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No Brasil, apesar da pressão do desemprego, que tem atingido níveis altíssimos, a fiscalização do trabalho e a justiça do trabalho estão empenhadas em uma luta para preservar o direito do trabalhador ao emprego com registro, tratando de coibir as formas atípicas de emprego, especialmente a do trabalho cooperativado. As cooperativas de trabalho são denunciadas como falsas, como pretensas cooperativas, criadas unicamente para privar os trabalhadores dos seus direitos legais. Apesar da ação vigorosa de fiscais, procuradores e juízes do trabalho, o número dos que gozam do direito ao emprego com registro não cessa de diminuir. Na realidade, nem todas as cooperativas de trabalho contratadas por firmas são falsas. Um bom número delas são formadas por trabalhadores desempregados, que disputam os seus antigos empregos contra intermediadoras de mão-de-obra. Para eles, a perda dos direitos já é um fato consumado e, se forem obrigados a se empregar nas terceirizadas, possivelmente sofrerão, além disso, acentuada perda de salário direto. Outras cooperativas de trabalho são formadas por trabalhadores que estavam assalariados por empresas intermediadoras e que preferiram se organizar em cooperativa para se apoderar de parte do ganho que aquelas empresas auferem a suas custas. Essas considerações não pretendem indicar que a luta contra a precarização é inútil, mas que ela carece de bases legais para realmente coibir a perda incessante de direitos por cada vez mais trabalhadores. O fulcro da questão é que ou garantimos os direitos sociais a todos os trabalhadores, em todas as posições na ocupação - assalariados, estatutários, cooperantes, avulsos, terceirizados etc. - ou será cada vez mais difícil garanti-los para uma minoria cada vez menor de trabalhadores que hoje têm o status de empregados regulares.
Paul Singer. Em defesa dos direitos dos trabalhadores. Brasília: MTE, Secretaria de Economia Solidária, 2004, p. 4 (com adaptações).
Com relação aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item.
De acordo com o texto, existem formas diversas de trabalho cooperativado no Brasil atual: as cooperativas falsas - criadas para privar os trabalhadores de seus direitos legais -, as que são criadas por trabalhadores desempregados e as formadas por trabalhadores que optaram pela forma do trabalho cooperativado.
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No Brasil, apesar da pressão do desemprego, que tem atingido níveis altíssimos, a fiscalização do trabalho e a justiça do trabalho estão empenhadas em uma luta para preservar o direito do trabalhador ao emprego com registro, tratando de coibir as formas atípicas de emprego, especialmente a do trabalho cooperativado. As cooperativas de trabalho são denunciadas como falsas, como pretensas cooperativas, criadas unicamente para privar os trabalhadores dos seus direitos legais. Apesar da ação vigorosa de fiscais, procuradores e juízes do trabalho, o número dos que gozam do direito ao emprego com registro não cessa de diminuir. Na realidade, nem todas as cooperativas de trabalho contratadas por firmas são falsas. Um bom número delas são formadas por trabalhadores desempregados, que disputam os seus antigos empregos contra intermediadoras de mão-de-obra. Para eles, a perda dos direitos já é um fato consumado e, se forem obrigados a se empregar nas terceirizadas, possivelmente sofrerão, além disso, acentuada perda de salário direto. Outras cooperativas de trabalho são formadas por trabalhadores que estavam assalariados por empresas intermediadoras e que preferiram se organizar em cooperativa para se apoderar de parte do ganho que aquelas empresas auferem a suas custas. Essas considerações não pretendem indicar que a luta contra a precarização é inútil, mas que ela carece de bases legais para realmente coibir a perda incessante de direitos por cada vez mais trabalhadores. O fulcro da questão é que ou garantimos os direitos sociais a todos os trabalhadores, em todas as posições na ocupação - assalariados, estatutários, cooperantes, avulsos, terceirizados etc. - ou será cada vez mais difícil garanti-los para uma minoria cada vez menor de trabalhadores que hoje têm o status de empregados regulares.
Paul Singer. Em defesa dos direitos dos trabalhadores. Brasília: MTE, Secretaria de Economia Solidária, 2004, p. 4 (com adaptações).
Com relação aos sentidos e às estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item.
Infere-se do texto que, na atualidade, os direitos sociais dos trabalhadores brasileiros podem se transformar em privilégio garantido a poucos.
