Desde o final do século XX, acompanhando tendências internacionais, a avaliação da educação superior se tem constituído mais intensamente em preocupação do Ministério da Educação. Dentre os vários instrumentos de avaliação institucional que têm sido objeto de discussão de especialistas desse campo de conhecimento, o da autoavaliação, no que concerne ao Ministério da Educação, se caracteriza por
O Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – reforçou no panorama brasileiro a centralidade da avaliação, do alcance de metas educacionais e de arranjos federativos indutores do regime de colaboração. A necessidade de criar um índice que estabelecesse padrões para monitorar os sistemas de ensino no Brasil, tomou como referência dois indicadores que expressam a qualidade da educação. Quais são esses indicadores sintetizados pelo Ideb?
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) analisa as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes. O processo de avaliação leva em consideração aspectos como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão da instituição e corpo docente.
O PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) define a missão da IES (Instituição de Educação Superior), bem como as metas e os projetos a serem desenvolvidos em um determinado período de tempo, fornecendo as bases para a elaboração do PPI (Projeto Pedagógico Institucional). Um dos indicadores a ser avaliado, em relação ao PDI, é a sua articulação com as avaliações externas.
Nesse sentido, para fixar diretrizes pedagógicas que se configurem como nitidamente impactadas pelas avaliações externas, as IES devem
A expansão do ensino superior no Brasil tem ocorrido em ritmo constante, especialmente a partir da primeira década do atual século, sendo, em parte, resultante de ações e de programas ministeriais que têm por objetivos ampliar a oferta de vagas em cursos de graduação e a permanência de estudantes de baixa renda em instituições de ensino superior federais. Pode-se citar como dois exemplos de programas desenvolvidos pelo Ministério da Educação com os objetivos mencionados:
A ampliação da demanda por educação superior observada nas últimas décadas no Brasil resultou no aumento do número de cursos e instituições de ensino superior. A qualidade do ensino ofertado passou, com efeito, a constituir tema de preocupação da sociedade e do Estado. Por consequência, a autorização e o credenciamento de cursos de graduação e de cursos sequenciais tem sido objeto de nova regulamentação, por parte de órgãos do Ministério da Educação. Nesse sentido, compete à Secretaria de Educação Superior
52 A importância dos dados estatísticos referentes à formação de mestres e doutores no país e no exterior, destinados à definição de novas políticas para a pós-graduação no Brasil, veio a exigir maior precisão desses dados. Nesse sentido, seguindo o prescrito na Portaria nº 099, de 21 de dezembro de 2005, os programas de pós-graduação, acompanhados e avaliados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, deverão, em meio eletrônico
A atual expansão do ensino superior conta com o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), regulamentado pelo Decreto nº6.096, de 24 de abril de 2007, que busca ampliar o acesso e a permanência na educação superior.
Conforme o referido Decreto, o Programa tem como meta global a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para
No contexto de uma nova configuração de qualidade educacional, o Ministério da Educação criou no ano de 2007 o PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação. O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, programa estratégico do PDE, teve como objetivo central estabelecer o alcance de metas e melhoria dos indicadores educacionais através de arranjos federativos.
A partir da adesão ao Plano de Metas, os estados, os municípios e o Distrito Federal passaram a elaborar os Planos de Ações Articuladas – PAR, os quais, visando a fomentar o regime de colaboração por meio da execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação, constituem
Conforme o artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as instituições públicas de educação superior, obedecendo ao princípio da gestão democrática, devem assegurar a existência de órgãos colegiados deliberativos.
Segundo essa Lei, o percentual de ocupação dos assentos por parte dos docentes da instituição, em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentos, bem como da escolha de dirigentes, é de