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Foram encontradas 40 questões.

1689718 Ano: 2008
Disciplina: Administração Geral
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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O sistema sócio-técnico, de Tavistock, está relacionado com o processo de transformação ou conversão em si, com os relacionamentos entre eficiência técnica e as considerações sociais, e o efeito sobre as pessoas. Os pesquisadores viram a necessidade de uma abordagem sóciotécnica na qual um sistema social apropriado poderia ser desenvolvido em conjunto com novos sistemas técnicos. Eles sugerem que existam três subsistemas comuns a qualquer organização. São eles
 

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1684067 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Sobre esquimós e larápios
Dizem que os esquimós têm 32 diferentes palavras para descrever a neve, elemento onipresente em sua vida. Não sei quantas temos, no Brasil, para falar de desonestidade, mas – para início de conversa – além de ladrão e corrupto, me ocorrem meliante, gandaia, bandalheira, larápio, picareta, maracutaia, batedor de carteira, gatuno, trambicagem, safadeza, bandido e malandro.
Curiosidades etimológicas à parte, isso certamente confirma que a questão vem de longe, e que não por acaso permeia a vida e a língua que hoje une mais de 180 milhões de brasileiros.
É evidente que a desonestidade não é um fenômeno nativo nem recente. Existe desde que os homens desenvolveram o conceito da honestidade e seu oposto e se encontra em todas as culturas e línguas desde o início da civilização – inclusive nas leis e religiões que há tantos milênios visam a reprimi-la e puni-la.
É aí que fico fascinado com o que me parece ser uma das principais e mais urgentes questões da nossa vida pública: a impunidade. Pois, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade, é também verdade que a grande maioria consegue resistir às tentações correspondentes por uma mistura de ensinamentos, princípios éticos ou religiosos e – certamente – receio de alguma punição.
Como múltiplas reportagens de VEJA e tantos outros veículos vêm mostrando ao longo do tempo, o que diferencia o Brasil dos países mais avançados e desenvolvidos do planeta não é o número de casos em que nossos governantes desviam recursos públicos ou se aproveitam de seu cargo para obter vantagens ilícitas. Isso, infelizmente, parece ser uma constante planetária. O que varia muito de um país para outro é o que acontece aos transgressores quando descobertos. É o que lhes acontece em seguida.
A progressiva – e muito bem-vinda – institucionalização do país vem resultando em crescente número de investigações e denúncias nessa frente por parte da Polícia Federal, do Ministério Público e da grande imprensa. Mas o que vem acontecendo em seguida? As ações entre amigos no âmbito legislativo, o corporativismo, o nosso tortuoso sistema jurídico e os intermináveis recursos de muitos competentes e bem remunerados advogados vêm se juntando para frustrar praticamente todas as tentativas de punir os governantes que – em todos os níveis da vida pública nacional – abusam da sua autoridade, traindo a confiança dos seus eleitores, desviando recursos públicos e se locupletando impunemente.
Sei que é virtualmente impossível esperar que todos os nossos prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e outros dirigentes políticos sejam íntegros e dedicados apenas à boa gestão da coisa pública e ao bem comum. E é exatamente por isso que urge acelerar as mudanças indispensáveis para garantir que todos os que violarem a lei sejam não apenas julgados e condenados, mas – quando assim for determinado – que também passem a cumprir sua pena na prisão. Pois um bom sinônimo de desonesto é indigno. E servidor do povo indigno não pode e não deve escapar incólume.
Somente quando virmos cada vez mais corruptos atrás das grades é que poderemos finalmente festejar o fim da impunidade que tantos males tem trazido ao país.
CIVITA, Roberto. Sobre esquimós e larápios. In:VEJA. Editora ABRIL – Ed. 2093, 31
de dezembro de 2008. Disponível em http://veja.abril.com.br/. Acesso em: 08/01/2009.
Considerando o fragmento “Somente quando virmos cada vez mais corruptos atrás das grades é que poderemos finalmente festejar o fim da impunidade que tantos males tem (sic) trazido ao país.”. Observamos que o autor demonstra a sua crença no fim da impunidade dos larápios que se apropriam dos recursos públicos, através de uma oração que traduz circunstância de
 

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1673884 Ano: 2008
Disciplina: Administração Geral
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Não podemos considerar como uma das técnicas de seleção de candidatos
 

