa usar a quebra de sigilo para conseguir algum benefício (dinheiro, por exemplo), o ato é considerado gravíssimo.

Aranha não comenta sobre as duas sindicâncias abertas para apurar o envolvimento de médicos na divulgação de dados de Marisa Letícia Lula da Silva e de mensagens de ódio em redes sociais (o processo é sigiloso).

Mas conforme apurou a Folha com conselheiros, a tendência é que os médicos acusados recebam, no mínimo, uma censura pública.

Na opinião de Aranha, é preciso que os médicos repensem seus papéis nas redes sociais. “Elas convidam a pessoa a responder de forma instantânea, intempestiva. O médico não tem que ser um santo, mas o ato médico exige prudência.”

MÍDIAS SOCIAIS

A violação do sigilo médico em mídias sociais não é uma prática incomum entre alunos de medicina, residentes e cirurgiões, aponta uma dissertação de mestrado apresentada nesta quarta (8), na Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). No estudo envolvendo 156 pessoas (52 alunos, 51 residentes e 53 docentes), o cirurgião Diego Adão Fanti Silva verificou que 53% dos alunos, 86% dos residentes e 62% dos docentes divulgam dados de pacientes nas mídias sociais. A maioria (entre 86,5% e 100%) relata que oculta a identidade dos pacientes no momento da divulgação.

No trabalho, o autor diz que é ilegal e antiética a divulgação de imagens de pacientes mesmo com a autorização dos expostos e mesmo não identificando o doente.

Só há permissão se a publicação tiver fins acadêmicos ou assistenciais – ainda assim, é necessário o consentimento do paciente.

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ equilibrioesaude/2017/02/1857393-conselho-

nao-cassa-registro-porquebra- de-sigilo-medico.shtml. Acesso em: 8 out. 2017.

No texto de Cláudia Colucci, o posicionamento do presidente do Cremesp e o do cirurgião em sua dissertação de mestrado

 

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3052538 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: PUC-SP
Orgão: FICSAE
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Era digital desafia exercício profissional “A medicina não sobreviverá ao velho método do médico de família, mas terá que se adaptar”. A afirmação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Diaulas Costa Ribeiro, proferida durante a mesa-redonda “Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea”. Para ele, as novas tecnologias trazem desafios que precisam ser colocados em perspectiva para garantir a ética e o sigilo.

“Possivelmente vamos chegar a uma medicina sem gosto, distanciada, mas que também funciona. Talvez este não seja o fim, mas um recomeço”, ponderou Ribeiro. Segundo ele, antes de gerar um novo modelo de atendimento médico, o “dr. Google” – termo que utilizou para indicar as buscas por informações médicas na internet – gerou um novo tipo de paciente, que passou a conhecer mais sobre as doenças e, por isso, exige um novo relacionamento com seu médico.

O desembargador ainda reforçou a necessidade de se rediscutir questões como o uso da internet nessa relação médico-paciente e a segurança do sigilo médico neste cenário. “Precisamos refletir sobre algumas questões importantes. Quem guardará o sigilo? Ou não haverá sigilo? O sigilo médico será mantido ou valerá o direito público à informação? Os conflitos serão reinventados ou serão os mesmos? A solução para os problemas será a de sempre?”, indagou. Ética – Na perspectiva do médico legista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Malthus Galvão, embora acredite que algumas mudanças serão inevitáveis e necessárias, é preciso defender os princípios fundamentais instituídos pelo Código de ética médica (CEM).

“As novas mídias devem ser entendidas como um sistema de interação social, de compartilhamento e criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos e não podemos perder essa oportunidade”, destacou. Ele lembra, por exemplo, que desde a Resolução CFM 1.643/2002, que define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina, alguns avanços colaborativos já foram possíveis.

Galvão apresentou ainda preceitos da Resolução CFM 1.974/2011 e também da Lei do Ato Médico (12.842/2013), chamando a atenção para alguns cuidados que o médico deve ter ao divulgar conteúdo de forma sensacionalista. “Segundo o CEM, é vedada a divulgação de informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. A internet deve ser usada como um instrumento de promoção da saúde e orientação à população”, reforçou.

Editorial do Jornal Medicina – Publicação oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM). Brasília, jul. 2017, p. 7.

Diaulas Costa Ribeiro, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), refere-se ao “dr. Google” para explicar o tipo de paciente da atualidade, ou seja,

 

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3052537 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: PUC-SP
Orgão: FICSAE
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Era digital desafia exercício profissional “A medicina não sobreviverá ao velho método do médico de família, mas terá que se adaptar”. A afirmação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Diaulas Costa Ribeiro, proferida durante a mesa-redonda “Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea”. Para ele, as novas tecnologias trazem desafios que precisam ser colocados em perspectiva para garantir a ética e o sigilo.

