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Leia o texto a seguir.
Aníbal Bruno ao sustentar que inexiste, propriamente, um direito penal subjetivo, pois "o que se manifesta no exercício da Justiça penal é esse poder soberano do Estado, um poder jurídico que se faz efetivo pela lei penal, para que o Estado cumpra a sua função originária, que é asseguraras condições de existência e continuidade da organização social.
Disponível em: https://direitomluniverso.files.wordpress.com/2016/06/ cc3b3digo-penal-comentado-guilherme-nucci-ed-forense-14c2aaedic3a7c3a3o-2014.pdf. Acesso em: 23 jul. 2017. (Adaptado).
Nas orações em que aparecem no texto, os elementos "pois" e "para que" expressam, respectivamente, as ideias de
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Assinale a alternativa que apresenta apenas ideias expressas neste texto.
Greve da Polícia Militar do Rio, greve da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), cobrança de anuidade para quem tem carteira de habilitação. Difícil não ter esbarrado com pelo menos um desses boatos nos últimos dias. Antes conhecidas como hoaxes, as informações falsas disseminadas na internet, que têm se intensificado com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, já ganharam até nome pomposo: pós-verdades.
O termo, eleito a palavra do ano de 2016 pela Universidade de Oxford, trata de situações em que boatos são tidos como realidade, sem necessitarem de comprovação. Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado.
Ainda que o boato não tenha como alvo uma pessoa em específico, ele pode ser considerado contravenção penal referente à paz pública caso tenha gerado pânico na população por alertar para um perigo inexistente. E é aí que entram os boatos relacionados à PM e à Cedae, por exemplo.
PAINS, C. Espalhar boatos na internet gerando pânico é crime, dizem especialistas (Reportagem de O Globo - 09 fev 2017). Disponível em: http:www. globo.com/sociedade/. Acesso em: 13 jul. 2017. (Adaptado).
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Leia o texto a seguir.
BRASILEIRO SOFRE PARA INTERPRETAR ATE BULA.
Decifrar contraindicações de remédios é uma tarefa tão difícil que o consultor de vendas Sérgio Brant costuma jogar as bulas fora e perguntar direto ao médico. E ele não está sozinho. Quase dois terços dos brasileiros têm só conhecimentos básicos ou ausentes sobre a ciência que envolve situações cotidianas, como ler rótulos nutricionais, estimar o consumo de energia de eletrodomésticos ou interpretar os dados das bulas.
Isso é o que mostra o índice de Letramento Científico, que calcula a habilidade das pessoas de aplicar conhecimentos científicos básicos em atividades rotineiras. A medição inédita foi desenvolvida pela Abramundo, empresa que produz materiais de educação em ciências, em parceria com o Ibope, o Instituto Paulo Montenegro e a ONG Ação Educativa. Foram ouvidas 2.002 pessoas, entre 15 e 40 anos, nas nove principais Regiões Metropolitanas do País. [...].
Só 5% foram considerados proficientes, com domínio de conceitos e termos mais complexos, além da capacidade de interpretar fenômenos. "A linguagem das bulas é complicada, com muitos nomes científicos", diz Brant, de 67 anos, que toma medicamentos para diabetes e hipertensão. "Preciso reler para entender", confessa. "Ou então jogo a bula no lixo e pergunto ao médico."
VIEIRA, Victor O Estado de S. Paulo, 16jun. 2014.
De acordo com as informações do texto,
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Assinale a alternativa que apresenta apenas ideias expressas no texto a seguir.
CRIMES CIBERNÉTICOS
O conceito de crime cibernético engloba todos os delitos cometidos por intermédio da tecnologia da informática, seja de forma isolada ou fazendo-se uso de uma rede pública, privada ou doméstica.
Esse tipo de crime pode atingir diretamente pessoas ou apenas danificar máquinas ou equipamentos de usuários conectados em rede, por exemplo. Criminosos especializados podem até mesmo cometer vários crimes, em diversos lugares de uma única vez, envolvendo vários computadores.
Os vírus de computador e os programas e códigos maliciosos são os mecanismos mais comuns utilizados pelos criminosos e podem permitir o roubo de informações por meio de acessos não autorizados e fraudes de dados.
Há ainda crimes tradicionalmente conhecidos, mas que, por utilizarem a internet como instrumento, também podem ser considerados crimes cibernéticos. Casos de bullying, intimidação, chantagem, calúnia ou assédio são frequentes na rede; bem como de extorsão, espionagem, plágio, pornografia infantil ou terrorismo.
Uma das formas mais comuns de cometer os crimes cibernéticos envolve o envio de e-mails com vírus ou mensagens-armadilha em redes sociais, além do roubo de informações por meio de sites de bancos ou de mecanismos de comércio eletrônico.
Para se evitar a ação de criminosos cibernéticos é recomendada a instalação de programas antivírus em computadores, smartphones ou tablets. Tais programas são projetados para identificar e alertar os usuários caso vírus ou códigos maliciosos tenham se instalado em suas máquinas. Em todo caso, o mais indicado é ter muita atenção ao utilizar sites, redes sociais e, sobretudo, ao instalar aplicativos no computador ou em outros aparelhos.
Além disso, alguns crimes como o assédio, intimidação e bullying não podem ser evitados facilmente, pois muitas vezes são cometidos independentemente da ação ou de qualquer atitude das vítimas. Em qualquer caso, é sempre importante que a vítima salve as provas do crime e denuncie o criminoso o mais rápido possível.
Disponível em: http://direitosbrasil.com/crimes-ciberneticos/. Acesso em: 13 jul. 2017. (Adaptado).
