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Foram encontradas 50 questões.

978853 Ano: 2016
Disciplina: Matemática
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Trezentos e trinta medicamentos serão divididos em duas partes na razão 8:3. Qual o valor da maior parte?
 

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963790 Ano: 2016
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Marque a alternativa que complete corretamente as lacunas do art. 15 do Estatuto do Idoso, que assim dispõe: "É assegurada a atenção _________ à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e continuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da ________ , incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os ________ "
 

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944589 Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Sobre o art. 88 do ECA, pode-se afirmar que são diretrizes da política de atendimento:
I- criação e manutenção de programas específicos, não observada a descentralização político-administrativa;
II- manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
III- mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Após a leitura das afirmações, marque a alternativa correta:
 

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934984 Ano: 2016
Disciplina: Saúde Pública
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
O Ministério de Estado da Saúde, por meio da Portaria nº. 2.430/GM, de 23 de dezembro de 2003, resolveu constituir o Comitê Nacional lnterinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS, objetivando, exceto:
 

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931985 Ano: 2016
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
"A Justiça de Federal do Distrito Federal aceitou hoje (4) ação protocolada pelo DEM e suspendeu a nomeação do _____________ , Wellington César Lima e Silva. Ajuíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal, entendeu que o ministro, que é membro do Ministério Público da Bahia, não pode exercer o cargo. De acordo com a decisão, o ( ... ) poderá tomar posse novamente, mas somente se pedir exoneração do cargo vitalício no MP ou aposentar-se. Para a juíza, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmam entendimento de que integrantes do Ministério Público só podem exercer outros cargos no âmbito do próprio órgão." (Fonte: Diário Online. Data: 04.03.2016). Segundo a reportagem, quem teve a nomeação suspensa?
 

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931979 Ano: 2016
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Aplicando durante 1 semestre a quantidade de R$20.000,00 a juros simples com taxa de 1,8% a.m, quanto obterei de juros?
 

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931347 Ano: 2016
Disciplina: Saúde Pública
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
De acordo com a Portaria n.' 2.488, de 21 de outubro de 2011, são atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde, exceto:
 

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927950 Ano: 2016
Disciplina: Administração Geral
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Os indicadores são essenciais nos processos de monitoramento e avaliação, pois permitem acompanhar o alcance das metas e servem para:
I- embasar a análise critica dos resultados obtidos e auxiliar no processo de tomada de decisão;
II- contribuir para a melhoria continua dos processos organizacionais;
III- analisar comparativamente o desempenho.
Após a análise dos itens, marque a alternativa correta:
 

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925560 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA

Paradoxo perverso

Adolescentes infratores têm, na prática, menos acesso que os adultos ao regime semiaberto, numa inversão da lógica do sistema penal.

A notícia em si já seria chocante. Mas, na conjuntura atual, em que se discute a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos, a reportagem publicada por esta Folha na quinta-feira(23) tem conotação perversa. Dos 23 mil menores infratores que cumprem algum tipo de punição no Brasil, só 10% têm acesso ao regime de semiliberdade pelo qual podem sair da instituição durante o dia para estudar ou trabalhar.

Em alguns estados, como Paraíba e Maranhão, menos de 3% dos infratores têm atendido esse direito; em Mato Grosso, não se registra caso de menor nessa situação. Seriam, talvez, infratores de alta periculosidade? A realidade é bem diferente disso. Uma minoria bastante limitada dos internos responde por crimes hediondos. Em São Paulo, por exemplo, somente 2,6% dos adolescentes foram punidos por tal tipo de transgressão. Mesmo assim, 93% deles permanecem confinados dia e noite.

Configura-se situação de rigor punitivo ainda menor - e este o paradoxo do caso - do que se vê entre infratores adultos. Destes, cerca de 35% estão, no país inteiro, no sistema semiaberto. Não se trata de regalia ou concessão motivada por alguma atitude sentimental.Tal regime se fundamenta na idéia de que, a não ser em casos de grande perigo para sociedade, há mais vantagem em ter o delinquente dedicado à atividade produtiva do que em mantê-lo preso na companhia de personalidades já deformadas pelo banditismo e pelas práticas da cadeia.

