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Cipriano Carlos Luckesi, em seu livro Filosofia da Educação, fala das diversas Tendências Pedagógicas e defende
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O documento do MEC “Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais” apresenta um modelo de avaliação para cuja adoção indica três indagações, entre as quais NÃO se encontra:
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Assumir uma postura condescendente em relação ao erro não é uma alternativa adequada para combater o fracasso escolar. Nesse sentido, é preciso ajudar os alunos a analisarem a adequação do procedimento selecionado encaminhando-os, na busca de condutas mais ricas, complexas e diversificadas em que a criança planeje uma estratégia de ação e possa avançar em suas hipóteses pondo-as à prova de forma consciente. Essa afirmação demonstra uma estratégia de
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715526
Ano: 2014
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Fruta Leite-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Fruta Leite-MG
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Nos Termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” Observado esse preceito, é INCORRETO afirmar:
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Analisado o texto de Jussara Hoffman, em seu livro Avaliar para Promover: as setas do caminho, é INCORRETO dizer que a autora defende a avaliação mediadora por ser essa avaliação
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Tomie Ohtake e a esperança
O artigo de hoje pode parecer feito de retalhos, mas há uma linha que costura essa colcha(B) e a faz inteira.
Primeiro, as matérias sobre a artista plástica Tomie Ohtake, que acaba de completar 100 anos. Poucas rugas, aquele arzinho distraído e contente, fala pouco, produz imensamente, e toda a sua arte tem sido para mim uma renovação de surpresas boas. Eu a conheci pessoalmente há uns vinte anos, no seu ateliê onde se casava um querido amigo, Arthur Nestrovski. Ela chegou, minúscula, vestida de preto,(A) homenageada carinhosamente por todos, a mais absoluta ausência de deslumbramento. Inclinei-me, eu muito grande, ela pequena, e comentei de modo nada original: "Tomie, a vida borbulha nessas suas telas em vermelho". Ela sorriu, fez um sinal para que eu me abaixasse outra vez e disse: "Eu não pinto para os críticos, pinto para me divertir" (ou "para minha alegria", algo assim). Guardei essa bela lição de vida e de trabalho. Nas entrevistas de agora, perguntaram – nada original também – como era fazer 100 anos. Ela respondeu com aquela sua simplicidade meio divertida, meio enigmática, que nunca pensa nisso. É sempre ela mesma, ainda tem saúde, e pode pintar.
Fiquei refletindo nisso enquanto pensava (a gente pode pensar mais coisas ao mesmo tempo) no desespero com que tantas mulheres se desfiguram com sucessivas plásticas e outros procedimentos, não para apenas corrigir algum defeito ou sinais de velhice prematura, mas inventando narizes que não combinam com a estrutura do rosto, repuxando pele até se assemelharem a máscaras com bocas ginecológicas(C) que devem lhes parecer sensuais. Então viva Tomie, não só pela sua arte inigualável, mas pela postura de vida.
Segundo, já que Tomie nos dá um banho de esperança, falo aqui no contrário disso: na desesperança e desinteresse que andaram provocando posturas e composturas negativas de políticos vários, alguns hoje prisioneiros (nada políticos, como desejam afirmar). Renasceu a nossa confiança, finalmente algo aconteceu e chama a atenção de outros possíveis infratores – cuidado, a Justiça ainda existe. Lenta, confusa, arrastando processos por anos ou décadas, mas aqui e ali funciona. Mas, depois, o chuveirinho frio: quantas regalias para esses presos, enquanto as famílias dos chamados "comuns" sofrem cansaço, espera interminável, vexame e sofrimento para poderem ver seus queridos. Justiça social, tão declamada, começa em casa, penso – e procuro agir conforme. Mas, na hora de sermos iguais também na punição, achamos bem ruim esse lema. Que ninguém sofra injustamente, mas que o povo, já tão desinteressado devido às sucessivas decepções, não tenha mais um motivo para descrer na Justiça, na ordem, e no fato tantas vezes negado de que ações têm consequências – nem sempre privilégios.
Terceiro, também nessa direção: num recente encontro com empresários, pediram que eu falasse sobre família. Entre as muitas boas perguntas, um deles indagou como administrar a abundância na educação dos filhos. Não deve ser fácil mostrar a crianças e adolescentes que ter muito dinheiro não significa ter tudo, sem limites. A abundância habitualmente é fruto de trabalho, agora ou ontem; ter muito não significa ser muito feliz; há valores a ser cultivados e preservados, e passados adiante pelas gerações, a fim de que tudo não desmorone como um grande castelo erguido sobre um mangue. Talvez se possa gerir a abundância com alguma escassez: o menos é mais educativo do que o mais. Com o verdadeiro afeto que impõe limites, muito se pode fazer. Ser monetariamente privilegiado não significa necessariamente ser mal-educado, mimado, perdulário, fora da realidade. A realidade diz que para ter é preciso conquistar, e depois preservar, com ética e sensatez – sendo ética um termo tão desprivilegiado entre nós que parece fútil. Não é.
A vida pode nos passar uma bela rasteira(D), quer sejamos pobres, quer tenhamos abundância à nossa disposição. Educar – porque se ama e se cuida – é também preparar para isso.
(LUFT, Lya. Tomie Ohtake e a esperança. Revista Veja. p. 26, 4 de dezembro de 2013.)
Ao longo do texto, observa-se o uso reiterado de linguagem metafórica como recurso de expressão. Assinale a alternativa em que NÃO se verifica o uso desse recurso.
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Das alternativas abaixo, a que melhor identifica o sentido da avaliação da aprendizagem é:
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Segundo Paulo Freire, em seu texto Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa, “não posso ser Professor sem me achar capacitado para ensinar certo e bem os conteúdos de minha disciplina, mas não posso, por outro lado, reduzir minha prática docente ao puro ensino daqueles conteúdos.” Com essa afirmação, o autor defende
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669002
Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Fruta Leite-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Fruta Leite-MG
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As afirmativas abaixo referem-se às possíveis formas de organização introduzidas pela Lei 9.394/96, que poderão ser adotadas na escola, EXCETO
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663919
Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Fruta Leite-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Fruta Leite-MG
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- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
De acordo com a LDBEN, Lei n.º 9.394/96 “a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Essa formação pode ser identificada no cotidiano da prática educativa escolar quando
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