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Foram encontradas 100 questões.

308785 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: HRTN-MG
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Segundo a Lei 8.666/93, um edital de licitação deverá conter em sua estrutura, obrigatoriamente, várias informações.
São informações que devem estar indicadas no edital de licitação, EXCETO:
 

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308784 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: HRTN-MG
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Segundo a Lei 8.666/93, existem modalidades de licitação que podem ser utilizadas pela Administração.
Assinale a alternativa CORRETA que descreve todas as modalidades de licitação previstas em Lei.
 

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308783 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: HRTN-MG
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Segundo a Lei 8.666/93, é possível que se efetue aquisições de bens e de serviços com dispensa de licitação.
Nesse contexto, assinale a alternativa que descreve uma situação em que NÃO é possível se dispensar um procedimento licitatório.
 

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308782 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: HRTN-MG
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Os casos de rescisão contratual, nos termos da Lei 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ao contratado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
São tipos de rescisão contratual previstos em Lei, EXCETO:
 

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308780 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: HRTN-MG
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No julgamento das propostas para um procedimento licitatório, de acordo com a Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação levará em consideração critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e os princípios estabelecidos por essa Lei.
Nesse contexto de julgamento das propostas para um procedimento licitatório e considerando as vedações a seguir, assinale a alternativa INCORRETA.
 

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308779 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: HRTN-MG
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A fase externa do pregão, nos termos da Lei 10.520/2002, é iniciada com a convocação dos interessados, observando-se regras estabelecidas.
Com relação as regras estabelecidas em Lei para a fase externa de um pregão, assinale a alternativa INCORRETA.
 

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308778 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: HRTN-MG
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Segundo a Lei 8.666/93, caberá ao contratado, optar por uma modalidade de garantia por ocasião da elaboração do seu contrato com a Administração.
Em consonância com essa Lei, são garantias que podem ser apresentadas pelo contratado, EXCETO:
 

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308777 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: HRTN-MG
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Os Princípios Básicos da Administração Pública, segundo Meireles (2015), estão consubstanciados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador.
São Princípios da Administração Pública, EXCETO:
 

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308776 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: HRTN-MG
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Segundo Meirelles (2015), a responsabilização e a punição dos servidores públicos por meios internos abrangem o processo administrativo disciplinar, que está sujeito a cinco princípios de observação constante.
Sobre esse tema, se a administração retardar a movimentação do processo administrativo ou dele se desinteressar, é CORRETO afirmar que está sendo infringido o princípio do(a):
 

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308775 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: HRTN-MG
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O que é (e o que não é) sustentabilidade
ODED GRAJEW
Embora em voga, o conceito de sustentabilidade ainda é pouco compreendido tanto por quem fala sobre ele quanto por quem o ouve.
Nos últimos anos, intensificou-se a discussão a respeito do aquecimento global e do esgotamento dos recursos naturais. São preocupações legítimas e inquestionáveis, mas que geraram distorção no significado de sustentabilidade, restringindo-o às questões ambientais.
Não é só isso. A sustentabilidade está diretamente associada aos processos que podem se manter e melhorar ao longo do tempo. A insustentabilidade comanda processos que se esgotam. E isso depende não apenas das questões ambientais. São igualmente fundamentais os aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais.
A sustentabilidade e a insustentabilidade se tornam claras quando traduzidas em situações práticas.
Esgotar recursos naturais não é sustentável. Reciclar e evitar desperdícios é sustentável.
Corrupção é insustentável. Ética é sustentável. Violência é insustentável. Paz é sustentável.
Desigualdade é insustentável. Justiça social é sustentável. Baixos indicadores educacionais são insustentáveis. Educação de qualidade para todos é sustentável.
Ditadura e autoritarismo são insustentáveis. Democracia é sustentável. Trabalho escravo e desemprego são insustentáveis. Trabalho decente para todos é sustentável.
Poluição é insustentável. Ar e águas limpos são sustentáveis. Encher as cidades de carros é insustentável. Transporte coletivo e de bicicletas é sustentável.
Solidariedade é sustentável. Individualismo é insustentável.
Cidade comandada pela especulação imobiliária é insustentável. Cidade planejada para que cada habitante tenha moradia digna, trabalho, serviços e equipamentos públicos por perto é sustentável.
Sociedade que maltrata crianças, idosos e deficientes não é sustentável. Sociedade que cuida de todos é sustentável.
Dados científicos mostram que o atual modelo de desenvolvimento é insustentável e ameaça a sobrevivência inclusive da espécie humana.
Provas não faltam. Destruímos quase a metade das grandes florestas do planeta, que são os pulmões do mundo. Liberamos imensa quantidade de dióxido de carbono e outros gases causadores de efeito estufa, num ciclo de aquecimento global e instabilidades climáticas.
Temos solapado a fertilidade do solo e sua capacidade de sustentar a vida: 65% da terra cultivada foram perdidos e 15% estão em processo de desertificação.
Cerca de 50 mil espécies de plantas e animais desaparecem todos os anos e, em sua maior parte, em decorrência de atividades humanas.
Produzimos uma sociedade planetária escandalosa e crescentemente desigual: 1.195 bilionários valem, juntos, US$ 4,4 trilhões ─ ou seja, quase o dobro da renda anual dos 50% mais pobres. O 1% de mais ricos da humanidade recebe o mesmo que os 57% mais pobres.
Os gastos militares anuais passam de US$ 1,5 trilhão, o equivalente a 66% da renda anual dos 50% mais pobres.
Esse cenário pouco animador mostra a necessidade de um modelo de desenvolvimento sustentável. Cabe a nós torná-lo possível.
GRAJEW, Oded. O que é (e o que não é) sustentabilidade. Opinião. Folha de S.Paulo. São Paulo, 7 maio 2013.
Conforme se verifica na construção do desenvolvimento do texto, está INCORRETA a oposição entre ideias apontada em
 

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