O raciocínio tem maior pertinência no caso dos adolescentes, mais capazes de absorver novas condições de trabalho e estudo. O inverso do que se verifica, portanto. Se alguém quisesse fazer blague com um assunto de máxima importância e seriedade, tantas vezes tratado com a demagogia dos que vociferam em favor do máximo rigor penal, poderia inverter as opiniões correntes. Os que defendem penas mais elevadas, vingança social extrema, dureza com o jovem infrator deveriam apoiar a atual legislação.

Quanto aos que advogam teses mais flexíveis e maior cuidado na punição aos adolescentes, talvez devessem apostar na diminuição da maioridade penal para 16 anos: haveria de ser, bizarramente, o modo de lhes oferecer mais ocasiões de cumprir sua pena no regime semiaberto, de forma mais produtiva.

Não se trata disso, por certo. Mas é de notar o quão fora da realidade estão os que, julgando necessário mais rigor contra o jovem delinquente, desconhecem as péssimas condições hoje oferecidas para que se reintegrem à sociedade, e o quão , distante está a máquina punitiva de proporcionar real aumento da segurança geral dos cidadãos.

Fonte: Folha de São Paulo, 27/4/2015.

Houve falha na grafia de palavra em:

 

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923219 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA

Paradoxo perverso

Adolescentes infratores têm, na prática, menos acesso que os adultos ao regime semiaberto, numa inversão da lógica do sistema penal.

A notícia em si já seria chocante. Mas, na conjuntura atual, em que se discute a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos, a reportagem publicada por esta Folha na quinta-feira(23) tem conotação perversa. Dos 23 mil menores infratores que cumprem algum tipo de punição no Brasil, só 10% têm acesso ao regime de semiliberdade pelo qual podem sair da instituição durante o dia para estudar ou trabalhar.

Em alguns estados, como Paraíba e Maranhão, menos de 3% dos infratores têm atendido esse direito; em Mato Grosso, não se registra caso de menor nessa situação. Seriam, talvez, infratores de alta periculosidade? A realidade é bem diferente disso. Uma minoria bastante limitada dos internos responde por crimes hediondos. Em São Paulo, por exemplo, somente 2,6% dos adolescentes foram punidos por tal tipo de transgressão. Mesmo assim, 93% deles permanecem confinados dia e noite.

Configura-se situação de rigor punitivo ainda menor - e este o paradoxo do caso - do que se vê entre infratores adultos. Destes, cerca de 35% estão, no país inteiro, no sistema semiaberto. Não se trata de regalia ou concessão motivada por alguma atitude sentimental.Tal regime se fundamenta na idéia de que, a não ser em casos de grande perigo para sociedade, há mais vantagem em ter o delinquente dedicado à atividade produtiva do que em mantê-lo preso na companhia de personalidades já deformadas pelo banditismo e pelas práticas da cadeia.

O raciocínio tem maior pertinência no caso dos adolescentes, mais capazes de absorver novas condições de trabalho e estudo. O inverso do que se verifica, portanto. Se alguém quisesse fazer blague com um assunto de máxima importância e seriedade, tantas vezes tratado com a demagogia dos que vociferam em favor do máximo rigor penal, poderia inverter as opiniões correntes. Os que defendem penas mais elevadas, vingança social extrema, dureza com o jovem infrator deveriam apoiar a atual legislação.

Quanto aos que advogam teses mais flexíveis e maior cuidado na punição aos adolescentes, talvez devessem apostar na diminuição da maioridade penal para 16 anos: haveria de ser, bizarramente, o modo de lhes oferecer mais ocasiões de cumprir sua pena no regime semiaberto, de forma mais produtiva.

Não se trata disso, por certo. Mas é de notar o quão fora da realidade estão os que, julgando necessário mais rigor contra o jovem delinquente, desconhecem as péssimas condições hoje oferecidas para que se reintegrem à sociedade, e o quão , distante está a máquina punitiva de proporcionar real aumento da segurança geral dos cidadãos.

Fonte: Folha de São Paulo, 27/4/2015.

Assinale a alternativa em que a palavra sofreu alteração de grafia pelo novo acordo ortográfico:

 

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