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3660748 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
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Texto para a questão.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.
Tendência mundial

O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
“Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou.
Saúde mental
A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)
“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
No trecho “A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica”, a palavra “determina” é:
 

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3660747 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
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Texto para a questão.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.
Tendência mundial

O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
“Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou.
Saúde mental
A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)
“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
O texto pode ser classificado como:
 

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3660746 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
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Texto para a questão.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.
Tendência mundial

O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
“Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou.
Saúde mental
A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)
“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
Passando o trecho “a gente perde a atenção do aluno” para a norma culta da Língua Portuguesa, temos:
 

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3660745 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
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Texto para a questão.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.
Tendência mundial

O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
“Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou.
Saúde mental
A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)
“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
Assinale a alternativa que contém um trecho (retirado do texto) de DISCURSO DIRETO:
 

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3660744 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
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Texto para a questão.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.
Tendência mundial

O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
“Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou.
Saúde mental
A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)
“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
De acordo com o texto, a proibição do uso de celular nas escolas:
 

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3660743 Ano: 2025
Disciplina: Pedagogia
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
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A respeito da obra Educação Inclusiva, uma escola para todos, a escola contemporânea foi planejada para atender um determinado perfil de aluno, entretanto, hoje, a demanda é outra na perspectiva de educação inclusiva, que traz consigo:
 

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3660742 Ano: 2025
Disciplina: Pedagogia
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
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No documento “O Papel dos Funcionários não Docentes na Educação Escolar: uma nova cultura”, o currículo comum para o ensino fundamental municipal de Bauru ressalta o papel do livro didático, que deve ser utilizado como:
 

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3660741 Ano: 2025
Disciplina: Pedagogia
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
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No documento “Currículo Comum para o Ensino Fundamental Municipal de Bauru”, o currículo é o instrumento que consolida os saberes e os conteúdos necessários para apropriação cultural e científica. Isso porque:
 

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3660740 Ano: 2025
Disciplina: Pedagogia
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
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O Art. 5º da LDB nº 9394/96 garante o acesso à educação básica obrigatória como direito público subjetivo. Para a permanência do aluno na escola é fundamental:
 

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3660739 Ano: 2025
Disciplina: Pedagogia
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
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Segundo o art. 4º da LDB nº 9394/96, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
 

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