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Foram encontradas 80 questões.

3388513 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
Leia o texto a seguir:
Conceder também é preservar
Por Helio Secco
De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas” (1º parágrafo), as palavras destacadas são classificadas, respectivamente, como:
 

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3388512 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
Leia o texto a seguir:
Conceder também é preservar
Por Helio Secco
De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Na palavra PRIVATIZAÇÃO, o elemento destacado é:
 

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3388511 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
Leia o texto a seguir:
Conceder também é preservar
Por Helio Secco
De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização” (6º parágrafo), o uso do acento grave na palavra é:
 

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3388510 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
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Conceder também é preservar
Por Helio Secco
De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Na palavra OPINIÃO, há:
 

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3388509 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
Leia o texto a seguir:
Conceder também é preservar
Por Helio Secco
De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Ao evocar o exemplo dos parques nacionais norte-americanos, o autor do texto demonstra que:
 

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3388508 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
Leia o texto a seguir:
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Por Helio Secco
De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
O autor do texto apresenta uma visão bem definida acerca das concessões de parques públicos à iniciativa privada. Na perspectiva de Helio Secco, esse tipo de concessão:
 

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3388573 Ano: 2024
Disciplina: Veterinária
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
O Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – (APPCC) – identifica perigos específicos e medidas preventivas para seu controle, objetivando a segurança do alimento, a garantia da qualidade e a integridade econômica. A Análise de Risco consiste na avaliação sistemática de:
Questão Anulada

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3388572 Ano: 2024
Disciplina: Veterinária
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
Para fins de conformidade à Instrução Normativa ANVISA n.° 162, de 1º de julho de 2022, o termo molusco é usado para espécies como:
Questão Anulada

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3388571 Ano: 2024
Disciplina: Veterinária
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
Os ruminantes apresentam algumas características específicas no trato digestório.Tais modificações foram decorrentes da evolução, principalmente devido ao tipo de dieta, sendo baseada em alimentos com alto teor de fibra. Uma característica que os diferencia dos não ruminantes é a presença de:
Questão Anulada

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3388532 Ano: 2024
Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
O planejamento agrícola deve ser feito de forma democrática e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais. Nesse sentido, o Poder Público tem por dever desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores sobre o desempenho do setor agrícola, a eficácia da ação governamental e:
Questão Anulada

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