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OBJETIVO E REQUISITOS DE MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS E DE TI EM ÓRGÃO DA ESFERA GOVERNAMENTAL
OBJETIVO:
O Ministério Público do Governo Federal de um país deseja modernizar seu ambiente tecnológico de informática. Para tanto, adquirirá equipamentos de computação eletrônica avançados e redefinirá seus sistemas de computação, a fim de agilizar seus processos internos e também melhorar seu relacionamento com a sociedade.
REQUISITOS PARA ATENDER AO OBJETIVO:
Orientação a objeto:
§1º - A reutilização máxima de componentes de software é um requisito fundamental em razão da escassez de recursos. Os requisitos comuns a mais de uma ação ou funcionalidade dos sistemas deverão ser representados em casos de uso destacado, para serem referenciados em relação de dependência aos casos de uso principais.
§2º - A especificação de ações decorrentes de exceção descoberta durante a elaboração de um caso de uso deverá ser tratada em caso a parte a este associado.
§3º - Em operações similares de classes herdadas, quando ocorrer que as suas implementações, apesar de diferentes, não modifiquem suas assinaturas, deve-se utilizar o fundamento correspondente para maximizar a reusabilidade.
§4º - Durante o levantamento de requisitos observou-se que, em relacionamentos entre classes, existiam:
1. algumas que agregavam outras controlando seus tempos de vida;
2. alguns atributos de uma classe que eram outras classes.
Especificações gerais do Sistema de Denúncias Públicas - SDP:
O sistema deverá ter um cadastro contendo dados de denunciantes, dados que identifiquem cada uma das denúncias, cadastro geral dos órgãos públicos federais e funcionalidades para manter todos esses cadastros, atentando para a reusabilidade máxima de componentes de software.
Dentre as operações, devem ser previstas a captura, a modificação e a exclusão das informações de cada cadastro, bem como consultas por identidade e/ou nome de pessoas denunciantes (identificando seu tipo como pessoa física ou jurídica), por data e/ou importância de denúncia (prioridade a ser atribuída no sistema por funcionário competente) e por órgãos e responsáveis envolvidos nas denúncias.
Ao aceitar denúncias, o sistema deve prever a condição de falsidade que, se constatada, deverão ser acionadas funções para tratar a questão da falsa denúncia. Uma denúncia infundada deve ser excluída do cadastro principal devendo, entretanto, ser criada como novo objeto em um cadastro de históricos.
Os pareceres sobre denúncias deverão ser objeto de processos que tramitarão entre os departamentos responsáveis.
A situação em que se encontrar um processo, após cada remessa, parecer ou quaisquer ações que venham a modificar sua situação, deverá ser mostrada no sistema.
O cadastro de órgãos deverá conter os funcionários vinculados (lotados em cada órgão e com sua lotação departamental única dentro do órgão), com destaque para os cargos de responsabilidade, tais como presidentes, diretores e respectiva composição diretiva e de conselhos administrativos e fiscais.
Todo o sistema deverá ser gerenciado, considerando as atividades de planejamento, controle, execução e testes, atentando para as questões de prazo, recursos, custos e riscos de projeto, com ciclos de desenvolvimento bem definidos. Para tanto, deverão ser utilizadas ferramentas adequadas em cada fase.
Finalmente, o ambiente, as metodologias, os padrões, os modelos, as linguagens, as normas, as tecnologias e as técnicas usadas deverão sempre ser utilizadas em suas versões mais atuais.
No §4o, os itens 1 e 2 mostram, respectivamente, associações de
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Atenção: A questão refere-se ao texto apresentado abaixo.
Os vadios eram um grupo infrator caracterizado, antes de mais nada, por sua forma de vida. Era o fato de não fazerem nada, ou de nada fazerem de forma sistemática, que os tornava suspeitos ante a parte bem organizada da sociedade. Por não terem laços - a família, domicílio certo, vínculo empregatício -, constituíam um grupo fluido e indistinto, difícil de controlar e até mesmo de enquadrar. Passados os primeiros tempos dos descobertos auríferos, quando, como disse o jesuíta Antonil, os arraiais foram "móveis como os filhos de Israel no deserto", a itinerância passou a ser cada vez mais tolerada. Em 1766 surge contra os vadios das Minas a primeira investida oficial de que se tem notícia: uma carta régia dirigida em 22 de julho ao governador Luís Diogo Lobo da Silva, e incisiva na condenação da itinerância de vadios e da forma peculiar de vida que escolhiam. Tais homens, d izia o documento, vivem separados do convívio da sociedade civil, enfiados nos sertões, em domicílios volantes, ou seja, sem residência fixa. Isto não podia ser tolerado, e deveriam passar a viver em povoações que tivessem mais de cinqüenta casas e o aparelho administrativo de praxe nas vilas coloniais: juiz ordinário, vereadores etc. Uma vez estabelecidos, ser-lhes-iam distribuídas terras adjacentes ao povoado para que as cultivassem, e os que assim não procedessem seriam presos e tratados como salteadores de caminhos e inimigos comuns.
(Laura de Mello e Souza. "Tensões sociais em Minas na segunda metade do século XVIII", In Tempo e história, org. Adauto Novaes. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal da Cultura, 1992. p. 358-359)
Uma vez estabelecidos, ser-lhes-iam distribuídas terras adjacentes ao povoado para que as cultivassem.
Uma outra redação para o segmento destacado acima, que, clara e correta, não prejudica o sentido original é:
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Atenção: A questão refere-se ao texto apresentado abaixo.
Os vadios eram um grupo infrator caracterizado, antes de mais nada, por sua forma de vida. Era o fato de não fazerem nada, ou de nada fazerem de forma sistemática, que os tornava suspeitos ante a parte bem organizada da sociedade. Por não terem laços - a família, domicílio certo, vínculo empregatício -, constituíam um grupo fluido e indistinto, difícil de controlar e até mesmo de enquadrar. Passados os primeiros tempos dos descobertos auríferos, quando, como disse o jesuíta Antonil, os arraiais foram "móveis como os filhos de Israel no deserto", a itinerância passou a ser cada vez mais tolerada. Em 1766 surge contra os vadios das Minas a primeira investida oficial de que se tem notícia: uma carta régia dirigida em 22 de julho ao governador Luís Diogo Lobo da Silva, e incisiva na condenação da itinerância de vadios e da forma peculiar de vida que escolhiam. Tais homens, d izia o documento, vivem separados do convívio da sociedade civil, enfiados nos sertões, em domicílios volantes, ou seja, sem residência fixa. Isto não podia ser tolerado, e deveriam passar a viver em povoações que tivessem mais de cinqüenta casas e o aparelho administrativo de praxe nas vilas coloniais: juiz ordinário, vereadores etc. Uma vez estabelecidos, ser-lhes-iam distribuídas terras adjacentes ao povoado para que as cultivassem, e os que assim não procedessem seriam presos e tratados como salteadores de caminhos e inimigos comuns.
(Laura de Mello e Souza. "Tensões sociais em Minas na segunda metade do século XVIII", In Tempo e história, org. Adauto Novaes. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal da Cultura, 1992. p. 358-359)
Uma vez estabelecidos, ser-lhes-iam distribuídas terras adjacentes ao povoado para que as cultivassem, e os que assim não procedessem seriam presos e tratados como salteadores de caminhos e inimigos comuns.
Sobre o que se tem no período acima transcrito, é correto afirmar:
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Atenção: A questão refere-se ao texto apresentado abaixo.
Os vadios eram um grupo infrator caracterizado, antes de mais nada, por sua forma de vida. Era o fato de não fazerem nada, ou de nada fazerem de forma sistemática, que os tornava suspeitos ante a parte bem organizada da sociedade. Por não terem laços - a família, domicílio certo, vínculo empregatício -, constituíam um grupo fluido e indistinto, difícil de controlar e até mesmo de enquadrar. Passados os primeiros tempos dos descobertos auríferos, quando, como disse o jesuíta Antonil, os arraiais foram "móveis como os filhos de Israel no deserto", a itinerância passou a ser cada vez mais tolerada. Em 1766 surge contra os vadios das Minas a primeira investida oficial de que se tem notícia: uma carta régia dirigida em 22 de julho ao governador Luís Diogo Lobo da Silva, e incisiva na condenação da itinerância de vadios e da forma peculiar de vida que escolhiam. Tais homens, d izia o documento, vivem separados do convívio da sociedade civil, enfiados nos sertões, em domicílios volantes, ou seja, sem residência fixa. Isto não podia ser tolerado, e deveriam passar a viver em povoações que tivessem mais de cinqüenta casas e o aparelho administrativo de praxe nas vilas coloniais: juiz ordinário, vereadores etc. Uma vez estabelecidos, ser-lhes-iam distribuídas terras adjacentes ao povoado para que as cultivassem, e os que assim não procedessem seriam presos e tratados como salteadores de caminhos e inimigos comuns.
