Foram encontradas 50 questões.
Sendo (C) para as assertivas corretas e (E) para as erradas, assinale a alternativa com a sequência correta:
( ) Há um ano trabalho na 1ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis.
( ) O juiz houve por bem reconsiderar sua decisão.
( ) Os criminosos houveram do poder público a devida punição.
( ) Os promotores de justiça houveram por mais acertado pedir a absolvição do réu.
( ) Há um ano trabalho na 1ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis.
( ) O juiz houve por bem reconsiderar sua decisão.
( ) Os criminosos houveram do poder público a devida punição.
( ) Os promotores de justiça houveram por mais acertado pedir a absolvição do réu.
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Marque a assertiva que represente uso correto de concordância nominal:
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Assinale a alternativa que contém uso incorreto de crase:
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Leia o texto abaixo para responder a questão:
CNMP apresenta Movimento Nacional em Defesa das Vítimas em encontro sobre direitos fundamentais, no
Espírito Santo
Representado pelo membro auxiliar da Presidência, Marcelo Weitzel, o Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) participou, no dia 29 de junho, em Vitória, no Espírito Santo, da II reunião ordinária do Grupo
Nacional de Direitos Humanos (GNDH), presidido pela procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo,
Luciana Gomes.
O encontro, que foi realizado paralelamente à reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), teve como objetivo debater a atuação do Ministério
Público brasileiro na defesa dos direitos fundamentais.
Durante a reunião, Marcelo Weitzel disse que o projeto de apoio às vítimas conta com o apoio, desde
sempre, do presidente do CNMP, Augusto Aras, e de sua administração, bem como dos conselheiros. Ele
analisou ainda a importância do Projeto de Lei nº 3.890/20, que cria o Estatuto em Defesa das Vítimas,
destacando que o projeto promoverá uma nova forma de atuação do Ministério Público. Weitzel ainda
ressaltou a importância da assinatura do termo de adesão ao Movimento Nacional em Defesa dos Direitos
das Vítimas, pela presidente do CNPG, Norma Cavalcanti.
A assinatura marca o compromisso dos procuradores-gerais do Brasil em observar os termos da Resolução
CNMP nº 243/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos
e Apoio às Vítimas.; promover a ampla comunicação do tema entre os membros e servidores, incentivando
a participação nas capacitações do CNMP que tratam do tema; promover a cultura de medidas que evitem
a revitimização; bem como disponibilizar projetos de melhores práticas e priorizar a implantação de núcleos
ou centros de atendimento às vítimas, em conformidade com a disponibilidade de recursos de cada
Ministério Público.
Na oportunidade, o CNPG e o GNDH externaram apoio ao movimento do Ministério Público a favor das
vítimas, bem como se propuseram a elaborar notas técnicas favoráveis à aprovação do projeto de lei que
tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas é promovido pelo Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), Ministério Público Federal (MPF) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em parceria com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e a Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A iniciativa tem como objetivo desenvolver ações coordenadas que buscam a proteção integral e a promoção
de direitos e de apoio às vítimas na perspectiva de atuação do Ministério Público brasileiro. O intuito é facilitar
o acesso à informação e aos canais de acolhimento, além de ampliar as ferramentas disponíveis, humanizar
e capacitar a rede de atendimento ministerial, combatendo a revitimização institucional.
(Publicado em 05/07/22: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/15409-cnmp-apresenta-movimento-nacional-em-defesadas-vitimas-em-encontro-sobre-direitos-fundamentais-no-espirito-santo)
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Leia o texto abaixo para responder a questão:
CNMP apresenta Movimento Nacional em Defesa das Vítimas em encontro sobre direitos fundamentais, no
Espírito Santo
Representado pelo membro auxiliar da Presidência, Marcelo Weitzel, o Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) participou, no dia 29 de junho, em Vitória, no Espírito Santo, da II reunião ordinária do Grupo
Nacional de Direitos Humanos (GNDH), presidido pela procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo,
Luciana Gomes.
O encontro, que foi realizado paralelamente à reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), teve como objetivo debater a atuação do Ministério
Público brasileiro na defesa dos direitos fundamentais.
Durante a reunião, Marcelo Weitzel disse que o projeto de apoio às vítimas conta com o apoio, desde
sempre, do presidente do CNMP, Augusto Aras, e de sua administração, bem como dos conselheiros. Ele
analisou ainda a importância do Projeto de Lei nº 3.890/20, que cria o Estatuto em Defesa das Vítimas,
destacando que o projeto promoverá uma nova forma de atuação do Ministério Público. Weitzel ainda
ressaltou a importância da assinatura do termo de adesão ao Movimento Nacional em Defesa dos Direitos
das Vítimas, pela presidente do CNPG, Norma Cavalcanti.
A assinatura marca o compromisso dos procuradores-gerais do Brasil em observar os termos da Resolução
CNMP nº 243/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos
e Apoio às Vítimas.; promover a ampla comunicação do tema entre os membros e servidores, incentivando
a participação nas capacitações do CNMP que tratam do tema; promover a cultura de medidas que evitem
a revitimização; bem como disponibilizar projetos de melhores práticas e priorizar a implantação de núcleos
ou centros de atendimento às vítimas, em conformidade com a disponibilidade de recursos de cada
Ministério Público.