“Possivelmente vamos chegar a uma medicina sem gosto, distanciada, mas que também funciona. Talvez este não seja o fim, mas um recomeço”, ponderou Ribeiro. Segundo ele, antes de gerar um novo modelo de atendimento médico, o “dr. Google” – termo que utilizou para indicar as buscas por informações médicas na internet – gerou um novo tipo de paciente, que passou a conhecer mais sobre as doenças e, por isso, exige um novo relacionamento com seu médico.

O desembargador ainda reforçou a necessidade de se rediscutir questões como o uso da internet nessa relação médico-paciente e a segurança do sigilo médico neste cenário. “Precisamos refletir sobre algumas questões importantes. Quem guardará o sigilo? Ou não haverá sigilo? O sigilo médico será mantido ou valerá o direito público à informação? Os conflitos serão reinventados ou serão os mesmos? A solução para os problemas será a de sempre?”, indagou. Ética – Na perspectiva do médico legista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Malthus Galvão, embora acredite que algumas mudanças serão inevitáveis e necessárias, é preciso defender os princípios fundamentais instituídos pelo Código de ética médica (CEM).

“As novas mídias devem ser entendidas como um sistema de interação social, de compartilhamento e criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos e não podemos perder essa oportunidade”, destacou. Ele lembra, por exemplo, que desde a Resolução CFM 1.643/2002, que define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina, alguns avanços colaborativos já foram possíveis.

Galvão apresentou ainda preceitos da Resolução CFM 1.974/2011 e também da Lei do Ato Médico (12.842/2013), chamando a atenção para alguns cuidados que o médico deve ter ao divulgar conteúdo de forma sensacionalista. “Segundo o CEM, é vedada a divulgação de informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. A internet deve ser usada como um instrumento de promoção da saúde e orientação à população”, reforçou.

Editorial do Jornal Medicina – Publicação oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM). Brasília, jul. 2017, p. 7.

Para defender seu ponto de vista, ainda na matéria do CFM, Malthus Galvão se sustenta em argumentos

 

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3052536 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: PUC-SP
Orgão: FICSAE
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Era digital desafia exercício profissional “A medicina não sobreviverá ao velho método do médico de família, mas terá que se adaptar”. A afirmação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Diaulas Costa Ribeiro, proferida durante a mesa-redonda “Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea”. Para ele, as novas tecnologias trazem desafios que precisam ser colocados em perspectiva para garantir a ética e o sigilo.

“Possivelmente vamos chegar a uma medicina sem gosto, distanciada, mas que também funciona. Talvez este não seja o fim, mas um recomeço”, ponderou Ribeiro. Segundo ele, antes de gerar um novo modelo de atendimento médico, o “dr. Google” – termo que utilizou para indicar as buscas por informações médicas na internet – gerou um novo tipo de paciente, que passou a conhecer mais sobre as doenças e, por isso, exige um novo relacionamento com seu médico.

O desembargador ainda reforçou a necessidade de se rediscutir questões como o uso da internet nessa relação médico-paciente e a segurança do sigilo médico neste cenário. “Precisamos refletir sobre algumas questões importantes. Quem guardará o sigilo? Ou não haverá sigilo? O sigilo médico será mantido ou valerá o direito público à informação? Os conflitos serão reinventados ou serão os mesmos? A solução para os problemas será a de sempre?”, indagou. Ética – Na perspectiva do médico legista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Malthus Galvão, embora acredite que algumas mudanças serão inevitáveis e necessárias, é preciso defender os princípios fundamentais instituídos pelo Código de ética médica (CEM).

“As novas mídias devem ser entendidas como um sistema de interação social, de compartilhamento e criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos e não podemos perder essa oportunidade”, destacou. Ele lembra, por exemplo, que desde a Resolução CFM 1.643/2002, que define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina, alguns avanços colaborativos já foram possíveis.

Galvão apresentou ainda preceitos da Resolução CFM 1.974/2011 e também da Lei do Ato Médico (12.842/2013), chamando a atenção para alguns cuidados que o médico deve ter ao divulgar conteúdo de forma sensacionalista. “Segundo o CEM, é vedada a divulgação de informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. A internet deve ser usada como um instrumento de promoção da saúde e orientação à população”, reforçou.

Editorial do Jornal Medicina – Publicação oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM). Brasília, jul. 2017, p. 7.

No primeiro parágrafo do editorial do CFM, as aspas são empregadas, respectivamente, para demarcar

 

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3052535 Ano: 2017
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: PUC-SP
Orgão: FICSAE
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Um produto foi comprado em 2 parcelas, a primeira à vista e a segunda após 3 meses, de maneira que, sobre o saldo devedor, incidiram juros simples de 2% ao mês. Se o valor das 2 parcelas foi o mesmo, em relação ao preço do produto à vista, cada parcela corresponde à Um produto foi comprado em 2 parcelas, a primeira à vista e a segunda após 3 meses, de maneira que, sobre o saldo devedor, incidiram juros simples de 2% ao mês. Se o valor das 2 parcelas foi o mesmo, em relação ao preço do produto à vista, cada parcela corresponde à

 

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