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Em relação ao que rege o Decreto 3.555/2000, analise as afirmativas a seguir:
I. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
II. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
III. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Assinale
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Com base no Decreto 3.555/2000, à autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, NÃO cabe
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Em relação à Lei 10.520/2002, é INCORRETO afirmar que
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Com base na Lei 10.520/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I. a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo Federal;
II. do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III. o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Analise os itens acima e assinale
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No uso dos recursos do sistema operacional Windows 10 BR em um notebook, dois ícones localizados na Área de Notificação, existente no canto inferior direito da tela, têm por objetivos:
I. indicar o status de conexão à internet via modalidade wi-fi; e
II. possibilitar a remoção do hardware e ejetar a mídia com segurança, como no caso de um pendrive.
Os ícones em I e II são, respectivamente,
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Texto
A commodity certa no momento errado: reflexões sobre a manteiga de tartaruga
Em termos didáticos, a história econômica brasileira até o início do século 20 é comumente fragmentada em grandes ciclos, ou ondas, que têm em uma commodity específica seu alicerce. Seguindo a economia extrativista que marca os primeiros anos da colônia, surgem os ciclos do açúcar, do ouro, do algodão, do café, da borracha. Tal generalização, como a grande maioria das generalizações, esconde nuances, contradições e uma gama de outras atividades que em contextos locais foram igualmente vitais. Caso da manteiga de tartaruga, quiçá a mais inusitada commodity amazonense.
Apesar de ser classificada pelo historiador Caio Prado Júnior no clássico Formação do Brasil Contemporâneo como “gênero de grande comércio” do vale do Amazonas durante o período colonial, a pobre manteiga de tartaruga é, quando muito, nota de rodapé de livros sobre a região. Na falta de documentos e estatísticas oficiais, reconstruir a história da iguaria depende de observações coletadas por viajantes e naturalistas europeus que passaram pelo vale, sobretudo durante o século 19. Ao invés de narrativas complexas, que levam em consideração o ponto de vista das comunidades e suas nuances, nos restam fragmentos por vezes desencontrados de biólogos alemães sucumbindo ao calor dos trópicos.
A manteiga de tartaruga era um óleo, ou gordura, utilizado tanto na iluminação quanto na alimentação. Se levarmos em consideração a opinião dos colegas naturalistas, o gosto era um tanto quanto questionável. É possível, no entanto, que tendo acesso aos bastidores da produção eles foram incapazes de dissociar o processo do produto final. Difícil julgar…
A despeito do nome, a manteiga não era produzida fazendo uso das tartarugas em si, mas sim de seus ovos. Durante o período de desova, membros das comunidades ribeirinhas se deslocavam em direção ao rio Solimões, construindo abrigos temporários nas margens frequentemente utilizadas pelas tartarugas. Lá, de acordo com o número de indivíduos em cada família, pagavam tributos aos fiscais da coroa e esperavam a chegada das convidadas de honra. Após o retorno dos animais ao rio, o trabalho enfim começava.
Os ovos eram desenterrados e depositados em pilhas que, segundo relatos, chegavam a alcançar um metro e meio de altura. Apenas quando toda a área fosse devidamente escavada que a produção tinha início. Os ovos eram transportados para canoas, quebrados e batidos com água até a obtenção de uma pasta gelatinosa. Após horas de descanso sob o sol, a densidade da gordura, inferior à da água, fazia com que o óleo chegasse à superfície da canoa. Este óleo era então coletado em caldeirões de cobre, filtrado e cozido até obtenção do aspecto desejado. Todo o processo, da coleta ao envasamento em potes de barro, não passava de quatro dias.
A estimativa de um dos nossos exploradores alemães é que cada tartaruga desovasse por volta de cem ovos, e que para produzir um pote de manteiga era necessária a postura de trinta a quarenta tartarugas. Em um ano, segundo ele, eram enviados de 4.000 a 6.000 potes de manteiga para o Pará, chegando à vultosa conta de no mínimo 12 milhões de ovos usados anualmente na produção da manteiga. Estatísticas do ano de 1819, no entanto, indicam que foram exportados para o porto de Belém da capitania de São José do Rio Preto – atual Amazonas e Roraima – 8.034 potes, o que faz a conta ultrapassar 24 milhões de ovos. Não é de se surpreender que já no ano de 1860 a produção tenha caído para pouco mais de mil potes.
Coincidentemente, enquanto as consequências da prática predatória faziam desaparecer do Amazonas as tartarugas, seus ovos, e a manteiga, a commodity foi descoberta pela indústria cosmética. No início do século 20, devido a suas propriedades hidratantes e adstringentes, a manteiga, então produzida no Caribe, passou a ser utilizada em cosméticos que prometiam aliviar linhas de expressão. Tivéssemos cuidado das tartarugas ou investido em ciência, quem sabe nossa lista não incluísse hoje o “ciclo da manteiga de tartaruga”.
(Hanna Manente Nunes. https://ahistoriaeaseguinte.blogfolha.uol.com.br/2021/02/26/a-commodity-certa-no-momento-errado-reflexoes-sobre-a-manteiga-de-tartaruga/, 26 fev 2021)
Os ovos eram desenterrados e depositados em pilhas que, segundo relatos, chegavam a alcançar um metro e meio de altura.
Assinale a alternativa em que uma nova pontuação para o período acima tenha sido feita de forma gramaticalmente correta.