Na oportunidade, o CNPG e o GNDH externaram apoio ao movimento do Ministério Público a favor das
vítimas, bem como se propuseram a elaborar notas técnicas favoráveis à aprovação do projeto de lei que
tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas é promovido pelo Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), Ministério Público Federal (MPF) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em parceria com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e a Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A iniciativa tem como objetivo desenvolver ações coordenadas que buscam a proteção integral e a promoção
de direitos e de apoio às vítimas na perspectiva de atuação do Ministério Público brasileiro. O intuito é facilitar
o acesso à informação e aos canais de acolhimento, além de ampliar as ferramentas disponíveis, humanizar
e capacitar a rede de atendimento ministerial, combatendo a revitimização institucional.
(Publicado em 05/07/22: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/15409-cnmp-apresenta-movimento-nacional-em-defesadas-vitimas-em-encontro-sobre-direitos-fundamentais-no-espirito-santo)
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Marque a alternativa em que há erro na concordância verbal:
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A palavra, contida nos parênteses, preenche adequadamente a lacuna do enunciado em:
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Os autos extrajudiciais que tramitam no âmbito do Ministério Público para a tutela dos interesses ou direitos
difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis foram divididos em categorias
específicas e padronizados taxonomicamente pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, em
âmbito nacional, e por cada unidade do Ministério Público, dentro de suas respectivas esferas. No caso do
Parquet goiano foi editada a Resolução n. 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça. Sobre a temática,
julgue os itens abaixo:
I. Notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação. A notícia de fato deve ser apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, não sendo admitida prorrogação, podendo o membro do Ministério Público colher informações preliminares para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio (procedimento preparatório, inquérito civil ou procedimento administrativo), sendo vedada a expedição de notificações e requisições para tanto.
II. O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, sendo autorizada a sua instauração de ofício ou mediante provocação.
III. O procedimento administrativo é o instrumento destinado a acompanhar a fiscalização de instituições, políticas públicas e fatos, bem como o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta, e ainda para a apuração de fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.
IV. O inquérito civil público e o procedimento administrativo devem ser concluídos no prazo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, desde que por decisão fundamentada que indique a imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências e, no caso de eventual deliberação pelo arquivamento – diferente do que ocorre com a notícia de fato, que é arquivada na própria origem – a respectiva decisão deve ser submetida à apreciação do Conselho Superior, que poderá homologá-la ou rejeitá-la.
V. O procedimento preparatório deve ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, admitida uma única prorrogação fundamentada e por igual prazo. Assim, vencido o prazo regulamentar, o membro do Ministério Público deve convertê-lo em inquérito civil, promover o seu arquivamento ou ajuizar a respectiva ação civil pública.
Considerando as assertivas acima, é possível afirmar que:
I. Notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação. A notícia de fato deve ser apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, não sendo admitida prorrogação, podendo o membro do Ministério Público colher informações preliminares para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio (procedimento preparatório, inquérito civil ou procedimento administrativo), sendo vedada a expedição de notificações e requisições para tanto.
II. O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, sendo autorizada a sua instauração de ofício ou mediante provocação.
III. O procedimento administrativo é o instrumento destinado a acompanhar a fiscalização de instituições, políticas públicas e fatos, bem como o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta, e ainda para a apuração de fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.
IV. O inquérito civil público e o procedimento administrativo devem ser concluídos no prazo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, desde que por decisão fundamentada que indique a imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências e, no caso de eventual deliberação pelo arquivamento – diferente do que ocorre com a notícia de fato, que é arquivada na própria origem – a respectiva decisão deve ser submetida à apreciação do Conselho Superior, que poderá homologá-la ou rejeitá-la.
V. O procedimento preparatório deve ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, admitida uma única prorrogação fundamentada e por igual prazo. Assim, vencido o prazo regulamentar, o membro do Ministério Público deve convertê-lo em inquérito civil, promover o seu arquivamento ou ajuizar a respectiva ação civil pública.
Considerando as assertivas acima, é possível afirmar que:
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Assinale a alternativa correta:
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Assinale a opção correta acerca das seguintes assertivas:
I – Estrutura fundiária é a forma como as propriedades rurais estão organizadas e distribuídas quanto ao número e ao tamanho. Sabe-se que a estrutura fundiária brasileira é uma das menos concentradas do mundo.
II – Commodities é uma expressão originária do inglês para designar matéria-prima sem importância comercial no âmbito internacional.
III – A tecnificação do campo brasileiro tornou-se cada vez mais acentuada, assumindo uma alta sofisticação e complexidade, subsidiada por institutos de pesquisa que aprimoram e potencializam a agropecuária brasileira, como é o caso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Emprapa).
I – Estrutura fundiária é a forma como as propriedades rurais estão organizadas e distribuídas quanto ao número e ao tamanho. Sabe-se que a estrutura fundiária brasileira é uma das menos concentradas do mundo.
II – Commodities é uma expressão originária do inglês para designar matéria-prima sem importância comercial no âmbito internacional.
III – A tecnificação do campo brasileiro tornou-se cada vez mais acentuada, assumindo uma alta sofisticação e complexidade, subsidiada por institutos de pesquisa que aprimoram e potencializam a agropecuária brasileira, como é o caso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Emprapa).
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