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Questão de classe
Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
Observe os trechos a seguir, no que diz respeito a conteúdo pressuposto.
I. ...certas práticas são um mal...
II. Uma das crenças mais resistentes...
III. ...a desigualdade social é a grande culpada...
Há conteúdo pressuposto em
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Analise as assertivas abaixo, de acordo com a Lei n.º 9.784, de 1999, colocando (V), para as verdadeiras, e (F), para as falsas.
( ) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
( ) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
( ) Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
( ) O recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.
( ) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
A ordem correta, de cima para baixo, é
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O Art. 39 § 2o, da lei de diretrizes e base da educação nacional 9394/96 destaca que a educação profissional e tecnológica abrangerá cursos de
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Danilo Gandin (1994), ao descrever o processo de elaboração de planos destaca as etapas “imprescindíveis” na elaboração do conjunto de planos de uma instituição que servirão à organização e à consolidação de um processo de planejamento, quais sejam:
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A resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002 institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.
A carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica se dará em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, será efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões dos componentes comuns em horas:
I. horas de prática como componente curricular.
II. horas de estágio curricular supervisionado, a partir do início da segunda metade do curso.
III. horas de aula para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural.
IV. horas para outras formas de atividade acadêmico-científico-culturais, respectivamente.
Escolha abaixo a alternativa que preencha corretamente as lacunas.
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Por que um aluno não aprende? O que pretendo sugerir é que os educadores passaram muitos anos buscando a___________________, a __________________, as respostas certas para os problemas de aprendizagem dos alunos.
Do texto acima de Jussara Hoffmann (2006, p31), sobre avaliação, foram extraídos dois termos.
Que sequência completa corretamente, as lacunas?
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Muitos fatores dificultam a superação da prática tradicional, já tão criticada, mas, dentre muitos, desponta sobremaneira a crença dos educadores de todos os graus de ensino na manutenção da ação avaliativa _______________________ como garantia de um ensino de _____________________, que resguarde um saber competente dos alunos.
Segundo Hoffmann (2006), sobre a avaliação, por uma escola de qualidade, o texto acima deve ser complementado com alguns termos.
Que sequência completa, corretamente, as lacunas?
Que sequência completa, corretamente, as lacunas?
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Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
No texto, algumas expressões aparecem entre aspas, dentre elas: “a culpa é da sociedade”, “somos todos culpados” e “coisa da direita selvagem”.
Sobre o uso das aspas nessas expressões, é INCORRETO afirmar que
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Sobre uma prática mediadora em construção. Hoffmann (2006) aponta alguns princípios coerentes a uma ação avaliativa mediadora.
Sobre esse assunto, assinale com (V) as afirmativas verdadeiras e com (F) as afirmativas falsas.
( ) Oportunizar aos alunos momentos de expressar suas ideias.
( ) Em vez do certo/errado e da atribuição de pontos, fazer comentários sobre as notas dos alunos de modo geral explorando os motivos que levaram ao erro.
( ) Oportunizar discussão entre os alunos a partir de situações desencadeadoras.
( ) Realizar várias tarefas individuais, menores e sucessivas, investigando teoricamente, procurando entender razões para as respostas pelos estudantes.
( ) Transformar os registros de avaliação em anotações significativas sobre o acompanhamento dos alunos em seu processo de construção de conhecimento.
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n.º 1.171, de 1994, são VEDAÇÕES ao servidor público:
I. Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
II. Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
III. Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
IV. Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
V. Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
Estão corretas apenas as afirmativas
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