As funções da linguagem são determinadas por cada um dos seis fatores constitutivos do processo de comunicação. Ou seja, conforme Jakobson, a estrutura verbal de uma mensagem depende basicamente da função predominante. Nessa perspectiva, podemos afirmar que, na mensagem jornalística – seja uma notícia ou um “press-release” –, a função que se privilegia é a:
O autor de “Releasemania”, ao discutir a estrutura de conteúdo de um press-release, afirma que se deve utilizar a técnica do lead e contemplar a maior parte das características de uma notícia. Essas características precisam ser:
O autor de “Relações Públicas: fundamentos e legislação” enumera seis princípios gerais de RP. O primeiro desses princípios afirma que a ação de RP deve estar fundamentada em um objetivo predeterminado, de modo “a não existirem dúvidas que possam destruir sua veracidade e prioridade”. Este princípio é classificado como:
O autor do livro “Psicossociologia das relações públicas” realiza uma revisão conceitual dos termos “multidão”, “massa” e “público”. Além do predomínio das emoções em suas manifestações ante as inquietações sociais, “massa” e “multidão” também se caracterizam por serem grupos:
Ao elencar o uso da propaganda como instrumento de Relações Públicas, o autor J. B. Pinho enumera treze propostas. Em relação às atividades de uma empresa, a utilização da propaganda em RP tem como objetivo:
Promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade, é um objetivo do programa de:
O Conselho Nacional de Educação (CNE), através da Câmara de Educação Superior (CES), aprovou, em de 27 de setembro de 2013, a Resolução CNE/CES Nº 1, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Jornalismo. Essa resolução, homologada pelo Ministério da Educação e publicada no Diário Oficial, cria o seguinte curso:
Como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar que o servidor seja afastado do exercício do cargo, pelo prazo de até:
Um servidor em atividade foi posto em exercício provisório em outro município. Este servidor terá o seguinte prazo mínimo, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo:
Considere a hipótese de um servidor efetivo que, após responder a processo disciplinar administrativo, é considerado culpado e demitido, mas a decisão administrativa vem a ser anulada por decisão judicial. No caso de o seu cargo já ter sido extinto, o servidor será incluído na seguinte condição: