Foram encontradas 20 questões.
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Campo Novo Parecis-MT
Admita que um aluno, ao contar o número de livros de uma estante, concluiu que, multiplicando esse número por 6, o resultado obtido é equivalente ao quadrado da metade dos livros dessa estante. Se o número de livros dessa estante possui exatamente n divisores naturais, valor de n é igual a:
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Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Campo Novo Parecis-MT
Sobre as idades de dois irmãos, sabe-se que:
- a soma delas é 55 anos;
- a idade do mais velho somada com o dobro da idade do mais novo é 80 anos.
A soma dos algarismos da idade do irmão mais novo é igual a:
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Admita que a razão entre o número de vitórias e o de empates de um determinado time num campeonato de futebol seja !$ dfrac{5}{4} !$. Se o número de vitórias excede o de empates em duas unidades, o produto desses dois números é igual a:
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Ao resolver a expressão numérica !$ -2^2+dfrac{1}{3} . dfrac{6}{5} - left(dfrac{-1}{2} ight)^{-3} !$, obtém-se o seguinte número racional:
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Devido a um vazamento, um reservatório de água que estava completamente cheio perdeu, em dois dias, um quinto de três quartos de seu volume total de água. A quantidade de água perdida nesses dois dias em relação à capacidade total do reservatório corresponde a:
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Leia o Texto | para responder às questões de 1 a 10:
Texto l
Os números da tragédia
As tragédias no trânsito representam um dos maiores problemas de saúde pública do país. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país com mais mortes no trânsito. Quando não causam mortes, esses infortúnios deixam sequelas graves e irreparáveis. Além disso, geram grande prejuízo aos cofres públicos e ocupam muitos leitos hospitalares.
As hospitalizações por lesões decorrentes de acidentes de trânsito são mais onerosas do que as causadas por outras violências ou causas naturais. O mais impactante ainda é saber que a mortalidade atinge população essencialmente jovem. Segundo a OMS, são a principal causa de mortes de adolescentes.
Diante desses dados catastróficos, após um congresso científico que reuniu médicos, psicólogos e autoridades de trânsito de todo o país na Bahia, foi criado um Comitê Estadual de Prevenção de Acidentes de Moto. Uma das primeiras ações do comitê foi a sugestão para incluir o acidente de trânsito na lista de doenças de notificação compulsória, sugestão que foi prontamente aceita e implementada pela Secretaria de Saúde do estado.
Com essa ação, será possível aperfeiçoar estatísticas e fazer um georreferenciamento dos acidentes de trânsito para facilitar a implementação de políticas públicas voltadas à redução de mortes e ferimentos no trânsito. Toda unidade de saúde do estado que fizer atendimento a uma vítima de trânsito estará obrigada a notificar o caso, preenchendo documentos, utilizando a Classificação Internacional de Doenças, atualmente na sua 10º revisão (CID-10).[...]
Não podemos aceitar mais essa epidemia de mortes e sequelas no trânsito brasileiro. Alguns países têm conseguido contê-la. O Brasil é um dos países que firmaram compromisso junto à ONU para reduzir o número de mortes no trânsito na Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020). O trato era reduzir pela metade o número de mortes no trânsito. Mas, da maneira como estamos, será difícil conseguir cumprir essa meta. Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.614/18, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, fixando o prazo de dez anos, a partir de 2018, para que ocorra redução pela metade do número de mortes no trânsito.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) vem reafirmando que os ditos “acidentes” de trânsito não são fruto de acontecimentos casuais e fortuitos, obras do acaso. São, na verdade, acontecimentos com causas conhecidas e previsíveis. É preciso priorizar o respeito às leis de trânsito, aprimorar o setor da saúde, implementar ações educativas. Só assim priorizaremos a dignidade humana e, principalmente, o respeito à vida.
Antonio Meira Jr. (médico, presidente da Abramet-BA). In: O Globo, 26/01/2018. Adaptado.
Dentre os argumentos apresentados em defesa de seu ponto de vista, o autor inclui explicitamente o fato de:
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Os números da tragédia
As tragédias no trânsito representam um dos maiores problemas de saúde pública do país. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país com mais mortes no trânsito. Quando não causam mortes, esses infortúnios deixam sequelas graves e irreparáveis. Além disso, geram grande prejuízo aos cofres públicos e ocupam muitos leitos hospitalares.
As hospitalizações por lesões decorrentes de acidentes de trânsito são mais onerosas do que as causadas por outras violências ou causas naturais. O mais impactante ainda é saber que a mortalidade atinge população essencialmente jovem. Segundo a OMS, são a principal causa de mortes de adolescentes.
Diante desses dados catastróficos, após um congresso científico que reuniu médicos, psicólogos e autoridades de trânsito de todo o país na Bahia, foi criado um Comitê Estadual de Prevenção de Acidentes de Moto. Uma das primeiras ações do comitê foi a sugestão para incluir o acidente de trânsito na lista de doenças de notificação compulsória, sugestão que foi prontamente aceita e implementada pela Secretaria de Saúde do estado.
