Foram encontradas 40 questões.
No Sistema Operacional Windows 10, a área de trabalho é um espaço central para a interação com o sistema. Sobre os componentes-padrão encontrados na área de trabalho, analise as afirmativas a seguir.
I. A barra de tarefas exibe apenas os ícones dos aplicativos abertos, sem oferecer atalhos para programas.
II. O ícone da Lixeira é um componente fixo na área de trabalho e não pode ser removido com o botão “Delete” e nem com o menu de contexto quando clicado com o botão direito do mouse.
III. A barra de pesquisa na barra de tarefas é uma funcionalidade opcional que pode ser ocultada de acordo com a preferência do usuário.
IV. O menu Iniciar é um elemento da área de trabalho que fornece acesso rápido aos aplicativos instalados e a outros recursos do sistema.
Está correto o que se afirma apenas em
I. A barra de tarefas exibe apenas os ícones dos aplicativos abertos, sem oferecer atalhos para programas.
II. O ícone da Lixeira é um componente fixo na área de trabalho e não pode ser removido com o botão “Delete” e nem com o menu de contexto quando clicado com o botão direito do mouse.
III. A barra de pesquisa na barra de tarefas é uma funcionalidade opcional que pode ser ocultada de acordo com a preferência do usuário.
IV. O menu Iniciar é um elemento da área de trabalho que fornece acesso rápido aos aplicativos instalados e a outros recursos do sistema.
Está correto o que se afirma apenas em
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Observe a seguinte tabela criada no Excel 2019:

A fórmula que calcula a Média, a Maior e a Menor nota de cada disciplina é:

A fórmula que calcula a Média, a Maior e a Menor nota de cada disciplina é:
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Observe o seguinte texto criado no Word 2019:

Considere usar a opção “Adicionar um Capitular” da Aba Inserir para criar um efeito no texto. É correto afirmar que tal opção:

Considere usar a opção “Adicionar um Capitular” da Aba Inserir para criar um efeito no texto. É correto afirmar que tal opção:
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- GeometriaGeometria PlanaÂngulosÂngulos - Lei Angular de Thales
- TrigonometriaSeno, Cosseno e Tangente
José deseja calcular a altura de uma torre de transmissão que foi instalada próxima à sua residência e, para isso, apontou um laser
com o auxílio de um tripé de sua casa até o ponto mais alto da torre. O laser produziu um rastro de luz que permite identificar o
ângulo entre o feixe de luz e a horizontal, formando um ângulo de 35°. Como não tem acesso ao local onde a torre está instalada,
José andou 45 metros em direção a ela por uma rua plana e horizontal e apontou novamente o laser, utilizando o mesmo tripé para
o seu topo, obtendo, agora, um ângulo de 58° entre o feixe de luz e a horizontal. Neste caso, sabendo-se que tg 35° = 0,7 e que tg
58° = 1,6, conclui-se que a altura dessa torre é um valor compreendido entre:
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Fernanda faz alguns colares usando discos de prata e argolas. Ela prende os discos com as argolas deixando-os em formato de triângulos equiláteros, conforme as figuras a seguir:

Conforme aumenta-se o número de fileiras do colar, aumentam-se também as quantidades de discos e argolas necessárias para unir toda a peça. Se Fernanda seguir o mesmo padrão representado na imagem, para fazer uma peça com 11 discos na última fileira, quantas argolas ela deverá usar?