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Leia o texto a seguir.
LEI N° 13.441/2017 INSTITUIU A INFILTRAÇÃO POLICIAL VIRTUAL.
A Lei 13.441/17 instituiu no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - (artigos 190-A a 190-E da Lei 8.069/90) a infiltração policial virtual, nova modalidade de infiltração de agentes de polícia caracterizada por ser efetuada não no ambiente físico (como já previsto na Lei de Drogas e na Lei de Organização Criminosa), mas na internet. A novidade, portanto, não foi a instituição da figura do agente infiltrado (já prevista no artigo 53, I, da Lei 11.343/06, bem como no artigo 10 da Lei 12.850/13 e artigo 20 da Convenção de Palermo - Decreto 5.015/04), mas sim a normatização dessa técnica investigativa em meio cibernético.
A infiltração policial consiste em técnica especial e subsidiária de investigação, qualificada pela atuação dissimulada (com ocultação da real identidade) e sigilosa de agente policial, seja presencial ou virtualmente, face a um criminoso ou grupo de criminosos, com o fim de localizar fontes de prova, identificar criminosos e obter elementos de convicção para elucidar o delito e desarticular associação ou organização criminosa, auxiliando também na prevenção de ilícitos penais. A infiltração policial é gênero do qual são espécies a presencial (física) e a virtual (cibernética ou eletrônica). Admite-se a infiltração policial virtual basicamente em 3 categorias de delitos (artigo 190-A do ECA): a) pedofilia (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241- C e 241-D do ECA); b) crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis: estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP), corrupção de menores (artigo 218 do CP), satisfação de lascívia (artigo 218-A do CP) e favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável (artigo 218-B do CP); c) invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP).
Quanto à natureza do rol de crimes autorizadores da infiltração virtual existem 2 correntes: a) taxativo, em razão do caráter excepcional do procedimento; b) exemplificativo, pois o princípio da proteção deficiente e a livre iniciativa probatória justificam o emprego dessa técnica investigativa quando necessária para elucidar crimes graves cometidos por meio da internet.
ASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual. Revista Consultor Jurídico, mai. 2017. Disponível em: <http://
www.conjur.com.br/2017-mai-16/academia-policia~lei-1344117-instituiuinfiltracao-policial-virtual>. Acesso em: 24 jul. 2017. (Adaptado)
Infere-se do texto queProvas
Leia o seguinte texto.
DELEGADO NATURAL É PRINCÍPIO BASILAR DA DEVIDA
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
Após a transição do regime militar para o democrático ocorrida politicamente no Brasil em 1985 e formalmente pela Constituição de 1988, os órgãos que compõem o sistema penal, responsáveis pela responsabilização criminal da pessoa humana, passaram por mudanças estruturais para garantir a máxima efetividade das garantias fundamentais, assim entendidas:
" norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. É um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas, é hoje, sobretudo, invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)."
Da mesma forma que ocorreu na Espanha, por exemplo: "Os moderados do regime e da oposição construíram uma reforma pactuada. Por fim, as negociações levaram a uma ruptura pactuada, que permitiu o desmonte dos elementos não democráticos do Estado franquista e a criação de novas estruturas democráticas. Esse processo, em seu todo, foi chamado de reforma pactuada-ruptura pactuada".
Assim se tentou fazer com as agências que atuam no âmbito do sistema processual em nosso novo modelo político democrático, com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e a polícia judiciária, que receberam da constituição o status de instituições "naturais", ou seja, exercem suas funções consideradas primordiais à garantia do livre exercício das liberdades individuais, em especial a própria limitação desses órgãos ao distribuir explicitamente as funções da cada uma e, portanto, seus próprios limites às liberdades públicas.
Insta salientar que o sistema adotado por um país demonstra o regime político nele vigente, ou seja, em um regime autoritário a força pura seria o máximo de legitimação do sistema, enquanto em um regime democrático a garantia à dialética é a máxima legitimada no sistema.
BARBOSA, R. M. Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2015. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015‘OUt-06/academia-policia-delegado-naturalprincipio-basilar-investigocao-criminalttauthor. Acesso em: 27 de jul. 2017. (Adaptado).
Depreende-se do texto que
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Tendo como premissa o estudo da Teoria Criminológica da Anomia, analise o problema a seguir.
O senhor X, 55 anos, bancário desempregado, encontrou, como forma de subsistência própria e da família, trabalho na contravenção (apontador do jogo do bicho em frente à rodoviária da cidade). Por lá permaneceu vários meses, sempre assustado com a presença da polícia, mas como nunca sofreu qualquer repreensão, inclusive tendo alguns agentes como clientes dentre outras autoridades da cidade, continuou sua labuta diária. Y, delegado de polícia, recém-chegado à cidade, ao perceber a prática contravencional, a despeito da tolerância de seus colegas, prende X em flagrante. No entanto, apenas algumas horas após sua soltura, X retornou ao antigo ponto continuando a receber apostas diárias de centenas de pessoas da comunidade.
Assinale a alternativa correta correspondente a esse caso.
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- Sistema Interamericano de Direitos HumanosSistema Interamericano de Direitos Humanos: NormativosConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
- Sistema Interamericano de Direitos HumanosSistema Interamericano de Direitos Humanos: InstituiçõesCorte Interamericana de Direitos Humanos
- Sistema Interamericano de Direitos HumanosSistema Interamericano de Direitos Humanos: InstituiçõesComissão Interamericana de Direitos Humanos
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