(Laura de Mello e Souza. "Tensões sociais em Minas na segunda metade do século XVIII", In Tempo e história, org. Adauto Novaes. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal da Cultura, 1992. p. 358-359)
Tais homens, dizia o documento, vivem separados do convívio da sociedade civil, enfiados nos sertões, em domicílios volantes, ou seja, sem residência fixa. Isto não podia ser tolerado, e deveriam passar a viver em povoações que tivessem mais de cinqüenta casas e o aparelho administrativo de praxe nas vilas coloniais: juiz ordinário, vereadores etc.
Observado o contexto, é correto afirmar que, no fragmento acima,
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Atenção: A questão refere-se ao texto apresentado abaixo.
Os vadios eram um grupo infrator caracterizado, antes de mais nada, por sua forma de vida. Era o fato de não fazerem nada, ou de nada fazerem de forma sistemática, que os tornava suspeitos ante a parte bem organizada da sociedade. Por não terem laços - a família, domicílio certo, vínculo empregatício -, constituíam um grupo fluido e indistinto, difícil de controlar e até mesmo de enquadrar. Passados os primeiros tempos dos descobertos auríferos, quando, como disse o jesuíta Antonil, os arraiais foram "móveis como os filhos de Israel no deserto", a itinerância passou a ser cada vez mais tolerada. Em 1766 surge contra os vadios das Minas a primeira investida oficial de que se tem notícia: uma carta régia dirigida em 22 de julho ao governador Luís Diogo Lobo da Silva, e incisiva na condenação da itinerância de vadios e da forma peculiar de vida que escolhiam. Tais homens, dizia o documento, vivem separados do convívio da sociedade civil, enfiados nos sertões, em domicílios volantes, ou seja, sem residência fixa. Isto não podia ser tolerado, e deveriam passar a viver em povoações que tivessem mais de cinqüenta casas e o aparelho administrativo de praxe nas vilas coloniais: juiz ordinário, vereadores etc. Uma vez estabelecidos, ser-lhes-iam distribuídas terras adjacentes ao povoado para que as cultivassem, e os que assim não procedessem seriam presos e tratados como salteadores de caminhos e inimigos comuns.
(Laura de Mello e Souza. "Tensões sociais em Minas na segunda metade do século XVIII", In Tempo e história, org. Adauto Novaes. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal da Cultura, 1992. p. 358-359)
Considerando as linhas 4 a 8, é correto afirmar:
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Atenção: A questão refere-se ao texto apresentado abaixo.
Os vadios eram um grupo infrator caracterizado, antes de mais nada, por sua forma de vida. Era o fato de não fazerem nada, ou de nada fazerem de forma sistemática, que os tornava suspeitos ante a parte bem organizada da sociedade. Por não terem laços - a família, domicílio certo, vínculo empregatício -, constituíam um grupo fluido e indistinto, difícil de controlar e até mesmo de enquadrar. Passados os primeiros tempos dos descobertos auríferos, quando, como disse o jesuíta Antonil, os arraiais foram "móveis como os filhos de Israel no deserto", a itinerância passou a ser cada vez mais tolerada. Em 1766 surge contra os vadios das Minas a primeira investida oficial de que se tem notícia: uma carta régia dirigida em 22 de julho ao governador Luís Diogo Lobo da Silva, e incisiva na condenação da itinerância de vadios e da forma peculiar de vida que escolhiam. Tais homens, dizia o documento, vivem separados do convívio da sociedade civil, enfiados nos sertões, em domicílios volantes, ou seja, sem residência fixa. Isto não podia ser tolerado, e deveriam passar a viver em povoações que tivessem mais de cinqüenta casas e o aparelho administrativo de praxe nas vilas coloniais: juiz ordinário, vereadores etc. Uma vez estabelecidos, ser-lhes-iam distribuídas terras adjacentes ao povoado para que as cultivassem, e os que assim não procedessem seriam presos e tratados como salteadores de caminhos e inimigos comuns.