Com essa ação, será possível aperfeiçoar estatísticas e fazer um georreferenciamento dos acidentes de trânsito para facilitar a implementação de políticas públicas voltadas à redução de mortes e ferimentos no trânsito. Toda unidade de saúde do estado que fizer atendimento a uma vítima de trânsito estará obrigada a notificar o caso, preenchendo documentos, utilizando a Classificação Internacional de Doenças, atualmente na sua 10º revisão (CID-10).[...]
Não podemos aceitar mais essa epidemia de mortes e sequelas no trânsito brasileiro. Alguns países têm conseguido contê-la. O Brasil é um dos países que firmaram compromisso junto à ONU para reduzir o número de mortes no trânsito na Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020). O trato era reduzir pela metade o número de mortes no trânsito. Mas, da maneira como estamos, será difícil conseguir cumprir essa meta. Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.614/18, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, fixando o prazo de dez anos, a partir de 2018, para que ocorra redução pela metade do número de mortes no trânsito.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) vem reafirmando que os ditos “acidentes” de trânsito não são fruto de acontecimentos casuais e fortuitos, obras do acaso. São, na verdade, acontecimentos com causas conhecidas e previsíveis. É preciso priorizar o respeito às leis de trânsito, aprimorar o setor da saúde, implementar ações educativas. Só assim priorizaremos a dignidade humana e, principalmente, o respeito à vida.
Antonio Meira Jr. (médico, presidente da Abramet-BA). In: O Globo, 26/01/2018. Adaptado.
“Toda unidade de saúde do estado que fizer atendimento a uma vítima...” (quarto parágrafo). Na mesma flexão de tempo do verbo em destaque, está correto o emprego de forma verbal em negrito na frase:
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Os números da tragédia
As tragédias no trânsito representam um dos maiores problemas de saúde pública do país. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país com mais mortes no trânsito. Quando não causam mortes, esses infortúnios deixam sequelas graves e irreparáveis. Além disso, geram grande prejuízo aos cofres públicos e ocupam muitos leitos hospitalares.
As hospitalizações por lesões decorrentes de acidentes de trânsito são mais onerosas do que as causadas por outras violências ou causas naturais. O mais impactante ainda é saber que a mortalidade atinge população essencialmente jovem. Segundo a OMS, são a principal causa de mortes de adolescentes.
Diante desses dados catastróficos, após um congresso científico que reuniu médicos, psicólogos e autoridades de trânsito de todo o país na Bahia, foi criado um Comitê Estadual de Prevenção de Acidentes de Moto. Uma das primeiras ações do comitê foi a sugestão para incluir o acidente de trânsito na lista de doenças de notificação compulsória, sugestão que foi prontamente aceita e implementada pela Secretaria de Saúde do estado.
Com essa ação, será possível aperfeiçoar estatísticas e fazer um georreferenciamento dos acidentes de trânsito para facilitar a implementação de políticas públicas voltadas à redução de mortes e ferimentos no trânsito. Toda unidade de saúde do estado que fizer atendimento a uma vítima de trânsito estará obrigada a notificar o caso, preenchendo documentos, utilizando a Classificação Internacional de Doenças, atualmente na sua 10º revisão (CID-10).[...]
Não podemos aceitar mais essa epidemia de mortes e sequelas no trânsito brasileiro. Alguns países têm conseguido contê-la. O Brasil é um dos países que firmaram compromisso junto à ONU para reduzir o número de mortes no trânsito na Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020). O trato era reduzir pela metade o número de mortes no trânsito. Mas, da maneira como estamos, será difícil conseguir cumprir essa meta. Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.614/18, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, fixando o prazo de dez anos, a partir de 2018, para que ocorra redução pela metade do número de mortes no trânsito.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) vem reafirmando que os ditos “acidentes” de trânsito não são fruto de acontecimentos casuais e fortuitos, obras do acaso. São, na verdade, acontecimentos com causas conhecidas e previsíveis. É preciso priorizar o respeito às leis de trânsito, aprimorar o setor da saúde, implementar ações educativas. Só assim priorizaremos a dignidade humana e, principalmente, o respeito à vida.
Antonio Meira Jr. (médico, presidente da Abramet-BA). In: O Globo, 26/01/2018. Adaptado.
Como em “Só assim priorizaremos a dignidade humana e, principalmente, o respeito à vida.” (último parágrafo), de acordo com a norma gramatical, é necessário o emprego do acento grave indicativo de crase em:
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Os números da tragédia
As tragédias no trânsito representam um dos maiores problemas de saúde pública do país. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país com mais mortes no trânsito. Quando não causam mortes, esses infortúnios deixam sequelas graves e irreparáveis. Além disso, geram grande prejuízo aos cofres públicos e ocupam muitos leitos hospitalares.
As hospitalizações por lesões decorrentes de acidentes de trânsito são mais onerosas do que as causadas por outras violências ou causas naturais. O mais impactante ainda é saber que a mortalidade atinge população essencialmente jovem. Segundo a OMS, são a principal causa de mortes de adolescentes.
