A Constituição Federal Brasileira de 1988 determina que “a saúde é um direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação” (BRASIL, 1988, p. 65). Segundo a Constituição Brasileira, é uma atribuição do Sistema
Único de Saúde:
A profissão de Serviço Social é regulamentada pela Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Segundo
esta Lei, a alternativa que contém uma das atribuições privativas do Assistente Social é
O Art. 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, refere-se ao
direito da pessoa com deficiência em trabalhar em local de sua livre escolha e aceitação, em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas e em ambiente acessível e inclusivo. Sobre o direito da
pessoa com deficiência ao trabalho, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que
O Código de Ética Profissional do Assistente Social constitui-se, para o profissional de Serviço Social,
em roteiro seguro para sua atuação, ao estabelecer os direitos e deveres, e como se dará a relação
profissional com os usuários, com as instituições empregadoras e outras instituições, com os
Assistentes Sociais e outros profissionais, entidades da categoria e demais organizações da sociedade
civil, além de tratar de questões tais como o sigilo profissional e penalidades. A alternativa que contém
um dos princípios fundamentais deste Código de Ética é
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, tem por objetivo primordial regular os
direitos assegurados à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. No que diz respeito às medidas
específicas de proteção ao idoso, necessárias quando seus direitos forem violados ou ameaçados,
determinadas pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, que poderão ser adotadas:
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
com o objetivo de dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Nele, alguns conceitos são apresentados
e devem, por este motivo, ser bem compreendidos com vistas à plena efetivação do que foi
preconizado. Desse modo, entre os conceitos a seguir relacionados, o que está em acordo com o
Decreto nº 7.508/2011 é
A assistência social institui um conjunto de ações que tem por objetivo proteger a família, a
maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, tendo o território como base de sua organização.
Essas ações compõem o denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que, por sua vez,
é integrado pelos entes federativos, conselhos de assistência social e entidades e organizações de
assistência social, reconhecidos e abrangidos pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Diante
do exposto, pode-se afirmar que
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e,
em seu art. 4º, afirma que “[...] é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 1990, p. 1). Em conformidade com o ECA,
a garantia da prioridade mencionada compreende:
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, foi criada com o objetivo de coibir e
prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de estabelecer medidas de assistência
e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A Política Pública que visa coibir
esta violência específica deve ser implementada por meio de um conjunto articulado de ações da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais. Como toda política,
ela apresenta diretrizes. A alternativa que contém uma das diretrizes da Lei Maria da Penha é
Em 30 de dezembro de 2010, foi publicada a Portaria nº 4.279, que estabelece as diretrizes para a
organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo esta Portaria, as RAS são definidas como: “[...] arranjos organizativos de ações e serviços de
saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico,
logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado” (BRASIL, 2010). As RAS possuem
características específicas. Considerando a definição sobre as Redes de Atenção à Saúde, é possível
afirmar que a alternativa que se constitui, corretamente, como uma de suas características é