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1670676 Ano: 2008
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Quanto à Teoria Multifatorial de Thurstone, é verdadeiro afirmar que o
 

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1627316 Ano: 2008
Disciplina: Administração Geral
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Dentre os papéis do administrador, podemos considerar como decisórios os de
 

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1623769 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Sobre esquimós e larápios
Dizem que os esquimós têm 32 diferentes palavras para descrever a neve, elemento onipresente em sua vida. Não sei quantas temos, no Brasil, para falar de desonestidade, mas – para início de conversa – além de ladrão e corrupto, me ocorrem meliante, gandaia, bandalheira, larápio, picareta, maracutaia, batedor de carteira, gatuno, trambicagem, safadeza, bandido e malandro.
Curiosidades etimológicas à parte, isso certamente confirma que a questão vem de longe, e que não por acaso permeia a vida e a língua que hoje une mais de 180 milhões de brasileiros.
É evidente que a desonestidade não é um fenômeno nativo nem recente. Existe desde que os homens desenvolveram o conceito da honestidade e seu oposto e se encontra em todas as culturas e línguas desde o início da civilização – inclusive nas leis e religiões que há tantos milênios visam a reprimi-la e puni-la.
É aí que fico fascinado com o que me parece ser uma das principais e mais urgentes questões da nossa vida pública: a impunidade. Pois, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade, é também verdade que a grande maioria consegue resistir às tentações correspondentes por uma mistura de ensinamentos, princípios éticos ou religiosos e – certamente – receio de alguma punição.
Como múltiplas reportagens de VEJA e tantos outros veículos vêm mostrando ao longo do tempo, o que diferencia o Brasil dos países mais avançados e desenvolvidos do planeta não é o número de casos em que nossos governantes desviam recursos públicos ou se aproveitam de seu cargo para obter vantagens ilícitas. Isso, infelizmente, parece ser uma constante planetária. O que varia muito de um país para outro é o que acontece aos transgressores quando descobertos. É o que lhes acontece em seguida.
A progressiva – e muito bem-vinda – institucionalização do país vem resultando em crescente número de investigações e denúncias nessa frente por parte da Polícia Federal, do Ministério Público e da grande imprensa. Mas o que vem acontecendo em seguida? As ações entre amigos no âmbito legislativo, o corporativismo, o nosso tortuoso sistema jurídico e os intermináveis recursos de muitos competentes e bem remunerados advogados vêm se juntando para frustrar praticamente todas as tentativas de punir os governantes que – em todos os níveis da vida pública nacional – abusam da sua autoridade, traindo a confiança dos seus eleitores, desviando recursos públicos e se locupletando impunemente.
Sei que é virtualmente impossível esperar que todos os nossos prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e outros dirigentes políticos sejam íntegros e dedicados apenas à boa gestão da coisa pública e ao bem comum. E é exatamente por isso que urge acelerar as mudanças indispensáveis para garantir que todos os que violarem a lei sejam não apenas julgados e condenados, mas – quando assim for determinado – que também passem a cumprir sua pena na prisão. Pois um bom sinônimo de desonesto é indigno. E servidor do povo indigno não pode e não deve escapar incólume.
Somente quando virmos cada vez mais corruptos atrás das grades é que poderemos finalmente festejar o fim da impunidade que tantos males tem trazido ao país.
CIVITA, Roberto. Sobre esquimós e larápios. In:VEJA. Editora ABRIL – Ed. 2093, 31
de dezembro de 2008. Disponível em http://veja.abril.com.br/. Acesso em: 08/01/2009.
Como todo texto, o artigo de Roberto Civita apresenta, além de uma função sócio-discursiva, algumas características de construção. Sobre essa construção, é correto afirmar que
 

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1617718 Ano: 2008
Disciplina: Gerência de Projetos
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Qual das fases do ciclo de vida do projeto acontece “[...] quando a execução dos trabalhos é avaliada através de uma auditoria interna ou externa [...]” (VARGAS, 2005, p. 13)?
 

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1576100 Ano: 2008
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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O Título IV da Lei no 8.112 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais), de 11-12-1990, e alterações posteriores até 20-10-2008, dispõe sobre o regime disciplinar a que estão submetidos os servidores. Seu Capítulo II dispõe as proibições às quais estão submetidos os servidores. Seu art. 117 lista as proibições a que estão submetidos os servidores. As frases abaixo podem ou não apresentar corretamente as proibições presentes no artigo acima mencionado.
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - conceder fé a documentos públicos;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio.
Uma das alternativas abaixo corresponde a frases acima listadas que apresentam corretamente proibições às quais estão submetidos os servidores, contidas no art. 117 do Capítulo II do Título IV da Lei no 8.112/1990, e alterações posteriores até 20-10-2008. Assinale-a.
 