Diante desses dados catastróficos, após um congresso científico que reuniu médicos, psicólogos e autoridades de trânsito de todo o país na Bahia, foi criado um Comitê Estadual de Prevenção de Acidentes de Moto. Uma das primeiras ações do comitê foi a sugestão para incluir o acidente de trânsito na lista de doenças de notificação compulsória, sugestão que foi prontamente aceita e implementada pela Secretaria de Saúde do estado.
Com essa ação, será possível aperfeiçoar estatísticas e fazer um georreferenciamento dos acidentes de trânsito para facilitar a implementação de políticas públicas voltadas à redução de mortes e ferimentos no trânsito. Toda unidade de saúde do estado que fizer atendimento a uma vítima de trânsito estará obrigada a notificar o caso, preenchendo documentos, utilizando a Classificação Internacional de Doenças, atualmente na sua 10º revisão (CID-10).[...]
Não podemos aceitar mais essa epidemia de mortes e sequelas no trânsito brasileiro. Alguns países têm conseguido contê-la. O Brasil é um dos países que firmaram compromisso junto à ONU para reduzir o número de mortes no trânsito na Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020). O trato era reduzir pela metade o número de mortes no trânsito. Mas, da maneira como estamos, será difícil conseguir cumprir essa meta. Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.614/18, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, fixando o prazo de dez anos, a partir de 2018, para que ocorra redução pela metade do número de mortes no trânsito.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) vem reafirmando que os ditos “acidentes” de trânsito não são fruto de acontecimentos casuais e fortuitos, obras do acaso. São, na verdade, acontecimentos com causas conhecidas e previsíveis. É preciso priorizar o respeito às leis de trânsito, aprimorar o setor da saúde, implementar ações educativas. Só assim priorizaremos a dignidade humana e, principalmente, o respeito à vida.
Antonio Meira Jr. (médico, presidente da Abramet-BA). In: O Globo, 26/01/2018. Adaptado.
Em “As hospitalizações por lesões decorrentes de acidentes de trânsito...” (segundo parágrafo), a preposição relaciona dois termos e estabelece entre eles uma relação de sentido. Nesse contexto, expressa noção idêntica à que denota na frase:
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Os números da tragédia
As tragédias no trânsito representam um dos maiores problemas de saúde pública do país. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país com mais mortes no trânsito. Quando não causam mortes, esses infortúnios deixam sequelas graves e irreparáveis. Além disso, geram grande prejuízo aos cofres públicos e ocupam muitos leitos hospitalares.
As hospitalizações por lesões decorrentes de acidentes de trânsito são mais onerosas do que as causadas por outras violências ou causas naturais. O mais impactante ainda é saber que a mortalidade atinge população essencialmente jovem. Segundo a OMS, são a principal causa de mortes de adolescentes.
Diante desses dados catastróficos, após um congresso científico que reuniu médicos, psicólogos e autoridades de trânsito de todo o país na Bahia, foi criado um Comitê Estadual de Prevenção de Acidentes de Moto. Uma das primeiras ações do comitê foi a sugestão para incluir o acidente de trânsito na lista de doenças de notificação compulsória, sugestão que foi prontamente aceita e implementada pela Secretaria de Saúde do estado.
Com essa ação, será possível aperfeiçoar estatísticas e fazer um georreferenciamento dos acidentes de trânsito para facilitar a implementação de políticas públicas voltadas à redução de mortes e ferimentos no trânsito. Toda unidade de saúde do estado que fizer atendimento a uma vítima de trânsito estará obrigada a notificar o caso, preenchendo documentos, utilizando a Classificação Internacional de Doenças, atualmente na sua 10º revisão (CID-10).[...]
Não podemos aceitar mais essa epidemia de mortes e sequelas no trânsito brasileiro. Alguns países têm conseguido contê-la. O Brasil é um dos países que firmaram compromisso junto à ONU para reduzir o número de mortes no trânsito na Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020). O trato era reduzir pela metade o número de mortes no trânsito. Mas, da maneira como estamos, será difícil conseguir cumprir essa meta. Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.614/18, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, fixando o prazo de dez anos, a partir de 2018, para que ocorra redução pela metade do número de mortes no trânsito.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) vem reafirmando que os ditos “acidentes” de trânsito não são fruto de acontecimentos casuais e fortuitos, obras do acaso. São, na verdade, acontecimentos com causas conhecidas e previsíveis. É preciso priorizar o respeito às leis de trânsito, aprimorar o setor da saúde, implementar ações educativas. Só assim priorizaremos a dignidade humana e, principalmente, o respeito à vida.
Antonio Meira Jr. (médico, presidente da Abramet-BA). In: O Globo, 26/01/2018. Adaptado.
“Alguns países têm conseguido contê-la.” (quinto parágrafo). Nessa frase, verifica-se o emprego de pronome oblíquo de terceira pessoa, substituindo termo anteriormente referido. Exemplo semelhante destaca-se em:
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