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Foram encontradas 20 questões.

377427 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Betim-MG
Orgão: Pref. Betim-MG
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O cumprimento das medidas socioeducativas em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. São requisitos obrigatórios do PIA, EXCETO:
 

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377426 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Betim-MG
Orgão: Pref. Betim-MG
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É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária - Art. 4º da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A garantia de prioridade compreende, EXCETO:
 

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377425 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Betim-MG
Orgão: Pref. Betim-MG
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Considere a situação.

José Carlos e Maria Antônia, ele com 38 anos e ela com 35 anos de idade e casados desde 2010, adotaram Camila, com 16 anos de idade, após regular procedimento perante a Vara da Infância e Juventude de Betim/MG. A sentença judicial que constituiu o vínculo de adoção foi proferida em dezembro de 2014 e imediatamente inscrita no Cartório de Registro Civil.

Considerando a situação hipotética acima apresentada e a Lei n.º 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) —, assinale a opção CORRETA.
 

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377372 Ano: 2015
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Pref. Betim-MG
Orgão: Pref. Betim-MG
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Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Pode-se afirmar que
 

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Aprender é um direito de todos

01/08/2014 02h00

Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.

Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml> Acesso 04 set. 2015.
Considere o trecho:

Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação.

Preservando as relações de sentido construídas no texto, o articulador grifado pode ser substituído por:
 

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Aprender é um direito de todos

01/08/2014 02h00

Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.

Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml> Acesso 04 set. 2015.
De acordo com o texto, o que contribui para a garantia do direito de aprendizagem a todas as crianças é
 

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Aprender é um direito de todos

01/08/2014 02h00

Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.

Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml> Acesso 04 set. 2015.
Considere as afirmativas

I. A construção da base nacional curricular comum deve ser pautada pelas avaliações internacionais.

II. A base nacional curricular comum favorece o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

III. A inexistência de uma base nacional curricular comum possibilita que as avaliações externas exerçam forte influência sobre os currículos.

IV. A construção de uma base nacional curricular comum impede a flexibilidade dos currículos dos estados e municípios.

É CORRETO o que se afirma em
 

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Aprender é um direito de todos

01/08/2014 02h00

Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.

Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml> Acesso 04 set. 2015.
Considere o trecho:

Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

O verbo prover grifado no trecho pode ser substituído, preservando as relações de sentido construídas no texto, por:
 

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Aprender é um direito de todos

01/08/2014 02h00

Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.

Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml> Acesso 04 set. 2015.
Está CORRETAMENTE justificada a acentuação da palavra
 

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377609 Ano: 2015
Disciplina: Serviço Social
Banca: Pref. Betim-MG
Orgão: Pref. Betim-MG
Provas:
São competências do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, EXCETO:
Questão Anulada

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