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Julgue os itens a seguir acerca de formas de tratamento e fechos para comunicações e, em seguida, indique a alternativa correta.
I. O uso dos tratamentos “Digníssimo” e “Ilustríssimo” foi abolido.
II. São admitidos somente dois fechos para as comunicações: “Atenciosamente”, para autoridades da mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos; e “Respeitosamente”, para autoridades de hierarquia superior à do remetente.
III. Quando o destinatário da comunicação oficial for um particular, no vocativo, pode-se utilizar Senhor ou Senhora seguido do nome do particular ou pode-se utilizar o vocativo “Prezado Senhor” ou “Prezada Senhora”.
IV. O uso de “doutor” deve ser evitado, por não ser um pronome de tratamento, e sim um título acadêmico.
V. No fecho das comunicações, para saudar o destinatário, pode-se utilizar a expressão “Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria os protestos de minha estima e consideração”.
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- Aspectos Gerais da Comunicação OficialPrincípios da Redação Oficial
- SintaxeAspectos Gerais de Sintaxe
- SintaxeConcordância Verbal e Nominal
- SintaxeRegência
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A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consideradas as respectivas emendas constitucionais, estabelece que o ensino será ministrado com base em determinados princípios, entre eles:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Gestão organizada com base na hierarquia e na disciplina do ensino público, na forma da lei;
III. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
IV. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
V. Garantia de padrão de qualidade, observados os índices dos países latino-americanos; e
VI. Piso salarial profissional estabelecido por região para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Com base nas afirmativas acima, marque a alternativa verdadeira.
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Segundo a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a. estável quando na atividade;
b. a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
c. haja cargo vago;
d. não tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e
e. a aposentadoria tenha sido voluntária.
Quanto aos citados requisitos para reversão no interesse da administração, assinale a alternativa verdadeira:
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