Conforme aumenta-se o número de fileiras do colar, aumentam-se também as quantidades de discos e argolas necessárias para unir toda a peça. Se Fernanda seguir o mesmo padrão representado na imagem, para fazer uma peça com 11 discos na última fileira, quantas argolas ela deverá usar?
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Em um condomínio foi criado um sistema de multas com base em pontos. O condômino recebe 1 ponto por cada infração e deve
pagar as multas com base em uma regra cumulativa, cujo valor a ser pago para cada multa é dado pela seguinte equação: v = 1,5n +
50, em que v é o valor de cada multa e n é o número de pontos acumulados. Assim, um condômino que acumular duas multas terá
dois pontos acumulados e deverá pagar o valor referente a 1 ponto para a primeira multa e um valor referente a 2 pontos para a
segunda multa. Essa lógica se repete para qualquer número de multas. De acordo com essas informações, se um condômino dever
o total de R$ 454,00 em multas é possível concluir que ele possui quantos pontos acumulados?
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Certa pizzaria oferece dez sabores diferentes de pizza e o cliente pode montar a sua pizza com até quatro sabores distintos.
Dessa forma, qual é o total de possíveis combinações de sabores que um cliente pode comprar nessa pizzaria?
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Determinado restaurante oferece três tipos de rodízios:
• Rodízio de churrasco – R$ 85,00 por pessoa;
• Rodízio de petiscos – R$ 45,00 por pessoa;
• Rodízio de pizzas – R$ 60,00 por pessoa.
Em determinada noite, 21 pessoas foram a este restaurante e todos pediram algum dos três tipos de rodízio. Sabendo-se que o valor total recebido pelos rodízios foi R$ 1.470,00. Pode-se concluir que, no mínimo, quantas pessoas pediram o rodízio de churrasco nessa noite?
• Rodízio de churrasco – R$ 85,00 por pessoa;
• Rodízio de petiscos – R$ 45,00 por pessoa;
• Rodízio de pizzas – R$ 60,00 por pessoa.
Em determinada noite, 21 pessoas foram a este restaurante e todos pediram algum dos três tipos de rodízio. Sabendo-se que o valor total recebido pelos rodízios foi R$ 1.470,00. Pode-se concluir que, no mínimo, quantas pessoas pediram o rodízio de churrasco nessa noite?
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- OrtografiaPontuaçãoDois-pontos
- MorfologiaConjunçõesRelações de Causa e Consequência
- Interpretação de Textos
O texto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.
A quem interessa a monetização da misoginia?
E até quando o Congresso irá colaborar com a engrenagem que fere e mata mulheres?
Nos últimos dias presenciamos a atriz Paolla Oliveira sofrer uma enxurrada de ataques misóginos relativo à sua aparência, e de
igual maneira assistimos também a triste notícia de que a jovem Jéssica Vitória perdeu sua vida após não suportar um linchamento
virtual misógino oriundo de uma fake news difamatória a seu respeito. Entretanto é preciso dizer que esses dois casos não são isolados.
A verdade é que as redes sociais têm se tornado uma máquina de moer, violentar e adoecer mulheres.
No país que, desde sua colonização, incentiva a opressão e violência contra mulheres, o avanço legislativo que tenta mitigar esse
resquício histórico misógino não tem se mostrado suficiente diante da velocidade das ferramentas tecnológicas. Isso porque a Agência
Brasil apurou que, entre 2021 e 2022, houve um aumento de mais de 251% nos casos de misoginia e opressão contra mulheres nas
redes sociais, e já Safernet deu conta de que mais de 67% das vítimas de discurso de ódio nas redes sociais são mulheres.
Esses dados acendem um alerta de que não há uma legislação específica de combate à misoginia virtual – tampouco punição
efetiva para esses ataques virtuais contra as mulheres – e, por silogismo, escancara a engrenagem de uma rede coordenada de sites e
páginas que encontraram em fomento, incentivo e induzimento a misoginia uma forma de auferir lucro, sem que sejam punidas
judicialmente e banidas pelas plataformas digitais que hospedam. Ou seja, aproveitam-se da impunidade para auferir lucro com a dor
das mulheres e o ódio contra elas.
Mas, se temos uma legislação ineficiente e uma punição ausente para tais páginas e sites, por outro lado é necessário lembrar
que o mesmo ocorre com as plataformas digitais onde essas páginas operam, que, por não serem regulamentadas e responsabilizadas
pela omissão ao não punir e banir tais páginas, demonstram de igual forma que tem sido interessante lucrar com todo esse ódio
misógino contra as mulheres. E, deste modo, a pergunta que não quer calar é: até quando o Congresso Nacional seguirá se omitindo e,