(Laura de Mello e Souza. "Tensões sociais em Minas na segunda metade do século XVIII", In Tempo e história, org. Adauto Novaes. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal da Cultura, 1992. p. 358-359)
Observadas as 4 linhas iniciais do texto, é correto afirmar:
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Atenção: A questão refere-se ao texto apresentado abaixo.
Os vadios eram um grupo infrator caracterizado, antes de mais nada, por sua forma de vida. Era o fato de não fazerem nada, ou de nada fazerem de forma sistemática, que os tornava suspeitos ante a parte bem organizada da sociedade. Por não terem laços - a família, domicílio certo, vínculo empregatício -, constituíam um grupo fluido e indistinto, difícil de controlar e até mesmo de enquadrar. Passados os primeiros tempos dos descobertos auríferos, quando, como disse o jesuíta Antonil, os arraiais foram "móveis como os filhos de Israel no deserto", a itinerância passou a ser cada vez mais tolerada. Em 1766 surge contra os vadios das Minas a primeira investida oficial de que se tem notícia: uma carta régia dirigida em 22 de julho ao governador Luís Diogo Lobo da Silva, e incisiva na condenação da itinerância de vadios e da forma peculiar de vida que escolhiam. Tais homens, dizia o documento, vivem separados do convívio da sociedade civil, enfiados nos sertões, em domicílios volantes, ou seja, sem residência fixa. Isto não podia ser tolerado, e deveriam passar a viver em povoações que tivessem mais de cinqüenta casas e o aparelho administrativo de praxe nas vilas coloniais: juiz ordinário, vereadores etc. Uma vez estabelecidos, ser-lhes-iam distribuídas terras adjacentes ao povoado para que as cultivassem, e os que assim não procedessem seriam presos e tratados como salteadores de caminhos e inimigos comuns.
(Laura de Mello e Souza. "Tensões sociais em Minas na segunda metade do século XVIII", In Tempo e história, org. Adauto Novaes. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal da Cultura, 1992. p. 358-359)
Em 1766 surge contra os vadios das Minas a primeira investida oficial de que se tem notícia.
Considerado o contexto, uma outra redação para o segmento destacado acima, que está correta e que não prejudica o sentido original, é:
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Atenção: A questão refere-se ao texto apresentado abaixo.
Os vadios eram um grupo infrator caracterizado, antes de mais nada, por sua forma de vida. Era o fato de não fazerem nada, ou de nada fazerem de forma sistemática, que os tornava suspeitos ante a parte bem organizada da sociedade. Por não terem laços - a família, domicílio certo, vínculo empregatício -, constituíam um grupo fluido e indistinto, difícil de controlar e até mesmo de enquadrar. Passados os primeiros tempos dos descobertos auríferos, quando, como disse o jesuíta Antonil, os arraiais foram "móveis como os filhos de Israel no deserto", a itinerância passou a ser cada vez mais tolerada. Em 1766 surge contra os vadios das Minas a primeira investida oficial de que se tem notícia: uma carta régia dirigida em 22 de julho ao governador Luís Diogo Lobo da Silva, e incisiva na condenação da itinerância de vadios e da forma peculiar de vida que escolhiam. Tais homens, dizia o documento, vivem separados do convívio da sociedade civil, enfiados nos sertões, em domicílios volantes, ou seja, sem residência fixa. Isto não podia ser tolerado, e deveriam passar a viver em povoações que tivessem mais de cinqüenta casas e o aparelho administrativo de praxe nas vilas coloniais: juiz ordinário, vereadores etc. Uma vez estabelecidos, ser-lhes-iam distribuídas terras adjacentes ao povoado para que as cultivassem, e os que assim não procedessem seriam presos e tratados como salteadores de caminhos e inimigos comuns.
