Foram encontradas 80 questões.
Leia o texto a seguir:
Conceder também é preservar
Por Helio Secco
De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião
criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas
verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser
analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora
romantização a respeito de um Estado provedor e controlador
de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à
contrariedade causada, em determinados setores da sociedade,
quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa,
para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão
de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse
contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo
de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio
ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro
Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa
de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para
tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados
à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público
no país não se conformam com o fato de não monopolizarem
mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de
concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação
brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale
citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes
no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do
Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da
Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis
de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem,
alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na
natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada,
o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais:
nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão
público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA,
um país com um número de parques nacionais semelhante ao
do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os
norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por
ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto
nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e,
consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de
reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir
os conceitos, que concessão é completamente diferente de
privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos
de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público
concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a
depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor
em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental
Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
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Por Helio Secco
De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião
criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas
verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser
analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora
romantização a respeito de um Estado provedor e controlador
de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à
contrariedade causada, em determinados setores da sociedade,
quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa,
para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão
de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse
contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo
de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio
ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro
Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa
de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para
tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados
à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público
no país não se conformam com o fato de não monopolizarem
mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de
concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação
brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale
citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes
no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do
Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da
Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis
de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem,
alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na
natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada,
o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais:
nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão
público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA,
um país com um número de parques nacionais semelhante ao
do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os
norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por
ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto
nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e,
consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de
reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir
os conceitos, que concessão é completamente diferente de
privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos
de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público
concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a
depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor
em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental
Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
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De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião
criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas
verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser
analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora
romantização a respeito de um Estado provedor e controlador
de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à
contrariedade causada, em determinados setores da sociedade,
quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa,
para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão
de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse
contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo
de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio
ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro
Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa
de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para
tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados
à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público
no país não se conformam com o fato de não monopolizarem
mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de
concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação
brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale
citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes
no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do
Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da
Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis
de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem,
alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na
natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada,
o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais:
nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão
público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA,
um país com um número de parques nacionais semelhante ao
do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os
norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por
ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto
nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e,
consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de
reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir
os conceitos, que concessão é completamente diferente de
privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos
de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público
concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a
depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor
em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental
Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
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analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora
romantização a respeito de um Estado provedor e controlador
de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à
contrariedade causada, em determinados setores da sociedade,
quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa,
para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão
de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse
contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo
de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio
ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro
Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa
de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para
tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados
à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público
no país não se conformam com o fato de não monopolizarem
mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de
concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação
brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale
citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes
no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do
Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da
Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis
de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem,
alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na
natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada,
o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais:
nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão
público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA,
um país com um número de parques nacionais semelhante ao
do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os
norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por
ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto
nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e,
consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de
reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir
os conceitos, que concessão é completamente diferente de
privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos
de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público
concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a
depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor
em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental
Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
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analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora
romantização a respeito de um Estado provedor e controlador
de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à
contrariedade causada, em determinados setores da sociedade,
quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa,
para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão
de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse
contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo
de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio
ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro
Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa
de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para
tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados
à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público
no país não se conformam com o fato de não monopolizarem
mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de
concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação
brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale
citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes
no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do
Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da
Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis
de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem,
alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na
natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada,
o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais:
nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão
público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA,
um país com um número de parques nacionais semelhante ao
do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os
norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por
ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto
nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e,
consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de
reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir
os conceitos, que concessão é completamente diferente de
privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos
de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público
concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a
depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor
em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental
Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
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analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora
romantização a respeito de um Estado provedor e controlador
de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à
contrariedade causada, em determinados setores da sociedade,
quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa,
para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão
de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse
contexto.
O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo
de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio
ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro
Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa
de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para
tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados
à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público
no país não se conformam com o fato de não monopolizarem
mais as narrativas sobre o tema.
E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de
concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação
brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale
citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes
no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do
Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da
Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.
Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis
de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem,
alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na
natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada,
o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais:
nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão
público ambiental responsável na gestão da unidade.
A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA,
um país com um número de parques nacionais semelhante ao
do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os
norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por
ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto
nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e,
consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de
reais.
Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir
os conceitos, que concessão é completamente diferente de
privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos
de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público
concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a
depender de cada contexto. [...]
Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor
em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental
Consultoria
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
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O Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de
Controle – (APPCC) – identifica perigos específicos e medidas
preventivas para seu controle, objetivando a segurança do
alimento, a garantia da qualidade e a integridade econômica. A
Análise de Risco consiste na avaliação sistemática de:
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Para fins de conformidade à Instrução Normativa ANVISA
n.° 162, de 1º de julho de 2022, o termo molusco é usado para
espécies como:
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Os ruminantes apresentam algumas características
específicas no trato digestório.Tais modificações foram decorrentes
da evolução, principalmente devido ao tipo de dieta, sendo
baseada em alimentos com alto teor de fibra. Uma característica
que os diferencia dos não ruminantes é a presença de:
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3388532
Ano: 2024
Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: SELECON
Orgão: IAGRO-MS
Provas:
O planejamento agrícola deve ser feito de forma democrática
e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento
agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais.
Nesse sentido, o Poder Público tem por dever desenvolver e
manter atualizada uma base de indicadores sobre o desempenho
do setor agrícola, a eficácia da ação governamental e:
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