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Com base na Lei 11.091/2005, assinale a afirmativa INCORRETA em relação aos conceitos nela elencados.
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De acordo com a Lei 9.784/99, são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, o listado nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
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A commodity certa no momento errado: reflexões sobre a manteiga de tartaruga
Em termos didáticos, a história econômica brasileira até o início do século 20 é comumente fragmentada em grandes ciclos, ou ondas, que têm em uma commodity específica seu alicerce. Seguindo a economia extrativista que marca os primeiros anos da colônia, surgem os ciclos do açúcar, do ouro, do algodão, do café, da borracha. Tal generalização, como a grande maioria das generalizações, esconde nuances, contradições e uma gama de outras atividades que em contextos locais foram igualmente vitais. Caso da manteiga de tartaruga, quiçá a mais inusitada commodity amazonense.
Apesar de ser classificada pelo historiador Caio Prado Júnior no clássico Formação do Brasil Contemporâneo como “gênero de grande comércio” do vale do Amazonas durante o período colonial, a pobre manteiga de tartaruga é, quando muito, nota de rodapé de livros sobre a região. Na falta de documentos e estatísticas oficiais, reconstruir a história da iguaria depende de observações coletadas por viajantes e naturalistas europeus que passaram pelo vale, sobretudo durante o século 19. Ao invés de narrativas complexas, que levam em consideração o ponto de vista das comunidades e suas nuances, nos restam fragmentos por vezes desencontrados de biólogos alemães sucumbindo ao calor dos trópicos.
A manteiga de tartaruga era um óleo, ou gordura, utilizado tanto na iluminação quanto na alimentação. Se levarmos em consideração a opinião dos colegas naturalistas, o gosto era um tanto quanto questionável. É possível, no entanto, que tendo acesso aos bastidores da produção eles foram incapazes de dissociar o processo do produto final. Difícil julgar…
A despeito do nome, a manteiga não era produzida fazendo uso das tartarugas em si, mas sim de seus ovos. Durante o período de desova, membros das comunidades ribeirinhas se deslocavam em direção ao rio Solimões, construindo abrigos temporários nas margens frequentemente utilizadas pelas tartarugas. Lá, de acordo com o número de indivíduos em cada família, pagavam tributos aos fiscais da coroa e esperavam a chegada das convidadas de honra. Após o retorno dos animais ao rio, o trabalho enfim começava.
Os ovos eram desenterrados e depositados em pilhas que, segundo relatos, chegavam a alcançar um metro e meio de altura. Apenas quando toda a área fosse devidamente escavada que a produção tinha início. Os ovos eram transportados para canoas, quebrados e batidos com água até a obtenção de uma pasta gelatinosa. Após horas de descanso sob o sol, a densidade da gordura, inferior à da água, fazia com que o óleo chegasse à superfície da canoa. Este óleo era então coletado em caldeirões de cobre, filtrado e cozido até obtenção do aspecto desejado. Todo o processo, da coleta ao envasamento em potes de barro, não passava de quatro dias.
A estimativa de um dos nossos exploradores alemães é que cada tartaruga desovasse por volta de cem ovos, e que para produzir um pote de manteiga era necessária a postura de trinta a quarenta tartarugas. Em um ano, segundo ele, eram enviados de 4.000 a 6.000 potes de manteiga para o Pará, chegando à vultosa conta de no mínimo 12 milhões de ovos usados anualmente na produção da manteiga. Estatísticas do ano de 1819, no entanto, indicam que foram exportados para o porto de Belém da capitania de São José do Rio Preto – atual Amazonas e Roraima – 8.034 potes, o que faz a conta ultrapassar 24 milhões de ovos. Não é de se surpreender que já no ano de 1860 a produção tenha caído para pouco mais de mil potes.
Coincidentemente, enquanto as consequências da prática predatória faziam desaparecer do Amazonas as tartarugas, seus ovos, e a manteiga, a commodity foi descoberta pela indústria cosmética. No início do século 20, devido a suas propriedades hidratantes e adstringentes, a manteiga, então produzida no Caribe, passou a ser utilizada em cosméticos que prometiam aliviar linhas de expressão. Tivéssemos cuidado das tartarugas ou investido em ciência, quem sabe nossa lista não incluísse hoje o “ciclo da manteiga de tartaruga”.
(Hanna Manente Nunes. https://ahistoriaeaseguinte.blogfolha.uol.com.br/2021/02/26/a-commodity-certa-no-momento-errado-reflexoes-sobre-a-manteiga-de-tartaruga/, 26 fev 2021)
Em relação às ideias do texto e suas corretas inferências, analise as afirmativas a seguir:
I. Embora houvesse um período na história em que o Brasil, em sua capitania de São José do Rio Preto, tivesse alto lucro com a exploração e a produção da commodity, um verdadeiro “ciclo da manteiga de tartaruga”, não há, contraditoriamente, nos livros de História, referências desenvolvidas ao evento.
II. O texto afirma que o nome “manteiga” constitui na realidade uma impropriedade semântica, o que pode ser comprovado ao se conhecer o processo de produção da commodity.
III. Se houvesse sustentabilidade na produção, o Brasil teria alcançado, em mais cinquenta anos, lugar de destaque econômico com a comercialização da manteiga de tartaruga.
Assinale
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De acordo com a Lei 11.892/2008, é objetivo dos Institutos Federais
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