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1575308 Ano: 2008
Disciplina: Administração Geral
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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“[...] aos processos utilizados para desenhar as atividades que as pessoas irão realizar na empresa, orientar e acompanhar seu desempenho” (CHIAVENATO, 1999, p. 12), chamamos
 

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1575287 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: IF-PB
Orgão: IF-PB
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Sobre esquimós e larápios
Dizem que os esquimós têm 32 diferentes palavras para descrever a neve, elemento onipresente em sua vida. Não sei quantas temos, no Brasil, para falar de desonestidade, mas – para início de conversa – além de ladrão e corrupto, me ocorrem meliante, gandaia, bandalheira, larápio, picareta, maracutaia, batedor de carteira, gatuno, trambicagem, safadeza, bandido e malandro.
Curiosidades etimológicas à parte, isso certamente confirma que a questão vem de longe, e que não por acaso permeia a vida e a língua que hoje une mais de 180 milhões de brasileiros.
É evidente que a desonestidade não é um fenômeno nativo nem recente. Existe desde que os homens desenvolveram o conceito da honestidade e seu oposto e se encontra em todas as culturas e línguas desde o início da civilização – inclusive nas leis e religiões que há tantos milênios visam a reprimi-la e puni-la.
É aí que fico fascinado com o que me parece ser uma das principais e mais urgentes questões da nossa vida pública: a impunidade. Pois, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade, é também verdade que a grande maioria consegue resistir às tentações correspondentes por uma mistura de ensinamentos, princípios éticos ou religiosos e – certamente – receio de alguma punição.
Como múltiplas reportagens de VEJA e tantos outros veículos vêm mostrando ao longo do tempo, o que diferencia o Brasil dos países mais avançados e desenvolvidos do planeta não é o número de casos em que nossos governantes desviam recursos públicos ou se aproveitam de seu cargo para obter vantagens ilícitas. Isso, infelizmente, parece ser uma constante planetária. O que varia muito de um país para outro é o que acontece aos transgressores quando descobertos. É o que lhes acontece em seguida.
A progressiva – e muito bem-vinda – institucionalização do país vem resultando em crescente número de investigações e denúncias nessa frente por parte da Polícia Federal, do Ministério Público e da grande imprensa. Mas o que vem acontecendo em seguida? As ações entre amigos no âmbito legislativo, o corporativismo, o nosso tortuoso sistema jurídico e os intermináveis recursos de muitos competentes e bem remunerados advogados vêm se juntando para frustrar praticamente todas as tentativas de punir os governantes que – em todos os níveis da vida pública nacional – abusam da sua autoridade, traindo a confiança dos seus eleitores, desviando recursos públicos e se locupletando impunemente.
Sei que é virtualmente impossível esperar que todos os nossos prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e outros dirigentes políticos sejam íntegros e dedicados apenas à boa gestão da coisa pública e ao bem comum. E é exatamente por isso que urge acelerar as mudanças indispensáveis para garantir que todos os que violarem a lei sejam não apenas julgados e condenados, mas – quando assim for determinado – que também passem a cumprir sua pena na prisão. Pois um bom sinônimo de desonesto é indigno. E servidor do povo indigno não pode e não deve escapar incólume.
Somente quando virmos cada vez mais corruptos atrás das grades é que poderemos finalmente festejar o fim da impunidade que tantos males tem trazido ao país.
CIVITA, Roberto. Sobre esquimós e larápios. In:VEJA. Editora ABRIL – Ed. 2093, 31
de dezembro de 2008. Disponível em http://veja.abril.com.br/. Acesso em: 08/01/2009.
Em uma inspeção, feita por um funcionário público de uma instituição federal, verificou-se a suspeita de superfaturamento de até 25% na compra de equipamentos de informática. O servidor responsável pelo setor, em documento escrito, expôs suas suspeitas ao Diretor da
Instituição, apresentando, minuciosamente, os produtos com os respectivos valores do mercado, a fim de justificar sua desconfiança. Para tanto, o servidor deve ter utilizado a seguinte correspondência administrativa:
 

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