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Trabalho escravo:
longe de casa há muito mais de uma semana
O resgate de trabalhadores encontrados em situação degradante é uma rotina nas ações do Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, do MTE. Desde que iniciou suas operações, em 1995, já são mais de 30 mil libertações de trabalhadores submetidos a condições desumanas de trabalho. "Chamou-me a atenção o caso de um trabalhador que há 30 anos não via a família", lembra Cláudio Secchin, um dos oito coordenadores das operações do Grupo Móvel. Natural de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, José Galdino da Silva - Copaíba, como gosta de ser chamado - saiu de casa com 10 anos de idade para trabalhar no Norte. Nunca estudou. Durante 40 anos, veio passando de fazenda em fazenda, de pensão em pensão, trabalhando com derrubada de mata e roça de pasto. Nunca teve a carteira de trabalho assinada e perdeu a conta de quantas vezes não recebeu pelo trabalho que fez. Copaíba nunca se casou nem teve filhos. "Não conseguia dormir direito por não conseguir juntar dinheiro sequer para retornar à minha cidade e rever a família", relatou. Quando uma fazenda no município paraense de Piçarras foi fiscalizada em junho deste ano, Copaíba foi localizado pelo Grupo Móvel, resgatado e recebeu de indenização trabalhista mais de R$ 5 mil.
Revista Trabalho. Brasília: MTE, ago./set./out./2008, p. 40-2 (com adaptações).
Acerca dos aspectos estruturais e lingüísticos e dos sentidos do texto acima, julgue o item a seguir.
O sinal indicativo de crase em 'retornar à minha cidade' é facultativo e a sua omissão preservaria os sentidos do texto e a correção das estruturas lingüísticas.
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Trabalho escravo:
longe de casa há muito mais de uma semana
O resgate de trabalhadores encontrados em situação degradante é uma rotina nas ações do Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, do MTE. Desde que iniciou suas operações, em 1995, já são mais de 30 mil libertações de trabalhadores submetidos a condições desumanas de trabalho. "Chamou-me a atenção o caso de um trabalhador que há 30 anos não via a família", lembra Cláudio Secchin, um dos oito coordenadores das operações do Grupo Móvel. Natural de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, José Galdino da Silva - Copaíba, como gosta de ser chamado - saiu de casa com 10 anos de idade para trabalhar no Norte. Nunca estudou. Durante 40 anos, veio passando de fazenda em fazenda, de pensão em pensão, trabalhando com derrubada de mata e roça de pasto. Nunca teve a carteira de trabalho assinada e perdeu a conta de quantas vezes não recebeu pelo trabalho que fez. Copaíba nunca se casou nem teve filhos. "Não conseguia dormir direito por não conseguir juntar dinheiro sequer para retornar à minha cidade e rever a família", relatou. Quando uma fazenda no município paraense de Piçarras foi fiscalizada em junho deste ano, Copaíba foi localizado pelo Grupo Móvel, resgatado e recebeu de indenização trabalhista mais de R$ 5 mil.
Revista Trabalho. Brasília: MTE, ago./set./out./2008, p. 40-2 (com adaptações).
Acerca dos aspectos estruturais e lingüísticos e dos sentidos do texto acima, julgue o item a seguir.
Com o emprego da locução verbal "veio passando" e a forma verbal "trabalhando", associadas ao conjunto do texto, reforça-se a idéia de que foi longo o tempo de exercício do trabalho escravo na vida de Copaíba.
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Trabalho escravo:
longe de casa há muito mais de uma semana
O resgate de trabalhadores encontrados em situação degradante é uma rotina nas ações do Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, do MTE. Desde que iniciou suas operações, em 1995, já são mais de 30 mil libertações de trabalhadores submetidos a condições desumanas de trabalho. "Chamou-me a atenção o caso de um trabalhador que há 30 anos não via a família", lembra Cláudio Secchin, um dos oito coordenadores das operações do Grupo Móvel. Natural de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, José Galdino da Silva - Copaíba, como gosta de ser chamado - saiu de casa com 10 anos de idade para trabalhar no Norte. Nunca estudou. Durante 40 anos, veio passando de fazenda em fazenda, de pensão em pensão, trabalhando com derrubada de mata e roça de pasto. Nunca teve a carteira de trabalho assinada e perdeu a conta de quantas vezes não recebeu pelo trabalho que fez. Copaíba nunca se casou nem teve filhos. "Não conseguia dormir direito por não conseguir juntar dinheiro sequer para retornar à minha cidade e rever a família", relatou. Quando uma fazenda no município paraense de Piçarras foi fiscalizada em junho deste ano, Copaíba foi localizado pelo Grupo Móvel, resgatado e recebeu de indenização trabalhista mais de R$ 5 mil.
Revista Trabalho. Brasília: MTE, ago./set./out./2008, p. 40-2 (com adaptações).
Acerca dos aspectos estruturais e lingüísticos e dos sentidos do texto acima, julgue o item a seguir.
Infere-se do texto que as relações de trabalho análogas ao trabalho escravo no Brasil diminuíram muito a partir de 1995.