portanto, colaborando para que toda essa engrenagem que tem adoecido e até matado mulheres siga intacta sem qualquer
punição ou sem responsabilização?
As plataformas digitais têm sido o motor para a manutenção desses ataques misóginos, ao se esquivarem de banir perfis
que se sustentam da incitação à misoginia. E, por isso, falar em regulamentação das plataformas digitais não é falar de censura
e tampouco cerceamento da liberdade de expressão (que se anote não é sinônimo de liberdade para praticar crime), é falar
sobre segurança, regras, diretrizes e punições para que o ambiente virtual possa ser sadio, respeitoso e seguro para as mulheres.
A quem interessa a manutenção da misoginia virtual? Eu mesma respondo: a quem lucra com o ódio contra as mulheres.
(Fayda Belo, Advogada especialista em crimes de gênero. Folha de S. Paulo. Em: 04/01/2024.)
I. O verbo “temos”, no texto, assinala um sujeito oculto.
II. O uso do pronome “onde”, no texto, está equivocado, pois o mesmo deve indicar lugar.
III. A conjunção “mas” estabelece ideia de oposição ao último período do parágrafo anterior.
IV. A palavra “intacta” é um adjetivo que qualifica o termo “essa engrenagem”.
V. Os dois pontos foram colocados antes de um aposto enumerativo.
VI. Em “essa engrenagem”, o pronome “essa” estabelece a relação coesiva de sinonímia.
Está correto o que se afirma em
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O texto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.
A quem interessa a monetização da misoginia?
E até quando o Congresso irá colaborar com a engrenagem que fere e mata mulheres?
Nos últimos dias presenciamos a atriz Paolla Oliveira sofrer uma enxurrada de ataques misóginos relativo à sua aparência, e de
igual maneira assistimos também a triste notícia de que a jovem Jéssica Vitória perdeu sua vida após não suportar um linchamento
virtual misógino oriundo de uma fake news difamatória a seu respeito. Entretanto é preciso dizer que esses dois casos não são isolados.
A verdade é que as redes sociais têm se tornado uma máquina de moer, violentar e adoecer mulheres.
No país que, desde sua colonização, incentiva a opressão e violência contra mulheres, o avanço legislativo que tenta mitigar esse
resquício histórico misógino não tem se mostrado suficiente diante da velocidade das ferramentas tecnológicas. Isso porque a Agência
Brasil apurou que, entre 2021 e 2022, houve um aumento de mais de 251% nos casos de misoginia e opressão contra mulheres nas
redes sociais, e já Safernet deu conta de que mais de 67% das vítimas de discurso de ódio nas redes sociais são mulheres.
Esses dados acendem um alerta de que não há uma legislação específica de combate à misoginia virtual – tampouco punição
efetiva para esses ataques virtuais contra as mulheres – e, por silogismo, escancara a engrenagem de uma rede coordenada de sites e
páginas que encontraram em fomento, incentivo e induzimento a misoginia uma forma de auferir lucro, sem que sejam punidas
judicialmente e banidas pelas plataformas digitais que hospedam. Ou seja, aproveitam-se da impunidade para auferir lucro com a dor
das mulheres e o ódio contra elas.
Mas, se temos uma legislação ineficiente e uma punição ausente para tais páginas e sites, por outro lado é necessário lembrar
que o mesmo ocorre com as plataformas digitais onde essas páginas operam, que, por não serem regulamentadas e responsabilizadas
pela omissão ao não punir e banir tais páginas, demonstram de igual forma que tem sido interessante lucrar com todo esse ódio
misógino contra as mulheres. E, deste modo, a pergunta que não quer calar é: até quando o Congresso Nacional seguirá se omitindo e,
portanto, colaborando para que toda essa engrenagem que tem adoecido e até matado mulheres siga intacta sem qualquer
punição ou sem responsabilização?
As plataformas digitais têm sido o motor para a manutenção desses ataques misóginos, ao se esquivarem de banir perfis
que se sustentam da incitação à misoginia. E, por isso, falar em regulamentação das plataformas digitais não é falar de censura
e tampouco cerceamento da liberdade de expressão (que se anote não é sinônimo de liberdade para praticar crime), é falar
sobre segurança, regras, diretrizes e punições para que o ambiente virtual possa ser sadio, respeitoso e seguro para as mulheres.
A quem interessa a manutenção da misoginia virtual? Eu mesma respondo: a quem lucra com o ódio contra as mulheres.
(Fayda Belo, Advogada especialista em crimes de gênero. Folha de S. Paulo. Em: 04/01/2024.)
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