(Laura de Mello e Souza. "Tensões sociais em Minas na segunda metade do século XVIII", In Tempo e história, org. Adauto Novaes. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal da Cultura, 1992. p. 358-359)
Observado o contexto, está corretamente entendida a seguinte expressão do texto:
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Atenção: A questão refere-se ao texto apresentado abaixo.
Os vadios eram um grupo infrator caracterizado, antes de mais nada, por sua forma de vida. Era o fato de não fazerem nada, ou de nada fazerem de forma sistemática, que os tornava suspeitos ante a parte bem organizada da sociedade. Por não terem laços - a família, domicílio certo, vínculo empregatício -, constituíam um grupo fluido e indistinto, difícil de controlar e até mesmo de enquadrar. Passados os primeiros tempos dos descobertos auríferos, quando, como disse o jesuíta Antonil, os arraiais foram "móveis como os filhos de Israel no deserto", a itinerância passou a ser cada vez mais tolerada. Em 1766 surge contra os vadios das Minas a primeira investida oficial de que se tem notícia: uma carta régia dirigida em 22 de julho ao governador Luís Diogo Lobo da Silva, e incisiva na condenação da itinerância de vadios e da forma peculiar de vida que escolhiam. Tais homens, dizia o documento, vivem separados do convívio da sociedade civil, enfiados nos sertões, em domicílios volantes, ou seja, sem residência fixa. Isto não podia ser tolerado, e deveriam passar a viver em povoações que tivessem mais de cinqüenta casas e o aparelho administrativo de praxe nas vilas coloniais: juiz ordinário, vereadores etc. Uma vez estabelecidos, ser-lhes-iam distribuídas terras adjacentes ao povoado para que as cultivassem, e os que assim não procedessem seriam presos e tratados como salteadores de caminhos e inimigos comuns.
(Laura de Mello e Souza. "Tensões sociais em Minas na segunda metade do século XVIII", In Tempo e história, org. Adauto Novaes. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal da Cultura, 1992. p. 358-359)
Considere as afirmações que seguem sobre a organização do texto.
I. No processo de argumentação, o autor valeu-se de testemunho autorizado.
II. A fala do jesuíta constitui argumento para a consolidação da idéia de que a itinerância passou a ser cada vez mais tolerada.
III. A data de 1766 foi citada como comprovação explícita de que o rei era realmente signatário da carta.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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Atenção: A questão refere-se ao texto apresentado abaixo.
Os vadios eram um grupo infrator caracterizado, antes de mais nada, por sua forma de vida. Era o fato de não fazerem nada, ou de nada fazerem de forma sistemática, que os tornava suspeitos ante a parte bem organizada da sociedade. Por não terem laços - a família, domicílio certo, vínculo empregatício -, constituíam um grupo fluido e indistinto, difícil de controlar e até mesmo de enquadrar. Passados os primeiros tempos dos descobertos auríferos, quando, como disse o jesuíta Antonil, os arraiais foram "móveis como os filhos de Israel no deserto", a itinerância passou a ser cada vez mais tolerada. Em 1766 surge contra os vadios das Minas a primeira investida oficial de que se tem notícia: uma carta régia dirigida em 22 de julho ao governador Luís Diogo Lobo da Silva, e incisiva na condenação da itinerância de vadios e da forma peculiar de vida que escolhiam. Tais homens, dizia o documento, vivem separados do convívio da sociedade civil, enfiados nos sertões, em domicílios volantes, ou seja, sem residência fixa. Isto não podia ser tolerado, e deveriam passar a viver em povoações que tivessem mais de cinqüenta casas e o aparelho administrativo de praxe nas vilas coloniais: juiz ordinário, vereadores etc. Uma vez estabelecidos, ser-lhes-iam distribuídas terras adjacentes ao povoado para que as cultivassem, e os que assim não procedessem seriam presos e tratados como salteadores de caminhos e inimigos comuns.
(Laura de Mello e Souza. "Tensões sociais em Minas na segunda metade do século XVIII", In Tempo e história, org. Adauto Novaes. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal da Cultura, 1992. p. 358-359)
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