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Trabalho escravo:
longe de casa há muito mais de uma semana
O resgate de trabalhadores encontrados em situação degradante é uma rotina nas ações do Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, do MTE. Desde que iniciou suas operações, em 1995, já são mais de 30 mil libertações de trabalhadores submetidos a condições desumanas de trabalho. "Chamou-me a atenção o caso de um trabalhador que há 30 anos não via a família", lembra Cláudio Secchin, um dos oito coordenadores das operações do Grupo Móvel. Natural de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, José Galdino da Silva - Copaíba, como gosta de ser chamado - saiu de casa com 10 anos de idade para trabalhar no Norte. Nunca estudou. Durante 40 anos, veio passando de fazenda em fazenda, de pensão em pensão, trabalhando com derrubada de mata e roça de pasto. Nunca teve a carteira de trabalho assinada e perdeu a conta de quantas vezes não recebeu pelo trabalho que fez. Copaíba nunca se casou nem teve filhos. "Não conseguia dormir direito por não conseguir juntar dinheiro sequer para retornar à minha cidade e rever a família", relatou. Quando uma fazenda no município paraense de Piçarras foi fiscalizada em junho deste ano, Copaíba foi localizado pelo Grupo Móvel, resgatado e recebeu de indenização trabalhista mais de R$ 5 mil.
Revista Trabalho. Brasília: MTE, ago./set./out./2008, p. 40-2 (com adaptações).
Acerca dos aspectos estruturais e lingüísticos e dos sentidos do texto acima, julgue o item a seguir.
A relação entre o título do texto e o seu conteúdo está baseada em referências espaciais e temporais que ligam o trabalho escravo à história de vida de Copaíba.
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Trabalho escravo:
longe de casa há muito mais de uma semana
O resgate de trabalhadores encontrados em situação degradante é uma rotina nas ações do Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, do MTE. Desde que iniciou suas operações, em 1995, já são mais de 30 mil libertações de trabalhadores submetidos a condições desumanas de trabalho. "Chamou-me a atenção o caso de um trabalhador que há 30 anos não via a família", lembra Cláudio Secchin, um dos oito coordenadores das operações do Grupo Móvel. Natural de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, José Galdino da Silva - Copaíba, como gosta de ser chamado - saiu de casa com 10 anos de idade para trabalhar no Norte. Nunca estudou. Durante 40 anos, veio passando de fazenda em fazenda, de pensão em pensão, trabalhando com derrubada de mata e roça de pasto. Nunca teve a carteira de trabalho assinada e perdeu a conta de quantas vezes não recebeu pelo trabalho que fez. Copaíba nunca se casou nem teve filhos. "Não conseguia dormir direito por não conseguir juntar dinheiro sequer para retornar à minha cidade e rever a família", relatou. Quando uma fazenda no município paraense de Piçarras foi fiscalizada em junho deste ano, Copaíba foi localizado pelo Grupo Móvel, resgatado e recebeu de indenização trabalhista mais de R$ 5 mil.
Revista Trabalho. Brasília: MTE, ago./set./out./2008, p. 40-2 (com adaptações).
Acerca dos aspectos estruturais e lingüísticos e dos sentidos do texto acima, julgue o item a seguir.
De acordo com as informações apresentadas no texto, Copaíba foi vítima do crime de trabalho infantil e não apenas do trabalho escravo.
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Trabalho escravo:
longe de casa há muito mais de uma semana
O resgate de trabalhadores encontrados em situação degradante é uma rotina nas ações do Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, do MTE. Desde que iniciou suas operações, em 1995, já são mais de 30 mil libertações de trabalhadores submetidos a condições desumanas de trabalho. "Chamou-me a atenção o caso de um trabalhador que há 30 anos não via a família", lembra Cláudio Secchin, um dos oito coordenadores das operações do Grupo Móvel. Natural de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, José Galdino da Silva - Copaíba, como gosta de ser chamado - saiu de casa com 10 anos de idade para trabalhar no Norte. Nunca estudou. Durante 40 anos, veio passando de fazenda em fazenda, de pensão em pensão, trabalhando com derrubada de mata e roça de pasto. Nunca teve a carteira de trabalho assinada e perdeu a conta de quantas vezes não recebeu pelo trabalho que fez. Copaíba nunca se casou nem teve filhos. "Não conseguia dormir direito por não conseguir juntar dinheiro sequer para retornar à minha cidade e rever a família", relatou. Quando uma fazenda no município paraense de Piçarras foi fiscalizada em junho deste ano, Copaíba foi localizado pelo Grupo Móvel, resgatado e recebeu de indenização trabalhista mais de R$ 5 mil.
Revista Trabalho. Brasília: MTE, ago./set./out./2008, p. 40-2 (com adaptações).
Acerca dos aspectos estruturais e lingüísticos e dos sentidos do texto acima, julgue o item a seguir.
Empregam-se, no texto, alguns elementos estruturais da narrativa que, nesse caso, são fundamentais para a consolidação de sua natureza informativa e jornalística.
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aplicativos de navegação e correio eletrônico, julgue os
próximos itens.
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aplicativos de navegação e correio eletrônico, julgue os
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